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AS NORMAS DE SOBREDIREITO

Por:   •  27/9/2021  •  Trabalho acadêmico  •  392 Palavras (2 Páginas)  •  83 Visualizações

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CONTRATO DE PARCERIA RURAL

Por este instrumento particular de contrato de parceria agrícola Endriw Torres Gomes, solteiro, empresário, residente na Rua CC, Bairro C, Montes Claros – MG, portador do CPF n, doravante denominado parceiro-outorgante, e José Bonifácio, solteiro, lavrador, residente na Rua A, Bairro AA, Montes Claros – MG, portador do CPF nº, doravante denominado parceiro-outorgado, estabelecem o presente contrato de parceria agrícola, conforme as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA 1ª – O parceiro-outorgante cede ao parceiro-outorgado uma gleba de terra, com as seguintes especificações (XXXXXXX) demarcada de comum acordo pelos contratantes, a fim de que nela o parceiro-outorgado plante e cultive o que lhe convier, dentro da lavoura que se encerre no ano agrícola.

CLÁUSULA 2ª – O parceiro-outorgante terá direito a 50% (cinquenta por cento)), daquilo que for produzido, devendo a entrega de referido percentual ser feita pelo parceiro-outorgado no depósito;

CLÁUSULA 3ª – O parceiro-outorgante compromete-se a entregar ao parceiro-outorgado a terra arada e gradeada, fornecendo-lhe, além disso, os necessários implementos agrícolas, arados, carpideiras, plantadeiras etc., e mais os semoventes de tração, tais como burros, cavalos e mulas;

CLÁUSULA 4ª – O parceiro-outorgante fornecerá, também, as sementes necessárias à lavoura objetivada neste contrato, sendo as despesas do fornecimento de sua inteira responsabilidade;

CLÁUSULA 5ª – O parceiro-outorgado poderá residir na moradia da gleba, podendo plantar horta ou criar animais úteis, desde que não haja incômodo aos vizinhos ou danos à propriedade;

CLÁUSULA 6ª – O parceiro-outorgante fornecerá todos os fertilizantes, inseticidas e herbicidas necessários à lavoura;

CLÁUSULA 7ª – O parceiro-outorgado não pode transferir os direitos referentes a este contrato, nem ceder ou emprestar o imóvel ou parte deste, sem prévio e expresso consentimento do parceiro-outorgante, bem assim não poderá modificar a destinação do imóvel expressa neste contrato. Qualquer violação das cláusulas deste contrato implicará a sua rescisão e no despejo do imóvel;

CLÁUSULA 8ª – O presente contrato vale pelo prazo de 1 ano, contado a partir de sua assinatura pelas partes, terminando, de pleno direito, em 1ano, podendo ser renovado se assim o desejarem as partes;

CLÁUSULA 9ª – Fica eleito o foro de Montes Claros - MG para resolver qualquer pendência decorrente deste contrato.

E por assim estarem justos e acordados, assinam o presente instrumento os contratantes, em três vias de idêntico teor, no que são seguidos por duas testemunhas idôneas, a tudo presentes e cientes dos termos da convenção.

MONTES CLAROS – MG, 20 DE MAIO DE 2021.

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