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ALEGAÇÕES FINAIS ABANDONO MATERIAL

Por:   •  19/6/2019  •  Tese  •  1.197 Palavras (5 Páginas)  •  126 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ITUIUTABA/MG

AUTOS N°: XXXXXXXXXX

IZABEL XXXXXXXXXX já qualificada nos autos em epígrafe, por seu defensor nomeado via despacho de fls. 128, vem mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar MEMORIAIS ESCRITOS, com base nos artigos 404, parágrafo único, do Código de Processo Penal, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:

I – DOS FATOS

Trata-se de ação penal promovida pelo Ministério Público em face da ré, pela suposta prática do crime previsto no artigo 244 do Código Penal, abandono material.

Segundo a denúncia, a ré teria deixado de prestar cuidados a seu filho menor LUCIANO XXXXXXXXXXXXX. Consta nos autos alguns relatórios de profissionais da saúde e assistência, como psicóloga, agente de saúde, assistente social e até mesmo da conselheira tutelar, que realizavam o acompanhamento da família.

Nestas visitas, as profissionais relatavam que a denunciada é pessoa arredia que não aceitava ajuda e/ou intervenção de terceiros na criação e cuidado de seu filho. Foram promovidas duas audiências previas, entretanto a situação não restou sanada, o que motivou a destituição provisória do mátrio poder, ficando a criança aos cuidados de um tio.

Oferecida a denúncia e, frente às dúvidas quanto a integridade mental da denunciada, foi determinado que a mesma se submetesse a exames clínicos/periciais, em sede de incidente de sanidade mental, oportunidade em que suspendeu-se o curso da ação penal.

Feito a perícia, homologou-se os Laudos Médico e Psicológico Pericial, retomando o curso regular do processo, ficando a defesa intimada a apresentar resposta à acusação.

Ato contínuo, fora realizada audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que se deu a oitiva de testemunhas e até mesmo o interrogatório da ré. Após realizada as diligencias finais, o Ministério público apresentou alegações finais escritas, pugnando pela condenação e aplicação de medidas de segurança. Veios os autos à defesa para as devidas manifestações finais.

É a síntese do necessário.

II – DO DIREITO

A) DA ATIPICIDADE DA CONDUTA

Trata-se, de caso de grande complexidade, que merece interpretação ampla. Explico. A denunciada responde por suposta prática criminosa, tipificada no artigo 244 do Código Penal, abandono material, em face ao seu filho menor.

Vejamos o que traz texto da norma incriminadora:

Art. 244. Deixar, sem justa causa, de prover a subsistência do cônjuge, ou de filho menor de 18 anos ou inapto para o trabalho, ou de ascendente inválido ou maior de 60 anos, não lhes proporcionando os recursos necessários ou faltando ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada; deixar, sem justa causa, de socorrer descendente ou ascendente gravemente enfermo:

Parágrafo único. Na mesma pena incide quem, sendo solvente, frustra ou ilide, de qualquer modo, inclusive abandono injustificado de emprego ou função, o pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada.

Em análise ao texto legal, e comparando-o a todo o conteúdo processual, desde a fase inicial, não é possível imputar à ré a prática de tal conduta. Não há elementos bastantes que faça possível condena-la por ter, injustificadamente, deixado de prover a subsistência de seu filho.

No tipo penal em questão é evidente que só existirá o crime se a vítima estiver passando por necessidades materiais e o agente, podendo prover-lhe a subsistência, intencionalmente deixar de fazê-lo. A consumação se dá quando o agente, ciente de que a vítima passa por necessidades, deixa de socorrê-la materialmente.

Para a caracterização do crime de abandono material, é necessária a comprovação de que a ré, quando possuía recursos, deixou de cumprir a obrigação de alimentar seu filho menor, de modo proposital, com dolo. O delito em questão é crime doloso por essência, pois a lei pune é o comportamento egoístico daquele que, tendo condições, abandona sem recursos seus dependentes.

No decorrer da maturação processual não se observa nenhum indicio de abandono voluntário, por parte da denunciada, muito pelo contrário. As testemunhas foram unânimes em afirmar que havia um apego exagerado à criança. Por este motivo a acusada não permitia que nem mesmo sua mãe, avó da criança, trocasse as fraldas do bebê. Assim como não permitia que o bebe fosse ao chão, permanecendo com a criança no colo por todo o tempo. De igual modo, o zelo era tão grande que fazia questão de alimenta-lo exclusivamente no seu próprio seio.

O que se busca esclarecer Excelência, é que o tipo penal exige a intenção de abandonar. Todavia,

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