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A ÉTICA JURÍDICA

Por:   •  3/5/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.627 Palavras (7 Páginas)  •  227 Visualizações

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JANAINA GOMES RABELO

GOIANÉSIA - GO

2016


JANAINA GOMES RABELO

               Trabalho apresentado ao Professor:  Cássius

               Disciplina: Ética Jurídica

   10º Período “A”

GOIANÉSIA - GO

2016

TRABALHO DE ÉTICA JURÍDICA – 2 VA - 3 PONTOS

 

OBS1: as questões que forem respondidas de forma correta mas não apresentarem a fundamentação legal será pontuada pela metade.

OBS2: O trabalho deverá ser feito no dia 10 de outubro (10ºA) e 11 de novembro (10ºB) e entregue na aula seguinte – dia 17 de novembro (10ºA) e 18 de outubro (10ºB). Não será aceito entrega de trabalho em data diversa.

OBS3: Valor total do trabalho 30 pontos – valor de cada questão 1,3 pontos.

RESPONDA TODAS AS QUESTÕES E APONTE A FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DA RESPOSTA (o artigo de lei que fundamenta a resposta).

- LER ARTIGOS 34 a 43 e 70 a 77 do Estatuto da OAB - LER ARTIGOS 55 a 69 do Novo Código de Ética e Disciplina

1)Quais penalidades podem ser aplicadas aos advogados pela OAB?

As penalidades são: Censura, suspensão e exclusão. Vide artigo 35 do Estatuto da OAB.

2) Conforme art. 34 do Estatuto da OAB, apresente 2 atos considerados como infração disciplinar que podem acarretar na pena de censura, suspensão e exclusão (2 atos para cada modalidade de pena).

Censura:  1) exercer a profissão, quando impedido de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não inscritos, proibidos ou impedidos;  2)manter sociedade profissional  fora das normas e preceitos estabelecidos nesta lei;  - Artigo 34 incisos I a XVI e XXIX do Estatuto da OAB , e Artigo 36 Estatuto da OAB.

Suspensão:  1) prestar concurso a clientes ou a terceiros para realização de ato contrário à lei ou destinado a fraudá-la; 2) solicitar ou receber de constituinte qualquer importância para aplicação ilícita ou desonesta. Artigo 34 incisos XVII a XXV do Estatuto da OAB , Art. 37 Do Estatuto da OAB

Exclusão:  1) fazer falsa prova de qualquer dos requisitos para inscrição na OAB. 2) tornar-se moralmente inidôneo para o exercício da advocacia.  Vide Artigo 34 incisos XXVI a XXVIII do Estatuto da OAB, Art. 37 do Estatuto da OAB

3) Em que situação que a sanção de censura pode ser convertida em advertência, em ofício reservado, sem registro nos assentamentos do advogado?  Poderá ser convertida a pena de censura em advertência quando presente circunstância atenuante. Artigo 36 do Estatuto da OAB.

 

4) Qual é o valor mínimo e máximo da pena de multa que pode ser aplicada ao advogado?

 A multa varia entre o mínimo correspondente ao valor de uma anuidade e o máximo de seu décuplo, é aplicável cumulativamente com a censura ou suspensão quando há circunstâncias agravantes. Artigo 39 do Estatuto da OAB.

5) Em que situação o advogado que sofreu pena disciplinar poderá solicitar a reabilitação? E se a sanção disciplinar foi aplicada em decorrência da prática de crime?

 O advogado poderá solicitar a reabilitação após um ano do cumprimento  da sanção disciplinar. Quando a sanção resultar da prática de crime, o pedido de reabilitação depende também da correspondente a reabilitação criminal.

6) Qual é o prazo prescricional da pretensão de punibilidade pela OAB contra advogado? quais são as hipóteses de interrupção desse prazo prescricional?

 A pretensão à punibilidade prescreve em cinco anos, contados da data da constatação oficial dos fatos.  Já as hipóteses de interrupção do prazo prescricional são: pela instauração de processo disciplinar ou pela notificação válida feita diretamente ao representado; pela decisão condenatória recorrível de qualquer órgão julgador da OAB. Artigo 43 do Estatuto da OAB.

7) Qual seccional é competente para punir advogado por infração disciplinar?  

 O poder de punir os inscritos na OAB éexclusivo do Conselho Seccional  cuja base territorial tenha ocorrido a infração, salvo se for faltar cometida perante o conselho federal.  Artigo 70,caput, do Estatuto da OAB.

8) Qual seccional é competente para suspender preventivamente advogado?

 O tribunal de Ética e Disciplina do Conselho  onde o acusado tenha  inscrição principal. Artigo 70, caput, do Estatuto da OAB.

9) É possível a instaurar processo disciplinar de ofício?

 Sim, o processo disciplinar instaura-se de ofício ou mediante representação de qualquer autoridade ou pessoa interessada. Artigo 72 do Estatuto da OAB e artigo 55 do Código de Ética da OAB.

10) Quais são os requisitos mínimos que devem ser cumpridos nas representações feitas contra advogados que supostamente cometeram infrações disciplinares?  Art. 57 do Código de Ética. A representação deverá conter: 1)a identificação do representante, com a sua qualificação civil e endereço; 2) a narração dos fatos que a motivam, de forma que permita verificar a existência, em tese, de infração disciplinar; 3)os documentos que eventualmente a instruam e a indicação de outras provas a ser produzidas, bem como, se for o caso, o rol de testemunhas, até o máximo de cinco; 4)a assinatura do representante ou a certificação de quem a tomou por termo, na impossibilidade de obtê-la.

11) Após recebida a denúncia ou representação de infração disciplinar pelo seccional, qual o ato que o presidente da seccional ou presidente do Tribunal de Ética e disciplina deverá adotar?

  Poderá adotar medidas administrativas e judiciais. Artigo 74 do Estatuto da OAB.

12) Qual é a forma de escolha do relator do processo disciplinar?

 Designa-se relator por sorteio. Artigo 58,caput, do Código de Ética da OAB.

13) Quais documentos obrigatoriamente devem ser juntados ao processo antes de encaminhá-los ao relator do processo disciplinar?

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