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As Memoriais Finais

Por:   •  15/6/2021  •  Trabalho acadêmico  •  638 Palavras (3 Páginas)  •  131 Visualizações

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AO JUIZO DA __ VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE ___.

ODIN, já qualificado nos autos do processo em epigrafe, por seu advogado que esta subscreve, vem à presença de Vossa Excelencia apresentar ALEGAÇÕES FINAIS POR MEMORIAIS, com fulcro no artigo 403, parágrafo 3º, do Código de Processo Penal, pelas razoes a seguir aduzidas.

BREVE SÍNTESE

O mérito da denúncia trata-se de suposta pratica dos delitos de tentativa de homicídio tipificado no art. 121, § 2º, incisos III e IV, combinado com art. 14, inciso II, ambos do Código Penal.

Segundo consta da Denúncia, o acusado teria ministrado injeção venenosa no dia 01 de outubro de 2019 na suposta vítima, que não causou sua morte por circunstâncias alheias à vontade do denunciado.

O denunciado exerceu o direito de permanecer em silencio em seu depoimento prestado na fase inquisitorial.

Apesar de ter praticado o ato, o laudo do Instituto Médico Legal identificou que a substância ministrada não tinha potencialidade lesiva, o que merece ser prosperado uma vez que não se pode punir crime impossível, conforme passa a demonstrar.

DO DIREITO

O caso em tela não pode prosperar, visto que o crime imputado ao acusado se trata de crime impossível. Ainda mais, em se tratando de crime tentado, em alguns casos, nada obsta o reconhecimento de crime impossível.

O crime impossível, o qual é excludente de tipicidade, também denominado como tentativa inidônea, tentativa inadequada e quase crime, é aquele em que o agente, de forma alguma, conseguiria chegar à consumação, motivo pelo qual a lei deixa de responsabilizá-lo pelos atos praticados. Assim, para a doutrina, temos que:

“Há, portanto, duas espécies diferentes de crime impossível, em que de forma alguma o agente conseguiria chegar à consumação, motivo pelo qual a lei deixa de responsabilizá-lo pelos atos praticados. São hipóteses em que a ação representa atos que, se fossem idôneos os meios ou próprios os objetos, seriam princípio de execução de um crime.

Na primeira parte, o dispositivo refere-se à ineficácia absoluta do meio empregado pelo agente para conseguir o resultado. O meio é inadequado, inidôneo, ineficaz para que o sujeito possa obter o resultado pretendido. Esse meio pode ser absolutamente ineficaz por força do próprio agente ou por elementos estranhos a ele. Exemplos clássicos são os da tentativa de homicídio por envenenamento com substância inócua ou com a utilização de revólver desmuniciado ou de arma cujas cápsulas já foram deflagradas. (MIRABETE, Julio Fabbrini; FABBRINI, Renato N. Manual de Direito Penal: parte geral: arts. 1º a 120 do CP - volume 1. 34ª ed. São Paulo: Atlas, 2019, p. 156).

Isto é, houve ineficácia absoluta do meio empregado, considerada inócua e conduta atípica, pelo qual não causou a morte da vítima e a substância ministrada não tinha potencialidade lesiva, além de que o assistido ressaltou que não tinha a intenção de causar a morte.

Em seguida, à luz da dicção do artigo 17 do Código Penal: “não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime”.

Tal artigo relaciona que o meio escolhido elo réu era absolutamente ineficaz e no caso em tela, conforme relatado pelo Instituto Médico Legal a substancia empregada pelo acusado não é considerada lesiva, concluindo que não tinha potencialidade lesiva, ou seja, era inócua. Dessa forma, consoante o art. 17 do CP, ocorre crime impossível, sendo a conduta do assistido atípica.

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