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AS SOCIEDADES COOPERATIVAS

Por:   •  9/6/2020  •  Resenha  •  349 Palavras (2 Páginas)  •  161 Visualizações

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As sociedades cooperativas são organizações voluntárias e abertas, sem qualquer tipo de discriminação social, racial, política, religiosa ou de gênero, podendo participar qualquer pessoa que se identifique com os objetivos da cooperativa. Então isso significa repartir as obrigações, e claro, ter os mesmos direitos.

Essas sociedades também são democráticas, ou seja, as decisões são tomadas pelos cooperados, e são eles que elegem os conselhos de administração e fiscal nas assembleias, também podendo ser candidatos a cargos na cooperativa onde cada cooperado tem direito a um voto. Cabe ao conselho de administração prover a gestão da sociedade e ao conselho fiscal, como o próprio nome diz, fiscaliza os atos praticados na cooperativa. As prestações de contas são apresentadas à assembleia que decide sobre os resultados e define o seu planejamento.

Em uma cooperativa, o capital social é fixado em estatuto e pode ser definido como a soma de todas as quotas-partes de capital dos associados, ou seja, o valor que eles investem ao aderirem a cooperativa. A participação do indivíduo no capital social da cooperativa dá a ele a condição de associado do empreendimento, concordando assim em cumprir com suas responsabilidades como cooperado. Como estas não visam lucro, esse dinheiro contribui para o suporte das atividades financeiras da instituição, viabilizando suas operações e negócios.

Essa sociedade pode se classificar em: singulares, que são as constituídas por pessoas físicas; cooperativas centrais ou federações de cooperativas, que são constituídas de no mínimo 3 singulares, podendo, admitindo associados individuais de forma excepcional; confederações de cooperativas que são constituídas, de no mínimo 3 federações de cooperativas ou cooperativas centrais, da mesma ou de diferentes modalidades.

A cooperativa tem natureza jurídica de sociedade simples, não se enquadrando como sociedade empresária, onde o sócio exerce papel duplo, pois é ao mesmo tempo sócio  e cliente, sendo caracterizada pelo número ilimitado de sócios, pela variabilidade do capital social, pela limitação do número de quotas para dá a cada sócio, pela impossibilidade de cessão de quotas a terceiros estranhos à sociedade. É regida pela legislação especial, Lei nº 5764/71 e pelos artigos 1.093 a 1.096 do Código Civil.

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