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ATPS: Jurisprudência

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Por:   •  21/11/2013  •  Seminário  •  285 Palavras (2 Páginas)  •  202 Visualizações

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SEMANA 1

APLICAÇÃO PRÁTICA E TEÓRICA:

“O princípio normativo e geral é de que a responsabilidade dos sócios de sociedade limitada ou dos acionistas de sociedade anônima é restrita à participação que possuam na empresa. No primeiro caso, pelo montante representado pelas quotas, no segundo, pela expressão financeira do valor acionário no capital social, exceção que se faz, tão-somente, a casos de constatada ocorrência de culpa ou dolo.”

( Resp. 849535/RS – Recurso Especial 2006/0110468-9 ).

A jurisprudência acima transcrita demonstra a limitação da responsabilidade dos acionistas na sociedade anônima. Como é tratada pelo nosso legislador essa limitação?

RESPOSTA: Tanto o Código Civil 2002 (art. 1088) como a Lei 6404/76(art. 1º), determinam que a limitação da responsabilidade dos sócios das S.A. é a obrigação de cada sócio ou acionista somente pelo preço de emissão das ações que subscrever ou adquirir.

Questão Objetiva 01

Respeitando as normas das sociedades anônimas, é CORRETO afirmar que:

A) A sociedade anônima é uma sociedade de pessoas.

B) O nome empresarial será na modalidade denominação.

C) A responsabilidade dos sócios será limitada ao valor de integralização do capital social.

D) O capital social da sociedade anônima é dividido em quotas.

RESPOSTA: Letra B, art. 1160 CC c/c art. 3º da Lei 6404/76 (LSA).

Questão Objetiva 02

A sociedade por ações:

A) Pode ser simples ou empresária, dependendo de seu objeto social.

B) Não é simples e tampouco empresária. Trata-se de um terceiro tipo societário sui generis, previsto em lei especial.

C) Independentemente de seu objeto é sempre considerada empresária.

D) Será sempre simples, com capital social dividido em ações e responsabilidade dos sócios limitada ao preço de emissão.

RESPOSTA: Letra C, art. 2º, §1º da Lei 6404/76 (LSA).

Questão Objetiva 03

A respeito das S/As podemos afirmar que:

I ) Seu capital será fracionado em quotas e ações

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