TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Antígona e o Conflito entre o Direito Positivo e o Direito Natural: Soberania ou Tirania

Por:   •  15/8/2016  •  Resenha  •  857 Palavras (4 Páginas)  •  602 Visualizações

Página 1 de 4

O conflito entre o direito positivo e o direito natural: soberania ou tirania

O enfrentamento entre Antígona e Creonte, ao configurar uma tensão entre a lei promulgada pelo homem e a lei dos deuses gregos, também representa um confronto entre o direito positivo e o direito natural.

O direito positivo, segundo Roberto Lyra Filho, se caracteriza como a redução do direito sucintamente ao compromisso com ordem estabelecida, independente de essa ser justa ou não. Talvez utilizar o termo “direito positivo” seja anacrônico quando analisamos a atitude de Creonte ao proibir que Antígona sepultasse seu irmão. Entretanto, o fundamento do edito desse líder condiz com a opinião positivista de Miguel Reale, bem expressa na frase “a ordem social representa o mininum de existência e a justiça social é um luxo até certo ponto dispensável.” Ao fazer tal proibição, Creonte visava à manutenção da ordem na polis. Para tal, puniu o homem que tentou destruir a cidade, com a mais severa das penas, segundo as crenças religiosas, que seria impedir que Polinices tivesse o seu corpo enterrado seguindo os ritos e as tradições dessa sociedade. Assim Creonte, como chefe da cidade, impôs sua vontade em prol do estabelecimento da paz, ao mostrar que quaisquer pessoas que ameaçassem a integridade da Polis seriam duramente castigadas. A Creonte não importou se tal punição seria justa ou não, apenas que sua ordem fosse cumprida.

Já o direito natural se fomenta na discussão do que é justo e do que as normas devem apresentar para serem consideradas honestas boas e legítimas. Ao contrario do positivismo, no jusnaturalismo as leis são defendidas apenas se buscarem a justiça e se respeitarem alguns parâmetros mais importantes, e que são superiores à própria legislação, os chamados direitos naturais do homem. No caso dessa tragédia grega, Creonte ao proibir o sepultamento de Polinices, violou o chamado direito natural teológico, que nas palavras de Roberto Lyra filho é a vertente que “pretende deduzir o direito natural da lei divina”. Creonte desrespeitou as leis supremas dos deuses que, de acordo com as tradições, deliberavam que ninguém, independente do crime cometido, seria desmerecedor dos rituais de sepultamento, para que não ficasse vagando por toda a eternidade no mundo dos mortos em situação agonizante e trouxesse consequências negativas para a família do falecido e até mesmo para a comunidade. Em uma sociedade profundamente ligada aos rituais religiosos e temente aos deuses, Creonte não encontrou respaldo no povo, que não criticou Antígona na sua decisão que sepultar o irmão mesmo a custo de sua própria vida. Essa atitude da população endossa a visão de que as leis divinas seriam superiores do que as leis feitas pelos homens.

A ação de Creonte leva também a uma discussão sobre se ele se mostrou como um tirano, tomando a liberdade da família de decidir o que se fazer com o corpo, ou, apenas se comportou como um chefe de estado efetivando a sua soberania em prol de um bem maior. Liberdade é um conceito muito amplo. Montesquieu, abordando aspectos gerais do tema, ponderou que “A liberdade é o direito de fazer o que as leis permitem”. No caso analisado na Antígona pode-se perceber um conflito entre as leis enunciadas por deuses e as da cidade-estado representadas por Creonte.

Outro

...

Baixar como (para membros premium)  txt (5.3 Kb)   pdf (62.9 Kb)   docx (10.7 Kb)  
Continuar por mais 3 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com