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ATPS: Classificação das constituições

Seminário: ATPS: Classificação das constituições. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  21/11/2013  •  Seminário  •  312 Palavras (2 Páginas)  •  250 Visualizações

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Aula 1

Caso - Tema: Classificação das constituições

A Constituição de 1988 desenhou em seu texto um Estado de bem-estar social, consagrando princípios próprios do modelo liberal clássico de forma conjugada com outros, típicos do modelo socialista. Esse pluralismo principiológico se faz sentir ao longo de todo o texto constitucional, especialmente no art. 170, CRFB, que adota a livre iniciativa como princípio da ordem econômica, sem desprezar, no entanto, o papel do Estado na regulação do mercado. Considerando tal constatação, responda:

a) Como o pluralismo principiológico pode favorecer a estabilidade da CRFB/88?

R:É devido ao pluralismo principiológico, que a Constituição da República Federativa do Brasil promulgada em 1988 consegue permanecer estável até os dias atuais , os princípios e as garantias presentes na Constituição são cláusulas Pétreas (imutáveis),que torna o nosso país livre , de direitos e deveres e garantias,onde o estado democrático de Direito predomina em todos os aspectos da sociedade .

b) Diante de tal característica, como a doutrina classificaria a CRFB/88?

R:Constituição Democrática

Aula 2

Caso 1 – Tema: Aplicabilidades das normas constitucionais

Numa audiência no Juizado Especial Cível, em cujo processo o autor pleiteava uma indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), o advogado da empresa demandada, com amparo no art. 133 da Constituição da República, pleiteou a extinção do processo sem apreciação de mérito (CPC, art. 267, IV), sob o fundamento de que o advogado é essencial à administração da justiça. O autor, mesmo não tendo formação jurídica, ofereceu defesa alegando que a Lei n.º 9.099/95 lhe garantia a possibilidade de postular em juízo sem assistência de defensor técnico. Diante de tal hipótese, considerando a aplicabilidade do art. 133, CRFB, seria correto afirmar que a Lei n.º 9.099/95 padece de vício de inconstitucionalidade?

R:Sim, tendo em vista que o pleiteado está dentro do valor estabelecido pela Lei 9.099/95., e que também não há necessidade de advogado para a resolução do fato.

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