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As doutrinas teocráticas da origem do Estado

Por:   •  8/2/2017  •  Resenha  •  612 Palavras (3 Páginas)  •  689 Visualizações

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1º Período – Manhã -Ciência Política

As doutrinas teocráticas da origem do Estado têm como pressuposto que todo o poder político provém de um Deus, contudo, a forma que esse poder é exercido é variado, por isso, divide-se em dois grupos, a Teoria do Direito Divino Sobrenatural e a Teoria da Investidura Divina ou Investidura Divina Providencial. Estas teorias surgiram quando o poder necessitou ser institucionalizado, ainda na formação dos Estados, e personificado em um governante, que criou justificativas divinas para isso. Assim, a Antiguidade já continha estes três tipos de Estado, ainda que as teorias da investidura eram tidas como primitivas se comparadas com a sua aplicação no Estado moderno. A teoria do direito divino sobrenatural caracteriza-se como quando um Deus é a causa de todas as coisas e é a origem do poder, assim, é por vontade dele que tudo que há no mundo existe. Mas não apenas isso, ele escolhe e se personaliza em uma pessoa ou família de onde sai o monarca para exercer o poder político na terra. Por conseguinte, nenhum outro poder é superior e ninguém pode questiona-lo. Na Antiguidade, este tipo é notado no Egito Antigo, onde os faraós eram auto divinizados, ou seja, eram o álter ego de uma entidade divina na terra, entrelaçando-se a relação entre Estado e divindade. Um dos exemplos foi o faraó Ramsés II, que conforme relatos históricos, era filho, descendente de Rá, o Deus-Sol do Egito, umas das principais divindades daquele tempo. Nesta mesma linha temporal, é observado os sultões dos Estados malaios (que hoje em dia formam Brunei, Filipinas e Malásia) e da Indonésia. Os governantes seriam escolhidos por um Deus e teriam que guiar a sociedade em rituais religiosos, militares e políticos. No entanto, apesar de ser o escolhido, não é o próprio Deus ou descendente dele, apenas exerce sua vontade na terra. A Investidura Providencial pode ser notada de forma ainda inicial na sociedade chinesa antiga, sendo definida pelo fato de que admite a origem divina do poder político, ou seja, o monarca é escolhido por deus, mas o poder é efetivamente exercido pelo povo. Assim sendo, citando caso análogo, a China Antiga tem o ‘’Mandato do Céu’’, onde o ente divino abençoa um uma certa autoridade para fazer suas vontades, ou seja, garantir paz, prosperidade, abundancia para a população. Entretanto, se o governo se tornasse violento, com escassez de alimentos e cheio de guerras, a divindade removeria o poder e concederia a outro líder. Esta remoção e atribuição de poder seria feita efetivamente pelo o povo, que por meio de revoltas deporiam a autoridade injusta e garantiriam outro para lhes governar melhor, assim sendo feita a vontade do ‘’Céu’’. Nota-se, então, que já na antiguidade existia um embrião para a formação da democracia, que também existiu nesta mesma linha temporal, no contexto da democracia ateniense, que começou por volta de 522 a.C, impulsionada pelas reformas de Clístenes (começada por Sólon em 590 a.C), sendo os dois considerados pais da democracia. Por definição, seria ‘’governo do povo, pelo o povo e para o povo’’, contudo, naquela época, o conceito de povo era diferente do contemporâneo, tido, então, como homens atenienses, nascidos de pais e mães atenienses, maiores de 18 anos. Eram apenas estes os considerados cidadãos e capazes de exercer a democracia direta, ou seja, reunir-se

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