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As Aulas de Direito Civil

Por:   •  16/9/2021  •  Resenha  •  1.056 Palavras (5 Páginas)  •  98 Visualizações

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São Gonçalo, 01/04/2020

Aula de Direito Civil 3, professora, Isabel.

Contratos. Continuação.

Artigo 421 do código civil.

Contrato de Compra e Venda.

As coisas a serem vendidas podem ser corpóreas; incorpóreas, como os direitos; presente; futuras, como a colheita esperada; próprias; alheias desde que ciente do fato do comprador. Não podem ser vendidas as coisas fora do comercio, como a luz do sol, as ruas e as estradas. A compra e venda é em regra comutativa.

Obrigações do comprador e do vendedor

O comprador tem a obrigação de pagar o preço, receber a coisa vendida e devolver a duplicata.

De fatura, se for o caso. Ao vendedor cabe à obrigação de transferir a propriedade, com a tradição dos bens moveis ou escrituras dos imóveis, salvo estipulação em contrario.

A tradição.

Tradição é o meio pelo qual se transfere a propriedade da coisa móvel, com sua entrega ao adquirente, em cumprimento a um contrato. Geralmente a entrega é efetiva ou real.  Mas em certos casos poderá ser simbólica ou ficta, com a entrega de algo que represente a coisa, ou até mediante simples declaração do transmitiste.

Dá-se o nome de constituto possessório a uma forma de tradição ficta, operada pelo próprio contrato, em que o proprietário aliena a coisa, mas continua na posse direta da mesma, agora em nome do adquirente e a outro titulo.

Direito de Reter a coisa ou o preço.

Nas vendas a vista o vendedor não é obrigado a entregar a coisa antes de receber o preço (art.491). E nas vendas a credito pode o vendedor suspender a entrega se o comprador cair em insolvência e não lhe prestar garantia.

Por outro lado, o comprador pode reter o pagamento se abalado o patrimônio do vendedor, tornando-se duvidosa a entrega da coisa. Art. 477.

08/04/2020, Continuação.

Limitações a Compra e Venda.

Em muitos casos alei ou um contrato impõe impedimentos à compra e venda. Havendo preempção ou preferência não pode o vendedor vender a coisa sem primeiro oferecê-la a certa pessoa (art. 513 aos 520, e 504 do código civil)- preferência do condômino em coisa indivisível; artigo 27 da lei de locação- 8245.91- preferência do locatário na compra do imóvel).

O cônjuge não pode vender o imóvel sem o consentimento do outro (art. 1647 CC). O ascendente não pode vender ao descendente sem consentimento expresso dos outros descendentes (art.496).

Não podem comprar bens do vendedor às pessoas em carregadas de selar por seus interesses, como os tutores em relação aos bens dos pupilos (art.497 do CC). Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva (art.426 do Código Civil).

Modalidades da Compra e Venda.

A venda por amostra constitui recurso usado no comercio para evitar descrições longas e por menorizadas, entendendo-se de pronto que a mercadoria vendida deve corresponder à amostra (art.484 do código civil).

Na venda sobre documentos a tradição da coisa é substituída pela entrega do seu titulo representativo (art.529 do código Civil).

A venda será AD CORPUS se o terreno foi vendido como um corpo individualizado, sem preocupação especifica com a metragem- como, por exemplo, a venda da chácara Bugre com 5 alqueires mais ou menos.

Será AD MEN SURAM quando o preço for estipulado por medidas de extensão, podendo neste caso o comprador exigir a complementação da área e, não sendo possível reclamar a rescisão do contrato ou o abatimento proporcional do preço (art. 500 do Código Civil).

Vendas Condicionais: São aquelas cuja existência ou cujos efeitos estão subordinados a um determinado evento. Entre elas temos as seguintes:

15/04/2020, continuação.

  1. Retro venda – Ocorre quando o vendedor se reserva o direito de recobrar, em certo prazo, o imóvel que vendeu, restituindo o preço, mas as despesas feitas pelo comprador (Art.505 CC);
  2. Venda a contento ou sujeita a prova – Se refere aos gêneros só aceitos depois de provados, medidos, pesados ou experimentados (Art.509 e 510 do CC);
  3. Venda de mercadorias em transito – É aquela em que se compra um lote de mercadorias em transito sob a condição de que cheguem a determinado ponto ou lugar em data fixada (Art. 510 Do CC);
  4. Contrato Estimatório (Venda em consignação) – É aquela em que um comerciante recebe mercadorias em deposito e, após o prazo fixado, paga as que conseguiu revender, devolvendo as restantes (Art. 534 do CC).

Vendas a Termo: São aquelas em que a entrega da coisa se dará posteriormente, num prazo convencionado, assumindo as partes o risco pela oscilação dos preços.

Contratos de Fornecimentos: São aqueles em que o vendedor se compromete a fornecer mercadorias, e o comprador a recebê-las, de modo continuo e periódico, nas condições e prazos fixados.

Compromisso de Compra e Venda: É um contrato preliminar, cujo objeto é a realização de outro contrato.

Compra e Venda com Reserva de Domínio: O vendedor transfere ao comprador a posse da coisa (imóveis) mais conserva a propriedade sobre a mesma. Quitado o preço, a propriedade passa automaticamente ao comprador (Art.524 do CC).

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