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Aplicação da Lei Tributária com base na Constituição Federal e no Código Tributário

Pesquisas Acadêmicas: Aplicação da Lei Tributária com base na Constituição Federal e no Código Tributário. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  17/11/2014  •  Pesquisas Acadêmicas  •  4.785 Palavras (20 Páginas)  •  188 Visualizações

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De acordo com o Código de Ética Profissional do Contabilista, constitui infra-ção anunciar, em qualquer modalidade ou veículo de comunicação, conteúdo que resulte na diminuição do colega, da Organização Contábil ou da classe, sendo sempre admitida a indicação de títulos, especializações, serviços oferecidos, trabalhos realizados e rela-ção de clientes. Desta forma, pode ser caracterizada como propaganda desabonadora aquela que um profissional faça comparação com outros escritórios, como por exemplo: “nosso escritório é melhor que outros porque temos contabilidade gerencial”. O deslize também poderá ocorrer na oferta de serviços de forma promocional, como por exemplo: “em nosso escritório você ganha 3 meses de honorários de graça” ou “pague menos pe-los serviços contábeis sendo nosso cliente”. Importante observar que neste caso o pro-fissional ou empresa de contabilidade pode até estar cobrando honorários superiores àqueles dos outros colegas, porém, por tratar-se de uma “oferta”, certamente cativará clientes em detrimento dos demais. A conduta antiética pode ser caracterizada também com anúncios enganosos, como por exemplo: “seja nosso cliente e não pague imposto de renda”. Fere a ética também publicar de forma imoderada, os trabalhos desenvolvi-dos nos meios de circulação, como “ninguém tem o escritório tão informatizado como o nosso”, menosprezando os trabalhos executados pelos colegas daquela região.

CODIGO DO CONSUMIDOR

O Código de Defesa do Consumidor é uma lei abrangente que trata das rela-ções de consumo em todas as esferas: civil, definindo as responsabilidades e os meca-nismos para a reparação de danos causados; administrativa, definindo os mecanismos para o poder público atuar nas relações de consumo; e penal, estabelecendo novos tipos de crimes e as punições para os mesmos.

Muitas vezes o consumidor é vítima de abusos por parte do fornecedor de pro-dutos ou serviços e deixa de defender seus direitos por desconhecer o alcance da prote-ção a esses direitos pelo CÓDIGO de DEFESA do CONSUMIDOR.

Abaixo listamos algumas dicas elaboradas pelo MJ sobre como se prevenir das PRÁTICAS ABUSIVAS (Art. 39, CDC) :

1. O fornecedor não pode condicionar a venda de um produto à compra de ou-tro produto, ou seja, para levar um produto, você não pode ser obrigado a comprar ou-tro, por exemplo, para levar o pão, você tem de comprar um litro de leite. Isto se chama VENDA CASADA e é proibido por lei. É crime: Lei nº 8.137/90, art. 5º, II.

2. É proibido ao fornecedor esconder um produto e dizer que o produto está em falta.

3. Se algum fornecedor enviar-lhe um produto que você não pediu, não se pre-ocupe! Receba como se fosse uma amostra grátis.

E se alguém prestar a você um serviço que não foi contratado, não pague. A lei garante que você não é obrigado a pagar (art. 39, parágrafo único, CDC).

4. O fornecedor não pode prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumi-dor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou posição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços.

5. O fornecedor não pode exigir do consumidor vantagens exageradas ou des-proporcionais em relação ao compromisso que ele esteja assumindo na compra de um produto ou na contratação de um serviço. Antes de comprar, pesquise o preço em outras lojas.

6. Quem vai prestar-lhe um serviço é obrigado a apresentar, antes da realização do trabalho, um orçamento (Art. 40, CDC).

Neste orçamento tem de estar escrito o preço da mão-de-obra, o material a ser usado, a forma de pagamento, a data da entrega e qualquer outro custo.

7. O fornecedor não pode difamar o consumidor só porque ele praticou um ato no exercício de um direito seu.

8. Existem leis que explicam como um produto ou um serviço devem ser feitos. O fornecedor não pode vender produtos ou realizar serviços que não obedeçam a essas leis.

9. O fornecedor é obrigado a marcar um prazo para entregar um produto ou terminar um serviço.

10. Elevar, sem justa causa, os preços de produtos e serviços.

11. O fornecedor poderá aumentar o preço de um produto ou serviço apenas se houver uma razão justificada para o aumento.

12. O fornecedor é obrigado a obedecer ao valor do contrato que foi feito. Não pode aumentar o valor do produto ou serviço se o aumento não estiver previsto no con-trato.

ETAPA 3

CONCEITO DE TÍTULOS DE CRÉDITOS CONFORME CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO

O novo Código Civil Brasileiro define como título de crédito o documento ne-cessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, e que somente produz efeito quando preenche os requisitos da lei.

Os títulos de crédito contém no mínimo dois sujeitos envolvidos: o emitente (devedor) ou sacador e o beneficiário (credor). Em alguns casos, existe ainda a figura do sacado, um intermediário encarregado de pagar ao beneficiário o valor constante no título.

Os títulos de crédito são regulados pelo direito cambiário ou cambial. Segundo este ramo do direito, o crédito passa de um sujeito a outro facilmente, não estando vin-culado a determinado negócio ou a exceções pessoais que um dos pólos possa ter contra o outro.

O título de crédito representa o direito de receber do credor e o dever de pagar do devedor, sendo autônomo da relação jurídica que lhe deu origem e, por essa razão, pode ser transferido livremente de um credor a outro, seja pela simples entrega (tradi-ção), seja por assinatura de um possuidor em favor de outro (endosso).

Características do título de crédito

Negociabilidade: facilidade com que o crédito pode circular. Quando alguém emite um título de crédito, não está fazendo uma promessa de pagamento dirigida ex-clusivamente ao beneficiário original, mas para pessoa indeterminada que, na data do vencimento, esteja com a posse do título.

Executividade: os títulos gozam de maior eficiência em sua cobrança. São títu-los executivos extrajudiciais (art. 585, I, do Código de Processo Civil Brasileiro). Basta, pois, sua apresentação em Juízo para que se dê início ao processo de execução (cobran-ça),

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