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Apelo

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Por:   •  28/3/2014  •  Seminário  •  506 Palavras (3 Páginas)  •  364 Visualizações

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Recurso (direito), o meio pelo qual a parte vencida em um processo provoca a revisão da decisão judicial ou administrativa que lhe é desfavorável

Insumo ou fator de produção, um material que seja necessário em uma construção ou em um processo de produção

Recurso (produto), o mesmo que insumo

Recurso (psicologia), designam as fontes força pessoal que ajudam a pessoa a superar um momento difícil

No contexto do processo de gestão do uso sustentável dos recursos pesqueiros, cabe ao Ibama a execução das seguintes ações, no âmbito das suas competências institucionais, conforme estabelecido no Regimento Interno do Instituto (Portaria MMA nº 341-2011, de 31 de agosto de 2011):

- examinar e propor normas, critérios e padrões para a gestão compartilhada do uso sustentável dos recursos pesqueiros;

- articular e dar suporte técnico aos processos de negociação relacionados à gestão compartilhada do uso sustentável dos recursos pesqueiros;

- articular e dar suporte técnico à fiscalização para aplicação das normas, critérios e padrões para o uso dos recursos pesqueiros;

- orientar a elaboração e cooperar com a execução dos planos de gestão para as espécies de peixes e de invertebrados aquáticos;

- subsidiar as propostas dos comitês de gestão do uso sustentável dos recursos pesqueiros;

- propor a elaboração e revisão periódica de normas, critérios, padrões e procedimentos para o ordenamento dos recursos pesqueiros no que concerne à introdução, reintrodução e translocação de espécies exoticas e invasoras;

- realizar o registro, no Cadastro Técnico Federal (CTF), de empresas usuárias de recursos pesqueiros; e

- anuir sobre a exportação e importação de espécies da fauna aquática.

A Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, que dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca, define o termo recursos pesqueiros como “os animais e os vegetais hidróbios passíveis de exploração, estudo ou pesquisa pela pesca amadora, de subsistência, científica, comercial e pela aqüicultura.”

Já a Lei nº 11.958, de 26 de junho de 2009, que dispõe sobre a transformação da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República em Ministério da Pesca e Aquicultura, dentre outros aspectos, define que:

“Art. 27, § 6° - Cabe aos Ministérios da Pesca e Aquicultura e do Meio Ambiente, em conjunto e sob a coordenação do primeiro, nos aspectos relacionados ao uso sustentável dos recursos pesqueiros:

I - fixar as normas, critérios, padrões e medidas de ordenamento do uso sustentável dos recursos pesqueiros, com base nos melhores dados científicos e existentes, na forma de regulamento; e

II - subsidiar, assessorar e participar, em interação com o Ministério das Relações Exteriores, de negociações e eventos que envolvam

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