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A protecção judicial das prestações de criança

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Por:   •  14/11/2013  •  Artigo  •  567 Palavras (3 Páginas)  •  155 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL – RIO DE JANEIRO

Processo n° ...

JOSUÉ e UÍTALO, menores impúberes, já qualificados nos autos em epígrafe, neste ato representados por sua mãe, ANTÔNIA, por seu advogado infra-assinado, com endereço profissional (endereço completo), vem perante vossa excelência propor

AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS

em face de SINÉSIO, seu pai, já qualificado nos autos do processo, pelos fatos e fundamentos que passa a expor.

I – DOS FATOS

Os autores propuseram ação de alimentos em face de seu pai, os quais foram fixados em sentença definitiva no valor correspondente a UM salário mínimo. Ocorre que o réu há um ano não efetua o pagamento da pensão das crianças.

Cabe ressaltar que os últimos três meses foram objeto de ação executória de alimentos, e a respeito das necessidade dos menores, o réu não adimpliu os primeiros nove meses, que não foram objeto de execução.

Assim, não restou outra alternativa aos autores, senão procurar a tutela jurisdicional a fim de ver seus direitos resguardados.

II – DOS FUNDAMENTOS

A prestação de alimentos aos filhos, com decisão judicial fixando-as, configura-se título executivo judicial, pois que obrigação líquida, certa e exigível; e requisito básico para a propositura da ação de execução face ao seu inadimplemento.

Desta feita, conforme o art. 732 do CPC, e de acordo com os arts. 566 e 646 do mesmo diploma legal, deve o réu ser executado no valor das prestações inadimplidas, pois que também a Súmula 309 do STJ confirma o entendimento das prestações vencidas serem objeto de execução, in verbis:

Art. 732. A execução de sentença, que condena ao pagamento de prestação alimentícia, far-se-á conforme o disposto no Capítulo IV deste Título.

Art. 566. Podem promover a execução forçada: I - o credor a quem a lei confere título executivo;

Art. 646. A execução por quantia certa tem por objeto expropriar bens do devedor, a fim de satisfazer o direito do credor (art. 591).

Assim, a execução dos alimentos seguem o processo de execução de título executivo e tem por objeto extrair os bens do devedor, no caso, o pai dos menores.

Ainda, em obediência ao art. 614, II, do CPC, segue em anexo (doc. 1) uma planilha com dos débitos e as devidas correções e juros.

Cabe trazer à baila a seguinte jurisprudência:

TJ-RS - Agravo de Instrumento AI 70045536612 RS (TJ-RS)

Data de publicação: 30/03/2012

Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. INOCORRÊNCIA DE PAGAMENTO DA DÍVIDA. 1. O fato da obrigação alimentar estar fixada em percentual sobre os ganhos do alimentante não implicam perda de liquidez quando ocorre o desemprego, pois o valor

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