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AO JUÍZO DA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE XXX

Por:   •  21/9/2020  •  Trabalho acadêmico  •  844 Palavras (4 Páginas)  •  191 Visualizações

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AO JUÍZO DA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE XXX

Processo nº

Ref.: Ação de Alimentos

VITOR CRUZ, já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado (a) e bastante procurador(a), com fulcro no artigo 335 do Código de Processo Civil, apresentar:

CONTESTAÇÃO

Em face da ação de alimentos proposta por ANTONIO PRADO, representado por sua genitora ALINE PRADO, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

I- DA TEMPESTIVIDADE

Salienta-se que a presente contestação é devidamente tempestiva, haja vista que o prazo para sua apresentação é de 15 (quinze) dias úteis, nos moldes dos arts. 219 e 335, CPC.

Assim sendo, é tempestivo a presente Contestação.

II- DOS FATOS

Trata-se de ação de alimentos ajuizada por Antonio Prado, requerendo a condenação do requerido ao pagamento de alimentos no importe de 50% do valor de sua renda.

Alice Prado, representando seu filho Antônio Prado, ambos residentes e domiciliados em São Caetano do Sul ingressou com ação de regulamentação de pensão alimentícia em face de Vitor Cruz.

Requer 50% do valor da renda do autor alegando que o filho de ambos possui uma doença grave e para tanto necessita de uma pensão alimentícia substancial.

Ocorre que Alice não comprovou nos autos as despesas mensais de Antônio, tampouco se realmente é doente.

Alice pede ainda justiça gratuita, porém, sabe-se que é engenheira e percebe R$9.000,00 (nove mil reais mensais).

Como advogado (a) de Vitor, elabore a peça processual cabível visando à defesa aos pedidos elencados na ação de regulamentação de pensão alimentícia.

III- DA JUSTIÇA GRATUITA

Preliminarmente, informa o autor sob as penas da leis que não possui condições financeiras de arcar com o pagamento das custas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, trazendo ao autos declaração firmada acerca de sua hipossuficiência, Requerendo desde logo a Gratuidade da Justiça, nos termos assegurados pelo art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil/15.

IV- DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

1.Do Mérito

É dever de ambos os genitores o custeio do alimentando, conforme consagram os arts. 1.566, inciso IV, e 1.634, inciso I do Código Civil, bem como o art.229 da Constituição Federal, portanto, devem eles contribuir conforme as possibilidades.

2. Do Trinômio Necessidade – Possibilidade – Proporcionalidade dos Alimentos

Constitui a fonte para o conceito legal de alimentos, o artigo 1.694 do Código Civil, dispondo que os parentes, os cônjuges ou companheiros podem pedir uns aos outros “os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação”, devendo ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada, conforme versa o §1ºdo referido dispositivo legal.

No mesmo diploma temos o artigo 1.695, que dispõe: “São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento”. Ainda nesta seara, diz o artigo 1.703 “para a manutenção dos filhos, os cônjuges separados judicialmente contribuirão na proporção de seus recursos”.

Vale dizer, o valor dos alimentos deverá ser fixado segundo a proporção dos recursos de cada genitor, a fim de não impor o sacrifício da própria subsistência a nenhum dos consortes. Trata-se de uma dimensão do requisito intrínseco da possibilidade do obrigado ao dever de prestar alimentos.

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