TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

AVA Direito do Consumidor

Por:   •  24/8/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.569 Palavras (7 Páginas)  •  302 Visualizações

Página 1 de 7

ESTATUTO SOCIAL

Comissão Atlética Anhanguera de Niterói

ESTATUTO SOCIAL

CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETO

Artigo 1º - Sob a denominação de Comissão Atlética Anhanguera de Niterói (CAAN), é uma associação civil sem fins lucrativos, de duração indeterminada, sem filiação político-partidária ou religiosa, livre e independente dos órgãos públicos e governamentais, regido pelo presente Estatuto, nos termos do decreto lei n.º 3.617/41 e demais legislação aplicável, para os casos omissos.

Artigo 2º - A sociedade terá a sua sede na cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, à Rua Visconde do Rio Branco, n.º 137, podendo sua administração estabelecer filiais, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional.

Artigo 3º - A sociedade tem como objeto Promover o esporte na Universidade Anhanguera de Niterói para a confraternização de todos os estudantes matriculados regularmente nos cursos de graduação e pós-graduação da mesma, realizando amistosos e campeonatos entre os diversos cursos dentro da Instituição e também com cursos e Universidades externas, colocar em prática aprendizados adquiridos no curso Universitário dentro do planejamento da CAAN para seu efetivo funcionamento. 

Artigo 4º - O prazo de duração da sociedade será por tempo indeterminado, transferindo-se hereditariamente através de votações mediante exclusivamente de veteranos e calouros da Universidade Anhanguera de Niterói.

CAPÍTULO II – DO INVESTIMENTO

Artigo 5º - Todo investimento feito para beneficiar a Comissão Atlética Anhanguera de Niterói será expressamente dividido igualmente entre todos os integrantes da sociedade.

Artigo 6º - Cada investimento feito terá de ser anunciado e apresentado nas Assembléias Gerais.

Artigo 7º - Todos os investimentos aprovados envolvendo capital terá que ser apresentado a nota fiscal para a apreciação dos demais integrantes e a posteriore ser divida igualmente os gastos.

Artigo 8º - As aquisições feitas pela Comissão ou pelas as Atléticas deverão ser efetuadas simultaneamente e com o mesmo fornecedor, loja, etc., sendo obrigatória a apresentação das notas fiscais dos produtos adquiridos com o valor total.

Artigo 9 º – São recursos financeiros da comissão:

I - as quantias arrecadadas em forma de contribuição espontânea dos estudantes;

II - as receitas de qualquer promoção, convênio ou atividade realizada.

III – doações provenientes do poder público, de entidades não governamentais e sociedade civil, desde que não afete a autonomia administrativa, financeira e política da entidade.

Parágrafo Primeiro: As compras efetuadas nas Atléticas serão dividias entre os integrantes da mesma.

CAPITULO III - DA DIRETORIA E SUAS ATRIBUIÇÕES

Artigo 10 - A Comissão será administrada por uma Diretoria composta de 15 (dez) membros de ambos os sexos e obrigatóriamente de todos os turnos presentes na Universidade e seus respectivos polos:

I - O primeiro mandato de todos os Diretores da Comissão efetivar-se-á voluntariamente pelos interessados na primeira Assembléia Geral.

II – O segundo mandato ocorrerá através de eleições realizadas nas Assembléias Gerais.

Artigo 11 - O mandato da Diretoria será pelo prazo 3 (três) anos, facultada a reeleição de qualquer de seus membros, nos termos do art. 157 da Lei n.º 6.404/76.

Artigo 12 - As atribuições e poderes de cada diretor serão as seguintes:

I - Presidente da Comissão: Representar a entidade no limite de suas atribuições; Articular a ação entre as coordenadorias, acompanhando as relações internas da Diretoria; Referenciar a gestão nas metas do programa de campanha, competências das coordenadorias e projetos apresentados; Convocar reuniões ordinária e extraordinária; Convocar as reuniões do CAAN e Assembléias Gerais; Manter contato com outros grupos e entidades dentro e fora da Universidade Anhanguera de Niterói; Assinar junto com a Coordenadoria de Finanças e Patrimônio os documentos necessários.

II - Vice Presidente: Substituir o Presidente em sua ausência e dividir as tarefas com o mesmo na gestão.

III - Secretário Geral – 2 (dois) Auxiliares: Facilitar e socializar as informações entre as coordenadorias, comunicando aos coordenadores da Diretoria as datas, pautas e deliberações das reuniões; Assistir juridicamente a entidade na efetivação de contratos, convênios, acordos e demais situações não previstas neste Estatuto.

III - Diretor de Finanças e Patrimônio - 2 (dois) Auxiliares: Catalogar, reparar, supervisionar o patrimônio, bem como adquirir novo patrimônio; Controlar a movimentação financeira; Efetuar pagamentos e recebimentos, devidamente comprovados; Assinar junto com a Coordenadoria Geral os e demais documentos necessários à movimentação dos recursos financeiros; Planejar a política de gestão dos recursos financeiros, buscando formas alternativas de captação de recursos tendo em vistas a independência e autonomia financeira da entidade; Prestar contas perante a Diretoria, o Conselho de Entidades de Base e torná-las públicas para todos os estudantes;

IV - Diretor de Eventos e Integração Estudantil – 2 (dois) Auxiliares: Desenvolver e fomentar a atividade esportiva e a criação artística e cultural entre os estudantes, criando projetos e atividades diversas nessas áreas; Organizar confraternizações e outros eventos de grande porte, inclusive campeonatos e amistosos entre as Atléticas e Universidades.

V - Diretor de Publicidade e Comunicação – 2 (dois) Auxiliares: Criar condições para publicação de informativos, jornais e panfletos e para a criação de uma página na internet, de modo que contenham a divulgação das atividades  e publicações e resenhas políticas, culturais, científicas e sociais de interesse dos estudantes; Divulgar os eventos, debates e confraternizações que venham a ser promovidos ; Manter relações com a mídia estudantil e popular, buscando uma correspondência e colaboração com ela. São atribuições da Coordenadoria de Integração Estudantil: Buscar uma constante e progressiva integração entre os estudantes dos diversos cursos e os demais segmentos da comunidade universitária.

VI - Coordenadoria de Ensino, Pesquisa e Extensão – 2 (dois) Auxiliares: Promover cursos, palestras, seminários e debates visando a formação dos estudantes, dando especial ênfase ao papel do esporte nas escolas e faculdade; Promover espaços de planejamento e formação da gestão com os demais diretores.

Artigo 13 - Competirá a todos (as) Diretores (as) a representação da empresa e a prática dos atos necessários ao seu funcionamento regular.

Artigo 14 - Nos seus impedimentos temporários, os (as) Diretores (as) serão substituídos por seus auxiliares.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (10.9 Kb)   pdf (97 Kb)   docx (349.3 Kb)  
Continuar por mais 6 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com