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Acão de Conceção de Auxílio Doença

Por:   •  21/6/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.653 Palavras (7 Páginas)  •  118 Visualizações

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MM. JUÍZO FEDERAL DO___ JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO LUÍS - MA

TEREZINHA DE JESUS REIS GASPAR, CI nº. 015024702000-6, CPF/MF nº. 015293893-13, brasileira, solteira, lavradora, residente e domiciliado no Povoado do Jacaré, Penalva - MA, por sua advogada ao final assina, esta com endereço profissional situado na Rua das Orquídeas, Condomínio Village Jardins 4, Casa 3, Bairro Cohama, na cidade de São Luís, Estado do Maranhão, CEP 65072-561, único local onde recebem todas as intimações de praxe e estilo, sob pena de nulidade do ato praticado, vem perante V. Exa. propor

AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA

em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, pessoa jurídica de direito público, sob a forma de Autarquia Federal, com Gerência Executiva nesta Cidade, com sede administrativa na Av. do Holandeses, S/N, bairro Calhau, nesta capital, na pessoa de seu representante legal, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

  1. PRELIMINAR DE GRATUIDADE

A Autora alega nesta oportunidade, sob as penas da Lei (art. 98, CPC) que não pode arcar com as custas processuais decorrentes da ação epigrafada, motivo pelo qual requer desde já a assistência judiciária gratuita.

  1. 2. DOS FATOS

A Autora afirma ser lavradora em regime de economia familiar por toda a vida, enquadrando-se, portanto na categoria de segurado especial. Alega ainda estar incapacitado para o trabalho habitual, motivo pelo qual requereu o benefício de auxílio doença ao demandado, tendo sido indeferido.

Conforme boletim de ocorrência e exame de lesão corporal emitido pelo Instituto Médico Legal - IML, a Autora sofreu acidente de trânsito no dia 21 de agosto de 2016, onde sofreu fratura no antebraço direito além de fraturas em ambas as pernas. Conforme demonstra exame de lesão corporal, a Autora possui fixador ortopédico externo de quatro pinos na face anterior da perna esquerda. Presença de cicatriz medindo 11 (onze) centímetros de comprimento, na borda ulnar do antebraço direito. Tendo como conclusão deste laudo, a incapacidade para as ocupações habituais por período indeterminado.

Ressalta-se, ainda, que o Relatório de Atendimento Médico realizado no Hospital de Urgência e Emergência Dr. Clementino Moura – Socorrão II, local do atendimento após o acidente, apresenta diagnóstico de fratura exposta nas pernas direita e esquerda, além de fratura no braço direito, o que resultou em tratamento cirúrgico e tratamento ambulatorial por tempo indeterminado.

Desde o diagnóstico da enfermidade até a data de hoje, a Autora tem realizado tratamento ortopédico, conforme relatado em laudo médico do dia 11 de maio de 2018 (documento anexo), onde o ortopedista responsável pelo seu tratamento no Hospital de Traumatologia e Ortopedia discorre a cerca das deformidades da paciente, declarando que a mesma não possui capacidade laborativa por pelo menos 2 (dois) anos.

Note-se que a Autora é residente do povoado de Jacaré em Penalva, interior do Maranhão, e está realizando tratamento em São Luís, passado dificultosa situação financeira, sendo este arrimo de família, possuindo filho ainda menor de idade e no momento sequer possui dinheiro para comprar os medicamentos de que necessita.

Diante disso, requer a procedência da ação, para que seja determinada a concessão do benefício de auxílio doença a que faz jus.

  1. DO DIREITO

O ordenamento jurídico pátrio vigente estabelece a cobertura da previdência social em razão de eventos de doença e invalidez, conforme dispõe o Art. 201, I da Constituição Federal de 1988. Regulamentando o dispositivo constitucional, o Art. 60 da Lei 8.213/91, determina que o auxílio doença seja devido ao segurado que ficar incapacitado para seu trabalho ou atividade habitual, desde que cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido.

Nesse sentido, verificam-se três requisitos para a concessão do auxílio doença, quais sejam: a qualidade de segurado, a carência e incapacidade para trabalho ou para atividade habitual. No que cerne a qualidade do segurado e a carência, a Autora é segurado especial, laborando na lavoura em regime de economia familiar, conforme demonstrado nos documentos juntados aos autos.

Quanto à carência, a Autora laborou na atividade rurícola por toda sua vida, satisfazendo, portanto a determinação legal.

Ainda quanto aos requisitos da concessão do benefício de auxílio doença, a incapacidade resta comprovada através dos laudos, atestados e demais documentos médicos anexados aos autos.

Pela situação em que o Autor se encontra não restam dúvidas de que este preencheu todos os requisitos necessários para a obtenção do auxílio-doença, como se depreende dos artigos supracitados.

A incapacidade no presente caso impede o retorno às atividades habituais, sendo indispensável à continuidade do tratamento e o afastamento do trabalho, na busca de uma possível recuperação, o que a Autora está fazendo de forma incansável.

Reitera-se que a Autora não tem condições para retornar às suas atividades habituais, em face da situação que ora se encontra.

Nesta esteira, a perícia é fundamental para o deslinde das questões ligadas aos benefícios por incapacidade – acidentários ou não, sendo que não foi oportunizada pela autarquia ré a realização de perícia. Por este motivo, requer a Autora, desde já, que este digno juízo designe com urgência a realização de perícia judicial, a fim de evitar maiores violações aos direitos do segurado.

Diante do exposto, é certo que a Autora satisfaz todos os requisitos legais e constitucionais para a concessão do auxílio doença razão pelo qual requer a procedência da ação.

  1. DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL

No presente caso não há quaisquer dúvidas acerca dos fatos narrados na inicial. Ocorre que a demora na prestação jurisdicional poderá agravar a situação financeira da Autora, que se encontra sem poder laborar desde o ano de 2016, tratando-se de benefício a que faz jus por decorrência de incapacidade médica e da qual necessita como a máxima urgência face ao caráter alimentar de tal prestação.

A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300, do CPC.

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