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As Finanças Corporatiras

Por:   •  14/7/2015  •  Trabalho acadêmico  •  4.084 Palavras (17 Páginas)  •  99 Visualizações

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UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL

        DISCIPLINA: FILOSOFIA JURÍDICA        

PROFESSOR: MATEUS SALVADORI 

DACIR ANTÔNIO FERREIRA

RESUMO DA OBRA:

JUSTIÇA – O QUE É FAZER A COISA CERTA

DE MICHAEL SANDEL

Julho/2015

Capítulo I:

 O primeiro capítulo pode ser considerado como uma introdução, inserindo quais os conceitos que serão desenvolvidos no decorrer do livro e de que maneira. Sandel inicia com o relato de diversos casos em que a problemática reinava sobre que tipo de justiça adotar, pois para Aristóteles não podemos ter uma constituição justa sem antes refletir sobre a forma de vida mais desejável para ele a lei não pode ser neutra no que se refere sobre a qualidade de vida, é verdade que maior parte das discussões é sobre como promover a prosperidade e respeitar a liberdade individual, pelo menos superficialmente, apesar de sermos devotados á prosperidade e á liberdade, não podemos desconsiderar a natureza da justiça. O autor descreve que a justiça que o livro abordará estará restrita às concepções de liberdade, bem estar e virtude, cada uma analisada sob os pontos de vista de filósofos clássicos e modernos. O objetivo principal do livro parece reinar sobre a construção de uma reflexão moral acerca da justiça tendo como ideia central a edificação da crítica por meio da ação e razão da coletividade.

Uma das maneiras de começar a reflexão moral vem naturalmente quando nos vemos diante de uma difícil questão de natureza moral. Começamos com uma opinião, ou convicção, sobre fazer a coisa certa, então refletimos sobre a razão de nossa convicção, aí procuramos o princípio do qual ela se baseia: é melhor sacrificar uma vida para evitar a perda de muitas. Diante dessa situação que põe em questão este princípio deixa-nos bastante confusos. Pois se achava que era sempre certo salvar o máximo de vidas possível. Expondo esta questão, podemos rever nossa opinião sobre fazer a coisa certa ou pensar que o princípio que inicialmente abraçávamos era o certo. Essa mudança de nosso modo de pensar, indo e voltando do mundo da ação, para o mundo da razão, é no que consiste a reflexão moral.

 Capítulo II:

 Sobre o capítulo com o caso de três sobreviventes de um naufrágio, que sobreviveram dias no mar em um bote ao comer um ao outro sobrevivente adoecido. Aqui são apresentados dois conceitos morais diferentes: moral utilitarista, que calcula os custos e benefícios a fim de analisar as consequências; a concepção de moral que acredita existir uma relação mais profunda e transcendental de direitos e pessoas. De acordo com ele todos os seres humanos são regidos por prazeres e dores. Partindo dessa ideia, a moral deveria buscar a máxima felicidade dos sujeitos, induzindo, inclusive, o Estado a legislar em prol do maior prazer social. Esse maior prazer seria medido de acordo com o maior número possível de pessoas que acordassem com este. Dessa premissa Sandel, apresenta alguns casos incluindo nas suas perguntas, algumas objeções a essa teoria: Já o utilitarismo não consegue respeitar os direitos individuais, podendo ser muito cruel com o indivíduo isolado. Exemplo: cristãos jogados aos leões; tortura de alguém que se acredite ser terrorista; cidade da felicidade, em que todos os moradores são felizes às, custas de uma criança que fica presa ao subsolo. Os prazeres são qualificados em uma única moeda, ou seja, não existe moral maior ou menor que outros. Fora que não é feito julgamento acerca das preferências morais. Exemplo: quanto vale a vida humana?  Empresa de tabagismo faz pesquisa dizendo que o Estado lucra mais com mortes do que com investimento em saúde pública; pagar indenização por carro explodindo custa menos à Ford do que substituir o tanque; vida do idoso tem menos valor que a vida de um jovem. O utilitarismo desenvolvendo uma teoria mais humana e menos calculista. De acordo que as pessoas devem ser livres para fazerem o que quiserem desde que não prejudiquem as outras. O Estado não pode se intrometer na liberdade de um sujeito. O indivíduo só responde publicamente se seus atos prejudiquem aos outros. Sandel alega que apesar de Mill se declarar utilitarista e defender esse título, sua filosofia necessita de uma base moral mais concreta. Ainda assim, Mill defende seu ponto de vista da seguinte forma: A máxima felicidade deve ser almejada em longo prazo e não em curto prazo. Nesse sentido, a satisfação de prazeres imediatos de uma maioria não consistiria na melhor resposta para a sociedade; no caso de interferência da liberdade de uma minoria, pelo prazer da maioria, não consistiria na melhor resposta para a sociedade; no caso de interferência da liberdade de uma minoria, pelo prazer da maioria, não seria justo. O autor alega que somente com o tempo, permitindo a liberdade de construção de ideias, a sociedade conseguiria atingir a máxima felicidade; outros sim, o autor considera a sociedade que força seus membros a abraçar costumes e crenças está sujeita a cair em conformismo, privando seus membros de atingir avanço social. A finalidade máxima da vida humana é desenvolver livremente as suas capacidades. Aqui é possível vislumbrar que o autor apela para valores morais além dos utilitários ideais de caráter e desenvolvimento humano.  Para Mill existem prazeres superiores e inferiores, sendo que aqueles são medidos de acordo com a sua capacidade de nos desenvolvermos como seres humanos.

 Capítulo III:

 Questionando se seria moralmente certo taxar os ricos para distribuir aos pobres. A corrente filosófica desenvolvida nessa parte, que tenta responder negativamente a questão, é a libertária. De acordo com essa filosofia, existem alguns direitos que são intrínsecos ao ser humano, não devendo o Estado interferir. O princípio da liberdade é um deles. A teoria libertária rejeita três diretrizes do Estado: paternalismo, legislação sobre a moral, distribuição de riqueza ou renda. Nobert Nozick é um dos expoentes dessa corrente, pregando que todos são livres por natureza e, portanto, donos de si mesmos e dos frutos do seu trabalho. Se o Estado taxa a renda dos ricos está parcialmente tomando a posse deles para si; esse exercício é, então, ilegítimo. Sandel objetiva essa ideia através de exemplos extremos que outros princípios morais são aclamados para justificar algumas atitudes que vão de encontro ao controle estatal sobre o indivíduo.

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