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Acordo sobre a relação de trabalho entre o PESSOAL e o EMPREGADO

Tese: Acordo sobre a relação de trabalho entre o PESSOAL e o EMPREGADO. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  19/11/2014  •  Tese  •  1.730 Palavras (7 Páginas)  •  329 Visualizações

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8. CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO

É o acordo referente à relação de emprego entre EMPREGADOR e EMPREGADO.

Conteúdo do Contrato de Trabalho: As cláusulas contratuais são de livre estipulação entre as partes, desde que não contravenham aquilo que está na Lei e nos instrumentos normativos.

8.1 Formalidades do Contrato

Um contrato de trabalho só é válido se obedecer aos seguintes pressupostos:

8.1.1 Capacidade do Empregado (agente)

8.1.2 Objeto Lícito

8.1.3 Formalidade exigida por Lei

8.1.1 Capacidade: mesmo ausente a capacidade do empregado, os salários serão devidos.

Proibição de trabalho para crianças menores de 14 anos;

De 14 a 16 anos - APRENDIZ;

Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre p/ menores de 18 anos;

Trabalho noturno: adicional noturno = + 20 % s/ salário contribuição

Trabalho perigoso: adicional periculosidade = + 30 % s/ sal. Contribuição

(IN-EX-EL = INflamável / EXplosivo / ELetricidade)

Trabalho insalubre: adicional insalubridade -> máxima = + 40 %;

Média = + 30 %; mínima = + 10 % s/ Salário Mínimo.

8.1.2 Objeto Lícito: Se o objeto do emprego (ex. Jogo do Bicho) for ilícito, o contrato será NULO. Entretanto, os salários serão devidos. No caso de atividade proibida (Ex. Policial Militar trabalhando como Segurança Particular) o contrato de trabalho será válido, mas o PM poderá sofrer penalidade disciplinar.

8.1.3 Formalidade: Ex. Contratação de servidor público sem a prévia aprovação em Concurso Público. O Contrato será NULO, conferindo ao trabalhador somente os salários proporcionais pelo tempo de serviço prestado, de acordo com o salário-mínimo.

8.2 Classificação do contrato de trabalho

8.2.1 Quanto à Forma: Expresso ou Tácito

Expresso - Contrato escrito ou verbal; é realizado quando existe a vontade EXPRESSA de contratação; é necessária a anotação na CTPS para que não exista a multa;

Tácito - é quando não existe a vontade manifesta de contratar alguém, mas o empregado vai ficando, vai ficando, até que se configure uma relação de trabalho.

8.3 Duração do contrato de trabalho

Em regra, os contratos de Trabalho são realizados por prazo indeterminado.

8.3.1 Quanto ao Prazo de Duração: Indeterminado ou Determinado

8.3.1.1 Indeterminado - é a Regra;

8.3.1.2 Determinado - existem três hipóteses. Para ser válido o contrato, o mesmo precisa ser expresso e por escrito. O prazo de do contrato é de 2 (dois) anos, exceto para o contrato de experiência que é de 90 dias.

Serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo; Ex.: empresa que fabrica produtos sazonais: fogos, ovos de páscoa, natal etc.

Atividades empresariais de caráter transitório. Ex.: substituição de empregados em férias;

Contrato de experiência. O contrato tem duração é de 90 dias (não 3 meses).

8.4 Alteração do Contrato de trabalho

Para ser considerada LÍCITA - deve preencher 2 requisitos básicos;

Mútuo consentimento - empregado e empregador;

Inexistência de prejuízo ao empregado. Em algumas situações poderão ocorrer pequenas alterações, promovidas pelo empregador, mesmo sem a anuência do empregado (juz variandi). Ex. Transferência do empregado do horário noturno p/ o horário diurno; Reversão de empregado que ocupa cargo de gerência p/ outro cargo efetivo;

8.5 Tranferencia (art. 469 e 470 da CLT)

É a alteração do local da prestação de serviços que acarreta a mudança no domicílio do empregado.

é proibida sem a anuência do empregado (caput do art. 469);

Se não houver comprovação da necessidade do serviço (motivo da transferência), a transferência será presumida ABUSIVA.

8.6 Suspensão do Contrato de Trabalho

É a cessação temporária TOTAL do contrato de trabalho.

Não há prestação de serviços;

Não há pagamento de salários;

Obs.: Casos em que o Contrato de Trabalho é suspenso

Licença não remunerada; auxílio-doença (após os 15 dias de afastamento); suspensão disciplinar; aposentadoria provisória e etc.

8.7 Interrupção do Contrato de Trabalho

É a cessação temporária PARCIAL do contrato de trabalho.

Não há prestação de serviços;

Há pagamento de salários.

Obs.: Casos em que o Contrato de Trabalho é interrompido

Domingos e feriados, se o empregado trabalhou durante a semana; férias; hipótese de ausências legais elencadas no artigo 473 da CLT; licença paternidade e etc.

8.8 Término do Contrato de Trabalho

8.8.1 por decisão do empregador: com justa causa, sem justa causa, aposentadoria;

8.8.2 por decisão do empregado: pedido de demissão, rescisão indireta, aposentadoria;

8.8.3 por desaparecimento de uma das partes: morte do empregador, extinção da empresa, morte do empregado;

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