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As Antinomias Jurídicas

Por:   •  1/5/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.205 Palavras (5 Páginas)  •  430 Visualizações

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FACULDADES INTEGRADAS CAMPOS SALLES

Antinomias Jurídicas

SÃO PAULO

2017

Deyvison Afonso de Araújo Dantas

Rubbia Correia

ANTINOMIAS JURÍDICAS

Trabalho de conclusão de semestre da matéria Introdução ao estudo do Direito II, no segundo semestre noturno, turma A das Faculdades Integradas Campos Salles como requisito de obtenção de nota ao término do semestre.

Professor(a) Doutor(a): Isnanda Cavalcante

SÃO PAULO

2017

SÚMARIO

INTRODUÇÃO        4

ANTINOMIA JURÍDICA        5

CRITÉRIOS DE SOLUÇÃO DAS ANTINOMIAS        5

CLASSIFICAÇÃO DAS ANTINOMIAS        6

EXEMPLO DE JULGAMENTO        7

CONCLUSÃO        8

BIBLIOGRAFIA        9


INTRODUÇÃO

Quando começamos a estudar as normas jurídicas brasileiras, passamos a conhecer detalhes tais como vigência, aplicação, usabilidade e também o impacto que elas podem ter na sociedade.

Entretanto, as normas jurídicas podem entrar em conflito também. Quando isso ocorre, chamamos de “Antinomias Jurídicas”.

Neste, apresentaremos com mais detalhes o que são Antinomias Jurídicas, como elas surgem, quais os tipos de Antinomias existentes, a sua classificação e a solução para elas.

Veremos que as Antinomias transitam pelos poderes Legislativo e Judiciário a fim de encontrarem uma solução e um resultado satisfatório entre seus conflitos.

Também apresentaremos um caso de Antinomia Jurídica e a sua resolução aplicada.

ANTINOMIA JURÍDICA

Antinomia jurídica é o conflito existente entre regras e princípios. Nas Antinomias, pode haver o conflito entre uma lei e outra lei ou entre uma lei e um princípio. Para que haja Antinomias Jurídicas, é preciso que as leis sejam conflitantes, elas precisam ser vigentes e também precisam ser válidas.

Norberto Bobbio resumiu Antinomia da seguinte forma:

"A situação de normas incompatíveis entre si é uma das dificuldades frente as quais se encontram os juristas de todos os tempos, tendo esta situação uma denominação própria: antinomia. Assim, em considerando o ordenamento jurídico uma unidade sistêmica, o Direito não tolera antinomias." (https://jus.com.br/artigos/7207/das-antinomias-juridicas)

Os tipos de Antinomias existentes são: real e aparente. Na Antinomia real, a sua gravidade é muito elevada, pois os conflitos entre si são bastante significativos. Para a solução desta, é necessária a exclusão de uma das leis ou a edição da mesma gerando assim a revogação de uma dessas leis.

Na Antinomia aparente, não há necessidade de excluir as leis, pois o conflito entre ambas são consideradas leves e por isso podem ser solucionadas levando em conta os critérios da hierarquia, da cronologia e da especialidade da norma.

CRITÉRIOS DE SOLUÇÃO DAS ANTINOMIAS

Critério Hierárquico: neste critério a lei de caráter superior prevalece sobre a lei inferior. Uma lei Constitucional tem mais peso que uma lei Complementar ou Ordinária. Considerando que os assuntos para elaboração dessas leis são diferentes podemos afirmar que a Lei Constitucional sempre vai prevalecer nesse critério.

Critério _        Cronológico: já neste tipo de critério, uma lei mais recente ou posterior prevalece sobre uma lei mais antiga, ou seja, uma lei anterior conforme o artigo 2º da LINDB. Suponhamos que uma lei cuja elaboração ocorreu em 2002 for contraditória a uma lei elaborada em 1995, neste caso a lei mais recente será prevalecida. Isso ocorre devido à necessidade que lei possui de se adequar ao que a sociedade precisa.

Critério da Especialidade: no critério da especialidade uma Lei Especial prevalece sobre uma Lei Geral. Uma lei especial é uma que trata especificamente de um tema como, por exemplo, o Estatuto do Idoso. Já a lei geral abrange um tema geral como no caso do Código Civil que lida sobre pessoas, bens e assim por diante. Por isso, se houver um conflito entre uma lei do Estatuto do Idoso e outra lei do Código Civil, a lei especial (Estatuto do Idoso) terá preferência e será prevalecida.

CLASSIFICAÇÃO DAS ANTINOMIAS

As Antinomias podem ser classificadas em: aparentes, de 2° grau e real. Antinomias Aparentes são conflitos que envolvem apenas um dos critérios expostos. Ela pode ser resolvida. Os três critérios acima são exemplos de Antinomias aparentes. Para resolvê-la, basta aplicar um dos critérios citados (Critério Hierárquico, Critério Cronológico, Critério da Especialidade) e resolvê-lo.

As Antinomias de 2º grau são aquelas que envolvem conflitos entre critérios. Por exemplo, ao nos deparamos com um conflito entre duas normas que estão no mesmo nível hierárquico sendo uma mais recente e geral e a outra é mais antiga e específica, poderíamos nos basear pelo critério da cronologia onde a norma mais recente prevalece, porém essa norma é geral e pelo critério da especialidade a norma mais especifica prevalece, mas ela é antiga. Neste exemplo temos uma Antinomia de 2º grau.

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