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Adicional de Penosidade

Por:   •  23/10/2017  •  Projeto de pesquisa  •  730 Palavras (3 Páginas)  •  357 Visualizações

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FACULDADE DAMÁSIO

CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO DO TRABALHO E PROCESSO DO TRABALHO

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PROJETO DE TCC

ADICIONAL DE PENOSIDADE

A falta de regulamentação do adicional de penosidade

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1. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO

Adicional de penosidade/ A falta de regulamentação do adicional de penosidade: A Constituição Federal de 1988, venho a incorporar normas trabalhistas, prevendo o pagamento do adicional sobre a atividade considerada penosa. No entanto, o respectivo adicional não foi alvo de legislação específica até o presente momento.

Autor: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

Área de Concentração: Direito do Trabalho e Processo do Trabalho.

Linha de Pesquisa: Direito do Trabalho e Processo do Trabalho.

Duração: 120 dias

Início: Dia 11 de outubro de 2017.

Término: Dia 14 de fevereiro de 2017.

2. TEMA

Adicional de Penosidade.

3. DELIMITAÇÃO DO TEMA

O trabalho de pesquisa a ser apresentado se justifica pela não regulamentação do adicional de penosidade, que poderia ser instituído para o devido aumento das garantias concernentes à relação de emprego e proteção do trabalhador.

4. PROBLEMA

Ocorre que o inciso XXIII do artigo 7º da C.F mencionado artigo prevê outro adicional, para remunerar atividade penosa. Ora, da análise da legislação trabalhista em vigor se conclui que tal adicional foi ‘esquecido’ pelos construtores do ordenamento jurídico nacional a partir da promulgação da Lei Maior.

5. HIPÓTESES

Conforme já ressaltado, a Constituição da República de 1988 incluiu como direitos inerentes aos trabalhadores urbanos e rurais o “adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei”. Atualmente, estão regulamentados os adicionais relativos aos dois últimos tipos de atividade citados, restando assim necessária a regulamentação do adicional de penosidade.

Para que tal movimento legislativo seja possível, é essencial dissecar o instituto da penosidade trazido à baila pela Constituição, analisando suas características e, por fim, formulando seu conceito.

O vocábulo penoso é descrito pelo dicionário Houaiss como aquele “Que é causa de dor, sofrimento ou incômodo [...]. Que requer grande esforço ou grande sacrifício”. Desde já, verifica-se que tal conceito é extremamente subjetivo, pois aquilo que importa grande pena para alguns pode não ser incômodo a outros.

6. OBJETIVOS

Chega-se, assim, à conclusão de que a regulamentação do adicional de penosidade seria bem-vinda, devendo ser realizada . No entanto, deverá ser acompanhada da edição de normas que reforcem o caráter do Direito do Trabalho de protetor da saúde e da integridade física do obreiro.

7. JUSTIFICATIVA

A regulamentação legal é atividade delicada, que deve ser realizada em um contexto de democracia e diálogo entre o povo e seus legítimos representantes.

O adicional de penosidade reclama tal regulamentação há muitos anos.No entanto, é necessário reconhecer que não se sabe e talvez nunca se saberá o que é uma atividade penosa de forma objetiva.

É legítima a regulamentação do adicional de penosidade para proteção do trabalhador nessa condição de trabalho. Neste contexto, as fontes autônomas do Direito do Trabalho têm significado um ponto de partida para a edição de normas que suprem as atuais lacunas do ordenamento jus trabalhista.

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