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As Respostas de Direito

Por:   •  15/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.997 Palavras (8 Páginas)  •  142 Visualizações

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Questionário 2º semestre – Ciências Contábeis UNIP

Profª Irene

  1. Quando começa a personalidade civil?

De acordo com o artigo 2º do Código Civil, a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida.

  1. A lei garante desde quando os direitos do nascituro?

Ainda de acordo com o próprio artigo 2º, a lei reconhece os direitos do nascituro desde a concepção.

  1. Quais as hipóteses de:
  1. Incapacidade Absoluta – Precisa de representação e os atos que praticar sozinho serão considerados NULOS.

São considerados ABSOLUTAMENTE incapazes segundo o artigo 3º do Código civil:

  1. Menores de 16 anos;
  2. Os que por enfermidade ou doença mental não tenham discernimento;
  3. Aqueles que por causa transitória não possam expressar sua vontade (ex. pessoa em coma);

  1. Incapacidade Relativa – O relativamente incapaz é assistido (ajudado), e o ato que praticar sozinho será anulável (a nulidade é relativa, ou seja o ato pode ou não ser passível de aulação).

São considerados RELATIVAMENTE incapazes pelo artigo 4º do código Civil:

  1. Menores entre 16 e 18 anos;
  2. O ébrio atual;
  3. O viciado em tóxicos;
  4. Os deficientes mentais que tiverem o discernimento reduzido;
  5. O excepcional sem desenvolvimento mental completo;
  6. O pródigo (aquele que gasta imoderadamente seu patrimônio).

4 – Sobre maior idade, responda:

a) Quando é alcançado?

O artigo 5º do Código Civil aduz que a maioridade é atingida aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

b) Quais hipóteses há sua antecipação?

No mesmo artigo, em seu parágrafo único, incisos I a V fala sobre as hipóteses de antecipação:

I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

II - pelo casamento;

III - pelo exercício de emprego público efetivo;

IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

5 – Quando cessa a personalidade civil?

A personalidade civil cessa, de acordo com o artigo 6º, com a morte da pessoa.

6 – Quando pode ser declarada a morte presumida?

O artigo 7º aduz que a morte é presumida se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida (ex. acidente de avião no qual nunca foi encontrado o corpo do piloto), ou se alguém desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

7 - O que é Comoriência?

 É um fenômeno jurídico que ocorre quando duas ou mais pessoas morrem ao mesmo tempo, ou quando não é possível concluir qual delas morreu primeiro, razão pela qual o direito trata como se elas tivessem morrido no mesmo instante.

8 – Quais os atos devem ser registrados em Registro Público?

O artigo 9º, em seus incisos, traz hipóteses de atos que devem ser registrados em registro público:

I – os nascimentos, casamentos e óbitos;

II – a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;

III – a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;

IV – a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.

9 – Sobre atos ilícitos, responda:

a) Quem comete?

O artigo 186 do Código Civil determina que “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.

Complementa o artigo 187 que também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

b) O que não constitui?

De acordo com o artigo 188, não constituem atos ilícitos:

I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão à pessoa, a fim de remover perigo iminente.

Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.

10 – O que ocorre com aquele que comete ato ilícito?

De acordo com o artigo 927 do Código Civil, aquele que por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

11 – Quando o incapaz responde pelos seus atos?

O artigo 928 defende que o incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

12 – O que é equidade?

Equidade significa igualdade, ou seja, a equidade adapta a regra a um caso específico, a fim de deixá-la mais justa.

13 – Quem são além daqueles que cometem atos ilícitos responsáveis pela repartição?

De acordo com o artigo 932, também são responsáveis pela reparação civil:

I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;

III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;

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