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Aborto feto anencéfalo

Por:   •  29/10/2015  •  Trabalho acadêmico  •  409 Palavras (2 Páginas)  •  513 Visualizações

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O aborto de um feto anencéfalo não seria considerado crime contra a vida pois não haveria qualidade e sustentabilidade de vida enquanto ser natimorto. Consideramos também o fato de que a continuidade de uma gravidez desse, tipo impõe sérios riscos a vida da gestante o que resultaria em irreversivéis danos psicológicos causados a familia quando uma providência para prevenção de tais consequências poderia ser tomada em busca de uma finalidade que atenda a gestante e sua familía sem causar danos maiores.

A decisão seria da mulher em questão e não do Estado, pois tal implicaçao de uma lei contra o aborto de anencéfalos estaria ferindo direitos da mãe, previstos na nossa constituição. Sendo assim o aborto de feto anencéfalo não foi considerado crime contra a vida pois se trata de um ser que não é compatível a vida.

O Direito tem de acompanhar as necessidades da sociedade e, portanto as normas jurídicas devem se adequar ao contexto social e também se adaptar a novas ponderações e descobertas das ciências que estão ligadas ao Direito em si.

citação do ministro Marco Aurélio

Segundo o ministro Marco Aurélio “que nas décadas de 30 e 40, quando foi editado o Código Penal hoje vigente, a medicina não possuía os recursos técnicos necessários para identificar previamente esse tipo de anomalia fetal. Mesmo à falta de previsão expressa no Código Penal de 1940, parece-me lógico que o feto sem potencialidade de vida não pode ser tutelado pelo tipo penal que protege a vida”, afirmou.

De acordo com o CNBB (Conferencia Nacional dos Bispos do Brasil) legalizar os abortos anencéfalos de um diagnostico impreciso, como morte cerebral é similar ao descartar um ser humano frágil.

No dia 14/02/2012 o STF decidiu por 8 votos a favor e 2 contrários que no caso de gravidez de fetos com anencefalia comprovada não é crime. Ricardo Lewandowski e Cezar Peluso são responsáveis pelos 2 votos contrários e para Peluso foi o julgamento mais importante e polemico da historia do tribunal.

CONCLUSÃO

Concluímos que a discussão evolui em torno de estabelecer se o feto é uma pessoa e, como tal, possui direito à vida - e se, ao mesmo que tenha esse direito, ele se sobrepõe ao da mãe em determinar o que fazer com o próprio corpo. A escolha do aborto é sempre circunstancial, pois envolve vários outros aspectos, além dos filosóficos. No entanto, são debates éticos que fornecerão base para a elaboração de leis sobre o aborto e para a criação de políticas públicas.

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