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ATPS: Aspectos legais da empresa: o novo direito empresarial

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Por:   •  30/11/2013  •  Seminário  •  5.029 Palavras (21 Páginas)  •  458 Visualizações

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UNIVERSIDADE ANHANGUERA-UNIDERP TECNOLOGIA EM GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

2º SEMESTRE

ASPECTOS LEGAIS DA EMPRESA: O NOVO DIREITO EMPRESARIAL

ATPS DE DIREITO EMPRESARIAL

PROFESSOROR EAD:

TUTOR PRESENCIAL:

TUTORA A DISTÂNCIA:

SOROCABA /SP2012

SUMÁRIO

Introdução

nº da página..................................................................................................................Etapa 01 nº da página..................................................................................................................Etapa 02 nº da página..................................................................................................................Etapa 03 nº da página..................................................................................................................Etapa 04 nº da página................................................................................................................Conclusão nº da página................................................................................................................Referências

Introdução

A função do direito empresarial na formação de uma empresa em seus elementos constitutivos será o tema deste trabalho, no qual abordaremos os aspectos legais para criação da empresa e suas particularidades como riscos, lucro e crédito, sociedade, acionários, legalidades e normas, assim como as exigências para atender o cumprimento de sua missão econômica e social. Portanto explanaremos também as funções do empresário e suas características, as quais o tornam peça fundamental dentro da empresa, tanto juridicamente quanto socialmente.

Etapa 01

Direito empresarial

Direito empresarial é uma ramificação do direito privado que pode ser definido como o conjunto de normas disciplinadoras da atividade negocial do empresário, e de qualquer pessoa física ou jurídica, destinada a fins de natureza econômica, desde que habitual e dirigida à produção de bens ou serviços direcionada a resultados patrimoniais ou lucrativos, que a exerça com a racionalidade própria de "empresa", sendo um ramo especial de direito privado. Portanto, o direito empresarial abrange um conjunto de disciplinas, incluindo as obrigações dos empresários, as sociedades empresariais, os contratos especiais de comércio, os títulos de crédito, a propriedade intelectual, entre muitas outras. De acordo com novo código civil de 2003, deixaram de existir a divisão entre as indústrias, comércios e prestadores de serviços. O primeiro código comercial de 1850, e o código civil de 1916, havia a divisão da atividade era econômica e empresarial sendo que os prestadores de serviços eram ainda registrados no cartório de Registro Civil das pessoas jurídicas, as atividades das indústrias e comércio tinham que obter seus registros em postos das juntas comerciais dos estados. O direito era aquele que regulava grande parte das relações econômicas mantidas pela pessoa jurídica, como se vê apenas mudou a noção jurídica de “ato de comercio/comerciante” ao nascimento da figura jurídica do “empresário”.

A alteração direito comercial onde ele passa a ser do direito do empresário, assim podemos dizer que o direito comercial mudou de forma quanto a sua autonomia jurídica devido ao novo código civil que unificou o direto comercial com o direito civil. Essa inovação do novo código civil brasileiro permitiu que qualquer civil que ambicione atuar nesse seguimento, enquadra-se como empresário ou autônomo, ou se forem mais pessoas poderão constituir uma sociedade.

Empresa

Segundo Kinlaw (1998), a empresa é a força contemporânea mais poderosa de que se dispõe para estabelecer o curso dos eventos da humanidade. Ela transcende as fronteiras e os limites do nacionalismo, exercendo influência predominante nas decisões políticas e sociais.

Para Crepaldi (1998), uma empresa é uma associação de pessoas para a exploração de um negócio que produz e/ou oferece bens e serviços, com vistas, em geral, à obtenção de lucros. Cassarro (1999) coloca que uma empresa é uma entidade jurídica que tem como obrigação apresentar lucro, e este deve ser suficiente para permitir sua expansão e o atendimento das necessidades sociais.

De acordo com Franco (1991), empresa é toda entidade constituída sob qualquer forma jurídica para exploração de uma atividade econômica, seja mercantil, industrial, agrícola ou de prestação de serviços. Segundo Rocha (1995), o processo de organização de uma empresa dá-se em diversas etapas que se iniciam nas pesquisas dos problemas existentes na empresa, até a implementação das possíveis soluções encontradas.

Harrington (1997) corrobora essa ideia, comentando que as organizações entraram em uma era de grandes desafios e incertezas sem precedentes, pois cada vez mais os empresários estão buscando alternativas, visto que os modelos funcionais e tradicionais não parecem ser eficazes.

Assim, não podemos confundir “empresa” com “sociedade empresarial” nem com o local em que se desenvolve a atividade empresarial.

A empresa é uma atividade que poderá ser realizada por um empresário individual (pessoa física) ou por uma sociedade empresária jurídica (pessoa). Ressalte-se que os sócios da sociedade empresária não são empresários, empresária é a sociedade. Os seus sócios poderão ser chamados investidores ou empreendedores, mas não de empresários.

O Código Civil Brasileiro não define empresa, mas somente empresário.

Artigo 966: Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção

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