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AS PESQUISAS COM CÉLULAS-TRONCO

Por:   •  5/5/2016  •  Pesquisas Acadêmicas  •  604 Palavras (3 Páginas)  •  242 Visualizações

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UNIVERSIDADE DE CUIABÁ – UNIC

CURSO DIREITO

DISCIPLINA INTRODUÇÃO DO ESTUDO DO DIREITO

PESQUISAS COM CÉLULAS-TRONCO

WALTER TOMAZ

LETICIA CÂNDIA MONTEIRO

THANILLA MARIA NASCIMENTO

WANDERLEY JR. FALCÃO DA SILVA

PEDRO HENRIQUE FERRARI SILVA

CUIABÁ – MT

JUNHO/2015


O tema pesquisas com células-tronco ganhou bastante destaque desde que foi alvo de debate no Supremo Tribunal Federal. Em relação a sua suposta inconstitucionalidade, ela se baseia no fato da Lei de Biossegurança número 11.105, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 24 de março de 2005, ferir o artigo 5º da constituição federal, o qual resguarda ao indivíduo o direito à vida, considerando, assim, o embrião congelado a no mínimo 3 anos como um ser com vida.

A ação direta de inconstitucionalidade foi encaminhada ao STF pelo procurador-Geral da República, Cláudio Fonteles, que tinha como objetivo suprir o artigo 5º da Lei de Biossegurança, que permite o uso de células-tronco de embriões para fins de pesquisas e terapias.

Onze ministros ficaram encarregados de votar pela legitimação de alguns incisos do artigo 5º da Lei Número 11.105, os quais eram Carlos Ayres Britto, Ellen Gracie, Carlos Alberto Menezes Direito, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Joaquim Barbosa, Cezar Peluso, Marco Aurélio, Celso de Mello e Gilmar Mendes.

Carlos Ayres, o relator da ADI,  Ellen Gracie, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Joaquim Barbosa, Marco Aurélio e Celso de Mello votaram a favor da continuidade da Lei de Biossegurança sem que haja qualquer tipo de retificação.

 Cezar Peluso e Gilmar Mendes também não concordaram com ADI, considerando que a Lei 11.105 não fere a constituição, porém fizeram ressalvas para que o recolhimento das células-tronco fosse vistoriado rigorosamente pela Conep. Porém essa decisão não foi acatada pela corte.

Carlos Alberto Menezes Direito, Ricardo Lewandowski e Eros Grau propuseram várias condições a serem seguidas para a retirada de embriões. A exemplo disso, não destruição dos embriões para deles retirar as células-tronco.

Dessa forma, foram seis votos a favor contra cinco votos contra. Isso resultou na ratificação do artigo 5º da Lei de Biossegurança como ele foi criado, permitindo o uso de células-tronco em concordância com seus termos.  

A técnica de interpretação utilizada no caso foi a judicial, já que foi resultante das decisões prolatadas pelo tribunal e vincula um caso concreto, podendo criar precedentes.

A técnica de interpretação utilizada no caso foi a judicial, já que foi resultante das decisões prolatadas pelo tribunal e vincula um caso concreto, podendo criar precedentes.

CÉLULAS-TRONCO

As células tronco são células que não possuem uma função determinada, são caracterizadas pela eficiência de se converter em vários tipos de tecidos que regem o corpo humano.

Existem dois tipos de células, as células-troncos adultas e as embrionárias.

Células-tronco adultas: são as que podem ser localizadas em diversos lugares do corpo humano, são geralmente utilizadas com o propósito medicinal, são retiradas do cordão umbilical da placenta e medula óssea do próprio paciente.

Células-tronco embrionárias: são aquelas retiradas de animais ainda em fase embrionária, tem como característica o poder de se transformar em várias outras células, mas as células embrionárias ainda estão em fase de teste.

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