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As Origens do Direito Ocidental Na Polis Grega

Por:   •  21/9/2018  •  Resenha  •  472 Palavras (2 Páginas)  •  1.329 Visualizações

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RESUMO

Elaboração de resumo sobre o artigo “As Origens do Direito Ocidental Na Polis Grega” de Fábio Vergara Cerqueira, 

      Jaqueline Mannes

No artigo “As Origens do Direito Ocidental Na Polis Grega” escrito pelo doutor em Antropologia Social Fábio Vergara Cerqueira tem como objetivo introduzir algumas questões relacionadas ao processo de desenvolvimento do direito grego, como produto histórico desta polis. O autor menciona de forma sintética a contribuição do pensamento e das instituições jurídicas gregas na formação do direito ocidental, sem desabonar a contribuição de outras tradições antigas. 

CRISE DA REALEZA HOMÉRICA

No fim da Idade de Ulisses – assim denominado por M. Finley - a realeza homérica entra em crise, e dá lugar à aristocracia. Neste momento o poder é dividido, estabelecendo-o em três funções - militar, administrativa e religiosa -  depondo assim, os poderes políticos do rei. Ainda nas mãos da aristocracia, o poder já começa a deixar a classe privada e vai em direção do estabelecimento da ordem pública, o poder deixa de ser “alguém”, e se torna um ofício atribuído a indivíduos eleitos por um determinado período. Em meio a essa transição vemos que o poder do Estado sujeitava-se ao interesse público (esse público, na cidade arcaica, era reduzido a um grupo limitado de cidadãos ricos de funções militares, religiosas e administrativas), o qual devia exercê-lo por si mesmo, sem delegá-lo a uma autoridade com poderes ilimitados. 

ALARGAMENTO DAS PRERROGATIVAS POLÍTICAS

Entre o século VIII e IV, a história política de Atenas caracteriza-se por um processo progressivo de expansão das prerrogativas políticas entre os homens livres, dando origem ao regime democrático ateniense, chamado por eles de isonomia – a garantia da igualdade perante a lei. Em um processo de busca de regras reguladoras da vida da comunidade, o direito fundamentou-se como um mecanismo de garantia de que as relações entre o Estado e os indivíduos se baseassem no princípio da equidade.

TRANSIÇÃO DO PRÉ-DIREITO AO DIREITO

Na Grécia antiga, acompanhamos as mudanças radicais do direito. No Pré-Direito, acusações são epítomes, sem métodos regulares de defesa. A justiça era prestada por uma representação divina, as leis fundamentavam-se na tradição, sendo passadas oralmente. A partir do século VII, o Pré-Direito foi lentamente cedendo espaço ao Direito. Ao longo do séc. VI desenvolveram-se procedimentos de democratização, humanização e racionalização do direito. A partir das reformas de Sólon, a lei começou a valer igualmente para todos os cidadãos, de seu status. Assim, nenhum homem livre, cidadão da mesma pólis, poderia sofrer humilhação de escravidão por dívidas.

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