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Apelação - Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 7ª Vara Criminal da Comarca de Aracaju

Por:   •  9/11/2017  •  Trabalho acadêmico  •  860 Palavras (4 Páginas)  •  260 Visualizações

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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 7ª Vara Criminal da Comarca de Aracaju

Processo n.º 201527738

Jaime, qualificado a fls 15, nos autos da presente ação penal, por seu advogado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, inconformado com a respeitável sentença de homicídio simples, interpor a presente

APELAÇÃO

com fundamento no art. 593, III,do Código de Processo Penal.

Requerem que, após o recebimento desta, com as razões inclusas, ouvida a parte contrária, sejam os autos encaminhados ao Egrégio Tribunal de Justiça, onde serão processados e provido o presente recurso.

Termos em que,

Pedem deferimento.

Comarca de Aracaju, 03 de novembro de 2017

_______________

Vitoria Souza Macedo/OAB nº1233

Razões de apelação

7ª Vara Criminal da Comarca São Paulo.

Processo n.º 201527738

Pelo apelante: Jaime

Apelado: Ministério Público

Egrégio Tribunal

DOS FATOS

Jaime, comerciante, 60 anos, casado, domiciliado na cidade de São Paulo, na data de 30 de Abril de 2016, estava em casa, dormindo, juntamente com sua esposa, quando, ao escutar um barulho que vinha da garagem, levantou-se prontamente para averiguar do que se tratava. Com receio de ser um ladrão que pudesse trazer risco à sua vida e a de sua mulher e filhos, pegou sua arma calibre 38 e, ao dirigir-se cautelosamente até a garagem, viu que um homem forte e alto, que portava uma arma em uma das mãos, estava tentando arrombar o seu cofre, que ficava exatamente na garagem. Com muito medo, ao se deparar com o meliante, Jaime percebeu que o mesmo se preparara para atirar, quando então, imediatamente, disparou um tiro no ladrão, perto do peito, que ocasionou o óbito do agente. Jaime foi processado pelo crime previsto no artigo 121, do CP, sendo pronunciado e julgado pelo 2º Tribunal do Júri da Comarca de São Paulo, vindo a ser, ao final, condenado à pena de 5 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, em virtude da gravidade do crime, não tendo ocorrido o trânsito em julgado.

DO MÉRITO

1.Da legítima defesa, artigo 23, II, CP.

Apesar de Jaime ter praticado um fato típico, previsto em lei, as suas ações foram baseadas não

só na proteção de sua própria vida, mas também de sua mulher e de seus filhos, sendo assim

seus atos foram puramente em legítima defesa, sendo um instituto de excludente de ilicitude,

sendo assim Jaime merece ser absolvido.

2. Da Decisão dos jurados manifestadamente contrária a prova dos autos, artigo 593, III, d, CPP.

Independentemente de as provas terem sido a favor de Jaime, diante de todo o exposto nessa

peça,

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