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AS MUDANÇAS TRAZIDAS PELO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL EM RELAÇÃO AOS MÉTODOS ALTERNATIVOS DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS

Por:   •  11/1/2017  •  Artigo  •  1.599 Palavras (7 Páginas)  •  489 Visualizações

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UNIVERSIDADE LUTERANA DO BRASIL

CURSO DE DIREITO

AS MUDANÇAS TRAZIDAS PELO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL EM RELAÇÃO AOS

MÉTODOS ALTERNATIVOS DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS

INTRODUÇÃO

 O objetivo deste artigo é trazer algumas considerações sobre os Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, que se consolidaram no cenário jurídico brasileiro nas últimas décadas, no âmbito do novo Código de Processo Civil (Lei n° 13.105/15).

A nova lei revogou o Código de Processo Civil anterior, que estava em vigor desde 1974, trazendo assim uma série de mudanças que buscam conferir uma nova dinâmica para Processo Civil no Brasil, adaptando-o à realidade atual.

Nessa reflexão abordamos os seguintes aspectos: aimportância do acesso à Justiça; a nova revolução processual e os meios alternativos de resolução de conflitos.

DESENVOLVIMENTO

Quando se deseja equacionar as dificuldades do acesso à Justiça, percebe-se que uma grande parcela da população passa longe da proteção jurídica, em função da situação em que vivem, pela grande diferença na distribuição da renda, criando camadas e subcamadas populacionais que vivem à margem da sociedade.

É esta camada a que mais sofre com as consequências da dificuldade do acesso à Justiça, o que constitui, ainda hoje, um dos problemas que mais afligem a sociedade brasileira.

As mudanças estão acontecendo e reestruturando o Sistema Processual Civil brasileiro, abrindo o Poder Judiciário ao cidadão.

Todos devem ter a proteção do juiz, guardião dos direitos fundamentais e dos direitos sociais do cidadão. Garantia maior da cidadania, um dos fundamentos do Estado democrático (artigo 1º, inciso II, da Constituição Federal), é o acesso pleno ao Judiciário – por sua vez um dos mais importantes direitos fundamentais que consta na Constituição (art. 5º, incisos XXXV e LXXIV).

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (CF, 1988).

Há uma tendência, atualmente, para simplificar as normas processuais, tanto no campo Cível como no Penal, uma vez que sem elas não será possível restabelecer a paz social rompida nos limites comportamentais das partes. Mas, sobretudo com medidas que tragam uma satisfação das partes com a atividade judiciária, não apenas com uma simples aplicação das normas ao caso concreto, mas com uma visão mais ampla, que proporcione uma participação mais ativa destas na solução do conflito, estimulando métodos mais propositivos, que acabam por aproximar e criar novos elos entre os conflitantes.

O disposto na Constituição Federal brasileira, no artigo 5º, inciso XXXV, citado anteriormente, não pretendeu de forma alguma impor limitação à forma de soluções de conflitos, mas, ao contrário, implicitamente pretende possibilitar a composição dos litígios de um modo geral, mesmo que fora de seu âmbito.

No dia 16 de março de 2015 foi sancionado, pela Presidente Dilma Rousseff, o Novo Código de Processo Civil, o qual fora aprovado no Congresso Nacional em 17 de dezembro de 2014. As regras do Novo Código de Processo Civil passaram a valer no mês de março do presente ano (2016),ou seja, um ano após a publicação, sendo revogado o Código de Processo Civil anterior, trazendo uma série de mudanças que buscam conferir uma nova dinâmica para Processo Civil no Brasil, adaptando-o à realidade atual.

Dentre as diversas alterações promovidas pelo legislador, destaca-se neste artigo:

• Criação de novos mecanismos para a busca da conciliação entre as Partes – Seguindo a tendência da Lei dos Juizados Especiais de pequenas causas, o Novo Código de Processo Civil traz regras que privilegiam a Conciliação entre as Partes, enquanto forma de solução amigável para o litígio. Estabelece o Código que em todas as ações que tratem de direitos dos quais as Partes podem dispor, o Juiz deverá realizar uma audiência de conciliação antes da apresentação de defesa pelo Réu.

Os Juizados Especiais apresentam-se como uma alternativa eficiente para problemas donosso tempo, preparados para enfrentar os problemas que lhe são postos buscando maior eficácia às garantias dos Direitos fundamentais do cidadão, mediante suas práticas simplificadoras, conciliatóriase céleres, os Métodos Consensuaisde Solução de Conflitos.

O juiz, antes de tudo, deve ser um conciliador e umpacificador social. Nesta tarefa, o magistrado deve recorrer a interdisciplinaridade, melhor dizendo – a transdiciplinaridade –, em busca das decisões mais justas, efetivas e eficientes, vez que os fenômenos humanos devem ser compreendidos numa perspectiva única e globalizada.

Neste contexto, em busca da paz, surgem novos paradigmas – os chamadosMétodos Consensuais de Solução de Conflitos (Conciliação, Mediação e Arbitragem) –como formas de desafogar o Poder Judiciário. Para Lis Weingärtner,

Estes métodos não se esgotam nestes exemplos, incluem outros cuja práticano Brasil ainda é muito incipiente, como a medarb, aarbmed, a facilitaçãoe a avaliação neutra de terceiro em avançado estágio de desenvolvimentoprincipalmente nos Estados Unidos. (WEINGÄRTNER, ano VII, nº 76, abr. 2009, p. 13.)

A Conciliação, a Mediação e a Arbitragem possuem características próprias e são diferenciadas pela abordagem do conflito.

A Conciliação visa que as partes possam reconhecer os limites doconflito e encontrar uma solução em conjunto. Torna-se eficaz nos conflitos onde, não há, necessariamente, relacionamento expressivo entre as partes no passado ou sucessivo entre as mesmas no futuro, que buscam um acordo imediato para terminar a questão ou por fim ao processo judicial. Pode-se usar como exemplos as conciliações envolvendo relação de consumo, reparação de danos materiais, etc.

A Mediação difere da Conciliação em vários aspectos. A Mediação é um método pacífico de resolução de conflito pelo qual uma terceirapessoa, imparcial e independente é responsável por coordenar reuniões separadas ou conjuntas com aspartes envolvidas. Este instrumento objetiva estimular o diálogo cooperativo entre as partes, no sentido de achegar a resolução da questão em que estão inseridas.

A Arbitragem é o meio utilizado para conflitos que abordem sobre direitos patrimoniais disponíveis, podendo ser de grande eficácia quando se tratar de questões muito específicas, pois um especialista melhor decidirá a controvérsia. As negociações entre parceiros comerciais internacionais apontam pela necessidade de maior utilização deste instrumento. A Arbitragem é um instrumento eficaz para a superação da burocracia, dos gastos e a morosidade da Justiça Comum.

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