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ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA DESAFIO DE APRENDIZAGEM

Por:   •  11/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  4.743 Palavras (19 Páginas)  •  311 Visualizações

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CENTRO UNIVERSITÁRIO ANHANGUERA DE CAMPO GRANDE

Curso de Direito

ADRIANE DA SILVA MENEZES, RA: 3715673917.

BÁRBARA OLIVEIRA SOUZA, RA: 3715674673.

DIOCLÉIA RITA ROSA PINHEIRO, RA: 3773751325.

ELIEL CHAVES DE SOUZA, RA: 3715642960.

ÉRICO FAUZER SOUZA DE OLIVEIRA, RA: 3729701674

ERICK NATAL O. LEITE, RA: 4236825373.

FLÁVIO DOS REIS ACOSTA, RA: 4270733091.

ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA – DESAFIO DE APRENDIZAGEM ETAPA 3 E 4.

                                          Profº RODRIGO FLAVIO

                                                           DIREITO PENAL I

CAMPO GRANDE, MS.

2013

ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA – DESAFIO DE APRENDIZAGEM ETAPA 3 e 4.

Atividade Prática Supervisionada – ATPS - Desafio de Aprendizagem Etapa 3 e 4,  apresentado ao Curso de Direito do Centro Universitário Anhanguera de Campo Grande, solicitada pelo Prof. Rodrigo Flavio, como requisito para a avaliação da disciplina Direito Penal I.

                                 

                             

                                            CAMPO GRANDE, MS.

2013

                                           SUMÁRIO

Introdução................................................................................................... .....................4

Etapa 3: Aula-tema:Fato antijurídico;conceito,exclusão da antijuricidade .................... 5

Jurisprudência Etapa 3......................................................................................................7

Etapa 4: Aula-tema:Culpabilidade;Elementos da Culpabilidade................................... 15

Conclusão........................................................................................................................18

Bibliografia......................................................................................................................19

 

                                        INTRODUÇÃO

O principal desafio deste trabalho será discorrer sobre o Fato antijurídico e da Culpabilidade, no Direito Penal. Haja vista, a importância que o Fato antijurídico possui no ordenamento jurídico brasileiro, pois ele limita-se a observar a existência da anterioridade da norma em relação à conduta do agente, e se há contrariedade entre ambas, onde transparece uma natureza meramente formal da ilicitude. Já o da Culpabilidade é a reprovabilidade pessoal pela realização de uma ação ou omissão típica e ilícita. Assim, não há culpabilidade sem tipicidade e ilicitude, embora possa existir ação típica e ilícita inculpável. Devem ser levados em consideração, além de todos os elementos objetivos e subjetivos da conduta típica e ilícita realizada, também, suas circunstâncias e aspectos relativos à autoria.

Etapa 3-Aula Tema: Fato antijurídico; conceito, exclusão da antijuricidade

Passo 2 :Fato Antijurídico; requisitos para o reconhecimento de cada uma das causas que geram a exclusão da ilicitude, no caso de legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e estado de necessidade.

Jurisprudências pag.07

RELATÓRIO DO GRUPO: Legítima Defesa


A referida jurisprudência, como pode ser analisada, Lucas e Cristian (réus) tentaram de todas as maneiras não se envolverem em luta corporal com Francisco (autor), mas esse perseguiu os réus a todo custo insistiu em brigar, partindo para cima de Lucas que se viu obrigado a se defender. Sendo constatada a veracidade das declarações de Lucas, conforme exposto na jurisprudência na parte dos votos nos parágrafos 4º, 5º e 9º em destaque negrito e sublinhado. Com isso o réu conseguiu amparo legal, porque agiu em legítima defesa, conforme art. 25 CP.. Entende-se por legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. Os desembargadores entenderam que realmente houve legítima defesa, e julgaram improcedente o pedido do autor, que ainda terá que pagar à custas processual e honorários advocatícios, fixados em 20% do valor da condenação.

RELATÓRIO DO GRUPO: Estrito Cumprimento do Dever Legal:

Nessa jurisprudência observamos que o Ministério Público ofereceu denúncia contra o policial Luiz dos Santos, alegando que esse matou Jair Bastos da Silva, porém como podemos nos parágrafos 3º e 4º da instrução, ficou configurado a excludente do estrito cumprimento do dever legal conforme artigo 23, III do Código Penal.
Não há crime quando o agente pratica o fato:

III- em estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular do direito.
Observamos na sentença que a denúncia foi tida como improcedente, pois foi aceito a alegação de que Luiz dos Santos agiu em estrito cumprimento do dever legal, sem intenção de matar, e por isso foi absolvido.

RELATÓRIO DO GRUPO: Estado de Necessidade:

Esse instituto foi procurado em quase todos os tribunais do país, numa infinidade de jurisprudências, e não foi possível encontrar nenhuma jurisprudência que desse parecer favorável ao estado de necessidade, conforme artigo 24, §§ 1º e 2º do Código Penal. Todos os resultados encontrados tinham o mesmo teor: Decide a Câmara, à unanimidade, negar provimento ao apelo, como podemos observar na jurisprudência abaixo (pag.07) citada. Sendo assim, fica ressaltado que esgotamos todos os meios para localizar uma jurisprudência que atendesse com o solicitado, porém não tivemos sucesso.

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