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AS DOUTRINAS SOBRE A JUSTIFICAÇÃO DO ESTADO (A RAZÃO DE SER DO ESTADO)

Por:   •  28/5/2019  •  Trabalho acadêmico  •  496 Palavras (2 Páginas)  •  127 Visualizações

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GEORG JELLINEK – TEORIA DO ESTADO

CAPÍTULO 7 – AS DOUTRINAS SOBRE A JUSTIFICAÇÃO DO ESTADO (A RAZÃO DE SER DO ESTADO)

As instituições humanas diferem dos eventos naturais porque devem sua origem e desenvolvimento principalmente a um processo de vontade. Ou seja, são frutos de um processo de planejamento e execução com finalidade definida.

A vontade humana nunca opera simplesmente como uma força da natureza. Isto é, a natureza tem uma geração espontânea, instintiva e com finalidade de sobrevivência mínima. Diferentemente da vontade humana, surgida da deliberação e do traçar de objetivos para atingir um fim específico.

O efeito desta, até que não sejam aniquiladas por outras forças, não é interrompível.

Porém, o efeito incessante das ações humanas depende de considerações de caráter racional. As ações e paixões inerentes à vida social nunca se apresentam diante da consciência individual, exclusivamente sob a categoria do que tem que ser, mas sempre na categoria do que deve ser.

Ou seja, a racionalidade permeia as ações humanas e seu limiar encontra-se diante do que deve ser (a norma) e difere em relação ao que tem que ser (os fatos).

Por isso, depende da natureza do nosso pensamento que apresentemos a seguinte questão critica frente às instituições sociais: Por que existem?

Esta questão não é dirigida de forma alguma, como é erroneamente e usualmente considerada, para conhecer as origens das instituições.

As questões aqui pontuadas devem fornecer não um conhecimento histórico, mas sim princípios para as ações. As instituições sociais precisam ser justificadas racionalmente diante da consciência de cada geração.

Este é o caso do Estado, toda uma geração por uma necessidade psicológica formula diante do Estado estas perguntas: Por que assiste ao Estado um poder coativo? Por que o indivíduo deve submeter sua vontade a de outro? E por que e em que medida esse indivíduo há de se sacrificar pela vontade da coletividade? A resposta dessas questões deve ensinar ao individuo porque ele deve reconhecer o Estado. Elas não se apoiam sobre a base em que descansa o ser das coisas (estudo avaliativo o qual atribui-se um juízo de valor) , mas sim no que deve ser (permeado pelas normas jurídicas). Não são questões de natureza teórica e sim de natureza prática. Elas dão embasamento para a concepção política do Estado.

2. JUSTIFICAÇÕES TEÓLOGICO-RELIGIOSAS PARA O ESTADO.

O Estado está fundado por Deus ou por providência divina, por conseguinte, todos se veem obrigados por mandamento de Deus a reconhecê-lo e submeter-se a sua organização (Por exemplo, o Estado absolutista) . Esta doutrina é a mais antiga e difundida e tem plena validez com os povos em que a comunidade estatal e a comunidade religiosa coincidem entre si: tal fato sucedia em Roma e na Grécia Antiga. As palavras de Demóstenes coletadas no Digesto, segundo as quais devemos prestar obediência a lei por ela ser obra e dom de Deus.

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