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ATPS de filosófica

Por:   •  1/6/2016  •  Dissertação  •  807 Palavras (4 Páginas)  •  167 Visualizações

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FACULDADE ANHANGUERA DE VALINHOS

CURSO DE DIREITO

DISCIPLINA – FILOSOFIA DO DIREITO

Atividade Prática Supervisionada pelo professor Alexandre Kyk, no Curso de Direito, referente à disciplina Filosofia do Direito.

VALINHOS

NOVEMBRO/2014

Etapa 3

“O advogado não só comete falta de ética como também fere o artigo 5º da Consituição Federal que diz: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”. Independente do credo, cor ou classe social do cliente, não cabe  ao advogado julgá-lo por sua situação financeira, isso pode ser considerado como descriminação. Além do mais, de acordo com o Art. 21 do cód. de Ética e disciplina da OAB: “É direito e dever do advogado assumir a defesa criminal, sem considerar sua  própria opinião sobre a culpa do acusado.”

O profissional do direito não deve colocar a frente sua própria opinião, deve deixar de lado suas convicções, seguir em frente com a defesa e fazer o seu papel de maneira ética, honesta de forma mais clara possível.

Quando for o caso do cliente não ter condições de pagar a quantia estipulada, cabe ao profissional buscar meios facilitar a forma de pagamento para que também o cliente consiga cumprir com sua obrigação”.

“Com base no Código de Ética e Disciplina do Advogado da OAB o advogado deve proceder de forma transparente para com seu cliente sem distinção.  Deixando de lado suas opiniões, mas respeitando suas competências é seus valores morais, agindo de forma integra com embasamento ético e profissional”.

“Em minha opinião, para se ter bons resultados em uma carreira advocatícia, em primeiro lugar é tomar muito cuidado com o “abuso de poder”, saber que não importa o que acho ou deixo de pensar sobre o réu, ele sempre terá direito à defesa, e como esta no artigo 5° da constituição “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.”

“Um advogado quando tem sua prestação de serviços contratada em defesa de um réu, deve imediatamente prescrever um contrato onde ira caracterizar as responsabilidades de ambas as partes, tendo que ser respeitadas por ambos, e não havendo o cumprimento, o mesmo responderá pelas cabíveis multas contratuais.”

“Baseado no art. 5° da Constituição e no art. 3º da C.E.D. do advogado, que não literalmente todos são iguais perante a Lei sem distinção de qualquer natureza. O Direito é um meio de minimizar as desigualdades

Etapa 4

O texto que vamos analisar destaca a falta de ética de profissionais atuantes no poder público. Desembargadores do CNJ – Conselho nacional de Justiça, contrariando a todos os preceitos éticos por conta da ganância rouba dinheiro dos cofres públicos, uma atitude, que infelizmente, já não surpreende a população do nosso pais.

O advogado comete falta de ética ao dar tratamento diferenciado entre os clientes de níveis sociais  diferentes?

Ao contrariar o art. 3º do Código de ética e disciplina da OAB Que diz:

“O advogado deve ter consciência de que o direito é um meio de mitigar as desigualdades para o encontro de soluções justas e que a lei é um instrumento para garantir a igualdade de todos.” Esta  indo contra os princípios a qual ele jurou defender, o da igualdade.

O profissional do direito não deve de forma alguma tratar com desigualdade ao cliente por ser de classe social pouco favorecida. A lei busca igualdade entre toda a sociedade, é inadmissível este tipo de tratamento vindo do profissional do direito que contraria também o art. 5º da Constituição Federal.

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