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ANALÌSE SOBRE A FASE INSTRUTÒRIA NO NOVO CÒDIGO DE PROCESSO CIVIL

Por:   •  23/4/2017  •  Trabalho acadêmico  •  5.159 Palavras (21 Páginas)  •  436 Visualizações

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CENTRO UNIVERSITÁRIO DO ESTADO DO PARÁ

ÁREA DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS

CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO

ANDRÉ LUIZ DA CUNHA LIMA  

RUTH RAFAELA REIS OLIVEIRA

ANALÌSE SOBRE A FASE INSTRUTÒRIA NO NOVO CÒDIGO DE PROCESSO CIVIL

 

BELÈM-PA

2016

ANDRÈ LUIZ DA CUNHA LIMA

RUTH RAFAELA REIS OLIVEIRA

 

 

 

 

 

ANALÌSE SOBRE A FASE INSTRUTÒRIA NO NOVO CÒDIGO DE PROCESSO CIVIL

 

 

 

Trabalho como requisito parcial para avaliação continuada da disciplina de Direito Processual Civil I, ministrada pelo Prof. José Henrique Mouta Araújo do curso de Bacharelado em Administração do Centro Universitário do Pará (CESUPA).

 

 

 

 

 

 

 

 

 

   BELÉM – PA

2016

 

INTRODUÇÂO

             O processo de conhecimento tem o seu início quando o demandante provocar a jurisdição com a petição inicial, quando o autor vai levar uma determinada demanda para ser apreciada pelo poder judiciário, requerendo uma determinada prestação jurisdicional. A partir desse momento temos uma sequência de atos processuais que serão praticados durante o andamento do processo o primeiro deles será a admissibilidade da petição inicial, quando o magistrado realizara a apreciação dos requisitos formais previstos no artigo 320 do novo código de processo civil, caso essa petição inicial não apresente nenhum problema o juiz mandara citar o réu, para que ele tome conhecimento de que tramitar um processo contra ele.  

              Logo em seguida, o juiz irá realizar a marcação de uma audiência de conciliação ou mediação, caso as partes não cheguem a nenhum consenso, o magistrado mandara o réu exercer o seu direito de defesa, ou seja, na contestação onde ele vai tentar desconstruir a tese alegada pelo autor na petição inicial, impugnar fatos trazidos pelo demandante. Passando para a fase de providencias preliminares sendo uma etapa preparatória para que o processo chegue no julgamento conforme o estado do processo etapa posterior, o juiz vai analisar primeiramente caso haja contestação será analisado o conteúdo dela, se porventura não houver contestação o réu será considerado revel podendo dependendo da situação fática concreta, gerar como efeito desse acontecimento a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor na petição inicial.

              Passado a fase de providencias preliminares o juiz chegar na etapa de julgamento conforme o estado do processo, onde ele vai fazer a seguinte indagação se o mérito está maduro, pronto para ser apreciado, podendo logo ser sentenciado sem a necessidade de realizar o saneamento e organização do processo para que ele chegue durante a  fase instrutória, probatória objeto principal desse trabalho acadêmico com o objetivo de provar fatos ligados ao mérito da causa, especificamente fatos incontroversos.

              Este trabalho sobre fase de provas, vem analisar especificamente a parte de teoria geral das provas onde há o estudo sobre os elementos gerais da prova englobando: objeto da prova, prova ilícita, ônus da prova, meios de prova, prova emprestada. Analisando suas características específicas assim como as possíveis implicações desses elementos na relação processual, além das provas em espécie: prova oral, documental, pericial, inspeção judicial mostrando suas características além do aspecto procedimental.                  

DESENVOLVIMENTO

  1. OBJETO DA PROVA  
                 

       Quando falamos em objeto da prova estamos querendo delimitar o que será provado durante a fase probatória, normalmente afirma-se que os fatos sendo um acontecimento instantâneo, o qual ocorreu no mundo material vai ser objeto de prova, porém na verdade o que se tentar trazer ao processo e uma melhor demonstração daquele fato.  

        Portanto o que se prova dentro de um processo não são os fatos propriamente ditos, sim as suas alegações decorrentes dele podendo ser verídica ou inverídica por isso deve ser necessário prová-las .  
             

            O objeto da prova também como conhecido como fato probando apresentar as seguintes características: controvertido, relevante e determinado.

1.1) CONTROVÈRSIA
           

               Fatos considerados como controversos são aqueles em que o autor da demanda, alegar na petição inicial e o réu tentar desconstruir na contestação , fatos incontroversos possuem presunção de veracidade fática, porém  não necessariamente a incontroversia vai impedir a produção de prova conforme a redação do artigo 341 do novo código de processo civil, afirmar que cabe ao réu manifestar-se sobre as alegações de fato feitas pelo autor contidas na petição inicial , presumindo-se verdadeiras ás não impugnadas exceto: I) a lei exigir que o ato se prove por instrumento ou por determinado meio de prova , II) não for admissível confissão a seu respeito, III) o fato estiver em contradição com a defesa , considerada em seu conjunto . (Didier Jr, Fredie, curso de direito processual civil, volume 2, pg. 44)  

           1.2) RELEVÂNCIA
           

              Somente deve ser objeto probatório, fatos que apresentam de certa forma algum tipo de relação com a causa a qual está sendo proposta a ação, isto é, fatos probatórios que sejam relevantes para arguir na decisão proferida pelo magistrado. Portanto deve ser excluído da fase instrutória qualquer fato o qual não tenha nenhuma relevância, influencia na sentença realizado pelo juiz, como exemplo de fato considerado irrelevante na fase de provas, temos o acontecimento de situações tanto fisicamente quanto juridicamente impossível.  

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