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Análise dos Princípios Constitucionais e Sua Aplicação no Processo Civil

Por:   •  24/10/2020  •  Trabalho acadêmico  •  2.681 Palavras (11 Páginas)  •  137 Visualizações

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CENTRO SALESIANO DE SÃO PAULO - UNISAL






Análise dos Princípios Constitucionais e sua aplicação no Processo Civil. 

Disciplina: Teoria Geral do Processo






Milena Fernandes Rocha - RA 160003099

Campinas- SP

Abril – 2020

Sumário

Introdução        3

Análise dos Princípios Constitucionais e sua aplicação no Processo Civil.        4

Conceito de Princípios        4

Princípio da Isonomia        5

Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa        6

Princípio do duplo grau de jurisdição        6

Princípio do devido processo legal        8

Princípio da duração razoável do processo        8

Princípio da Inafastabilidade do Controle Jurisdicional        9

Princípio da Imparcialidade do Juiz        9

Princípio da publicidade dos atos processuais        10

Relação entre os princípios constitucionais e a aplicação no processo civil        11

Conclusão        12

Referências Bibliográficas        13


Introdução

O presente trabalho versa sobre o conceito de princípios, que é a norma basilar do direito brasileiro, para a resolução dos conflitos entre os litigantes, respeitando os direitos estabelecidos por lei.

Evidenciando especificamente os princípios assegurados na Constituição Federal, que contém força normativa de lei suprema, mais especificamente falaremos dos princípios da isonomia, do princípio do contraditório e da ampla defesa, do duplo grau de jurisdição, da inafastabilidade do controle jurisdicional, da imparcialidade do juiz e da publicidade dos atos processuais.  

Apresentaremos também a definição do que venha a ser cada princípio, analisando a função social deste instrumento processual e abordando o seu peso enquanto matéria constitucional dentro do âmbito do processo civil, bem como em quais situações eles se aplicam, evidenciando a sua importância para o direito brasileiro. Após isso, será apresentada também a fundamentação legal dentro do texto da Constituição Federal.

E por fim, será realizada uma explicação da relação entre os princípios constitucionais e a aplicação deste instrumento normativo no Código de Processo Civil.



Análise dos Princípios Constitucionais e sua aplicação no Processo Civil. 

Conceito de Princípios

Os princípios são considerados como espécie de norma jurídica, que possuem valor e servem de norteamento para a interpretação da lei. 

Na perspectiva de Miguel Reale, a denominação de princípios é:

“Princípios são, pois verdades ou juízos fundamentais, que servem de alicerce ou de garantia de certeza a um conjunto de juízos, ordenados em um sistema de conceitos relativos à dada porção da realidade. Às vezes também se denominam princípios certas proposições, que apesar de não serem evidentes ou resultantes de evidências, são assumidas como fundantes da validez de um sistema particular de conhecimentos, como seus pressupostos necessários”. (REALE, Miguel. Filosofia do Direito. 11. ed. São Paulo: Saraiva, 1986. p 60). 

Deste modo, para que se concretize a garantia de certeza a um conjunto de juízos como bem conceitua Reale, alguns princípios estão elencados na Constituição Federal, servindo como base e norma de maior valor para a interpretação das demais.

A seguir, serão apresentados os principais princípios constitucionais que se aplicam com grande observância no direito processual civil.


Princípio da Isonomia

O princípio da isonomia defende a igualdade processual entre as partes no processo civil, garantindo a estas, o tratamento igualitário, sem que haja distinção de nenhuma natureza para qualquer realização de atos processuais.

Porém, faz-se importante lembrar que levar a palavra igualdade de forma literal, muitas vezes pode se tornar injusto, já que nem todos possuem a mesma situação de vida econômica e social.

Neste sentido, a palavra “igualdade” se refere à paridade quanto ao tratamento entre as partes e falando com mais precisão, não somente à busca da igualdade processual, mas também da equidade entre os sujeitos do processo. 

Com isso, dá-se o sentido da conhecida frase: “tratar os iguais igualmente, e os desiguais desigualmente, na medida da sua desigualdade”. 

O princípio da isonomia, está previsto de maneira explícita no caput do Art. 5º da Constituição Federal:

“Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (...)” 

O mesmo princípio se repete no Art. 7º do Código de Processo Civil:

“Art. 7º. É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.”        

Na prática cabe ao juiz analisar se há a existência de desigualdade entre as partes, podendo conceder prazo em dobro para a realização dos atos processuais se julgar necessário (nos casos do Art. 188 do CPC por exemplo) ou também a necessidade do acesso à justiça gratuita para aqueles que não possuem condição financeira para arcar com as custas processuais.

Deste modo, cabe ao magistrado garantir as mesmas oportunidades para que as partes se manifestem ao longo do processo, assegurando a estas um resultado mais justo ao dar sua decisão, devendo sempre ser observada a imparcialidade do juiz.

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