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AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO PERTENCENTE À 1 ª VARA CÍVEL DA COMARCA XXX

Por:   •  25/10/2017  •  Trabalho acadêmico  •  674 Palavras (3 Páginas)  •  3.308 Visualizações

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AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO PERTENCENTE À 1 ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ANÁPOLIS/GO

PROCESSO Nº: 1234

AUTORA: EMPRESA XYZ

RÉU: JOÃO PINHO

                                

JOÃO PINHO, brasileiro, viúvo, contador, cadastrada CPF nº: ..., residente e domiciliado na Rua Uruguai, Nº 180, na cidade de Goiânia, CEP: ..., representada judicialmente através de seu advogado devidamente qualificado em procuração mandamental específica juntada ao seguinte feito, com endereço profissional na rua..., nº..., bairro..., Município..., cep: ..., onde deverá ser intimado para dar andamento aos atos processuais, nos autos da AÇÃO PAULIANA, PELO RITO COMUM, movida por EMPRESA XYZ, vem com o devido respeito e acato de estilo perante Vossa Excelência apresentar sua CONTESTAÇÃO

Para expor e requerer o que se segue:

I. DAS PRELIMINARES

I.I. DA INCOMPETENCIA RELATIVA

No caso concreto, por trata-se de direito pessoal, no qual se aplica o foro do domicílio do RÉU, o qual seria no município de Goiânia.

I.II – DA ILEGITIMIDADE PASSIVA

Ausência de ilegitimidade passiva, uma vez que deverá integrar a lide as filhas, Mara Pinho e Marta Pinho, beneficiarias da doação.

I.III – DEFEITO DE REPRESENTAÇÃO

Para que o AUTOR regularize a representação com pena de extinção.

II. DO MÉRITO

II. I. DADECADÊNCIA

Ocorreu a decadência na forma do artigo 178, inciso I, do código civil, pois já se passaram mais de quatro anos da data da realização do negócio jurídico.

 

Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

- no caso de coação, do dia em que ela cessar

II.II. DOS FATOS

        A parte AUTORA alega fraude contra credores onde o Réu é fiador em contrato de locação firmado entre a autora como locadora e tendo como locatário Mario Vargas, brasileiro, divorciado, contador, residente na Rua Barão da Pena, 340, Anápolis/GO.

        Aduz o Réu que não ocorreu fraude contra credores, uma vez os imóveis mencionados pelo AUTOR, dois apartamentos situados na Rua Arboredo 324, apts. 307 e 505, Goiânia/GO, cada um valendo R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), foram doados as duas filhas do RÉU, Mara Pinho e Marta Pinho, no dia 06 de janeiro de 2012, tempos antes de o locatário ficar inadimplente em 06 de abril de 2014.

        Relata ainda que a antecipação da legítima consoante permitida no art. 544 do Código Civil, que de igual valor os imóveis por ser a última vontade declarada por sua esposa em seu leito de morte para que futuramente os irmãos não viessem a se desentender por conta de herança.

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