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AULA ON LINE PROCESSO CIVIL - FREDIE DIDIER

Por:   •  13/6/2017  •  Trabalho acadêmico  •  2.289 Palavras (10 Páginas)  •  640 Visualizações

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AULA ON LINE PROCESSO CIVIL  - FREDIE DIDIER

JURISDIÇÃO  VOLUNTARIA

É uma jurisdição em que o juiz é chamado para fiscalizar a pratica de determinadas atos jurídicos, é uma atividade de fiscalização, é uma atividade de integrativa, o judiciário com a fiscalização dos atos jurídicos, ele integra a vontade da parte, torna –la apta a produzir efeitos. Outra característica é uma atividade constitutiva, o julgador constituir situações jurídicas novas, ou desfaz situações existentes ou alterar, aplicam todas as garantias do processo, por isso é possível dizer que na jurisdição voluntaria é necessário o respeito ao contraditório. O sujeito passivo é chamado de interessado, e todos os interessados na jurisdição voluntaria devem ser citados e tanto, que eles poderão apresentar respostas. Há intervenção do Ministério Público, mas a jurisprudência veio e fala que so intervira se for um caso que ele tiver que intervir, no novo CPC veio expressamente e falou que o MP ira intervir nos casos do art. 178.

A jurisdição voluntaria em regra necessária, significa dizer que os casos de jurisdição voluntario tem que ir ao judiciário, so tem efeitos se for ao judiciário, ex. interditar alguém, retificar nome. Há exceções, jurisdição voluntaria é opcional, como no caso de divorcio consensual sem filhos incapaz, pode ser feito no cartório.

Alguns de jurisdição voluntaria pode instaurar ex oficio, por ex. herança jacente, bens de ausente e coisas vagas, podem ser instalados ex oficio.

- A jurisdição voluntaria se decide por sentença, cabe apelação.

- Clausula geral na adequação na jurisdição voluntária, art. 723, p. único “ o juiz não é obrigado a observar legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que considerar mais conveniente ou oportuna, é possível decisão por equidade, é justamente aquela que não precisa observar a legalidade estrita, essa previsão serve tanto para a hora da decisão decidir como também serve para adaptar o processo da jurisdição voluntaria.

A polêmica é quanto a natureza da jurisdição voluntaria, há 2 correntes:

1ª corrente defende que a jurisdição voluntaria tem natureza administrativa, é a corrente administrativista, para eles a jurisdição voluntaria é uma atividade administrativa , não se trata de jurisdição e sim atividade administrativa exercida por juiz, os argumentos são: não há jurisdição porque não há lide, não há processo porque não há jurisdição, so há procedimento, não há ação, só há requerimento, não há partes, só interessados e finalmente dizem que não há coisa julgada, so pode falar em preclusão, é a concepção tradicional.

2ª corrente: é antiga, mas tem ganhado muitos adeptos de que é de defender a natureza jurisidicional, haveria uma decisão, os jurisdicionalista dizem: primeiro lide não é pressuposto da jurisdição, lide é uma espécie de problema que pode ser levada ao judiciário, há outras questões que pode ser levada ao judiciário, ex. ADC, ADI, na jurisdição voluntaria não há necessidade de haver lide, não quer dizer que não tem, pode ter uma interdição com lide, tanto pode haver lide que os interessados são citados, dizer que não há processo seria grosseiro, o sujeito pode apelar, produzir prova, há coisa julgada claramente.

No novo CPC não tem o artigo 111 do CPC/73, e ele dizia que a sentença poderia ser modificada por fatos supervenientes, os adm baseava nesse artigo.

COMPETÊNCIA

Conceito: é uma parcela de poder é quantidade de poder atribuída a determinado ente.

Mas como o poder não pode ser de um ente só, o poder é distribuído entre diversos entes, poder de julgar, legislar  é distribuído entre os estados, municipios e DF e União  e de administrar, a competência jurisdicional é a parcela de poder atribuída a determinado órgão. Competência é assunto de teoria do direito, diz respeito a qualquer ramo do direito, iremos estudar a competência jurisdicional.

- PRINCÍPIOS relacionados a competência:

1) PRINCIPIO DO JUIZ NATURAL – o princs segundo o qual ninguém sera processado a não ser por autoridade competente, ele é a base constitucional ao juízo competente.

2) PRINCÍPIO DA TIPICIDADE DA COMPETÊNCIA – de acordo com esse principio a competência jurisdicional é típica deve estar prevista em lei.Esse princípio não impede a existência de competência implícitas, que são as competências não previstas expressamente mas que decorrem de outras previstas. Exemplo de competência implícita, rol de competência do STF não existe expresso falando que compete ele julgar os embargos de declaração de suas decisões, então se dizer que a competência de julgar abrange a competência para julgar os embargos de declaração.

Não existe vácuo de competência sempre haverá um juízo competente.

3) PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE DA COMPETÊNCIA – é aquele que determina que a regra de competência não pode ser alterada pelo juiz, ele não pode deixar de julgar o que lhe compete, e nem pode não querer julgar o que é da sua competência, são indisponível essa regra.

4) PRINCÍPIO DA COMPETÊNCIA ADEQUADA  - Aplicar o principio da adequação do processo a competência. O juiz pode perceber que um deles é mais adequada a competência, haverá juízo com competência mais adequada, ex. ação coletiva que for de dano nacional ela pode ser ajuizada em qualquer capital, em uma capital tem 10 lesionados e em outra 10 mil.

REGRA FUNDAMENTAL – Kompetenz Kompetenz é a regra que diz que todo juiz tem ao menos a competência de se dizer incompetente. Existe uma competência mínima que qualquer órgão julgador tem, que é a competência de examinar a própria competência, por mais incompetente que seja o juízo ele sempre terá ao menos a competência para dizer ser incompetente.

Foros Concorrentes, Forum shopping e doutrina do fórum non conveniens. Há casos que a lei permite vários foros concorrentes, quando há essa possibilidade de escolha a doutrina diz que há possibilidade de fórum shopping, que é esse fato do vida que alguém pode escolher os fatos competentes, isso se desenvolveu muito no plano internacional, há casos de o sujeito porpor demanda em 5 paises diferentes, e no plano interno também, é um fenômeno comum e licito, esse direito de escolha do direito competente, ele pode ser exercido de maneira abusiva, e ele é proibido pelo princs da boa fe processual, os tribunais criaram uma doutrina, uma teoria para combater o exercício abusivo, chamado de  doutrina do fórum non conveniens , que é utilizada para combater o fórum shopping abusivo, e essa doutrina diz o seguinte, se o juiz não for o adequado ou o mais conveniente aquela causa não tramitara ali, surgiu na escócia e se espalhou pela mundo, ela reafirma na necessidade de se pensar no principio de competência adequada.

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