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As diferenças e as semelhanças de imposto de obrigação e crédito tributário

Abstract: As diferenças e as semelhanças de imposto de obrigação e crédito tributário. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  4/6/2013  •  Abstract  •  302 Palavras (2 Páginas)  •  358 Visualizações

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Esta aula tem a fi nalidade de explicar a importância do lançamento tributário no fenômeno

jurídico-tributário. O objetivo é apresentar a exata posição do lançamento na formação

e na efi cácia do tributo. A preocupação central é deixar registrado o efeito e o alcance do

lançamento. Deve-se demonstrar as diferenças e as similaridades da obrigação tributária e

do crédito tributário. Expor as teorias que explicam seu efeito, mas principalmente, quais são

as discussões práticas relacionadas ao instituto.

Deverá ser enfatizado ao alunado a importância dessa aula em relação ao restante do

conteúdo a ser estudado no decorrer do período. Por certo, quando a decadência e prescrição

forem analisadas, o tipo de lançamento será de inegável relevância, haja vista que a

contagem do prazo está diretamente relacionada com o tipo de lançamento designado pelo

legislador para fi ns de constituição do crédito tributário.

Recomenda-se, também, a apresentação de outras conseqüênciasINTRODUÇÃO

O crédito tributário é o direito potestativo que tem o Estado de exigir do contribuinte

o pagamento do tributo devido. Deriva de relação jurídico-tributária que nasce

com a ocorrência do fato gerador, na data ou no prazo determinado em lei.

No Direito Tributário, obrigação e crédito nascem no mesmo momento. Com a

ocorrência do fato gerador, nasce um direito subjetivo de crédito para a Fazenda Pública,

e um dever jurídico de satisfazer o débito para o contribuinte.

O crédito tributário decorre da obrigação tributária e tem a mesma natureza desta.

Em suma, resulta da conjugação da lei, do fato gerador e do lançamento. No entanto,

Rubens Gomes de Souza (“Idéias gerais para uma concepção unitária e orgânica do

processo fi scal”, RDA 34, 1953, p. 20) entende que obrigação e crédito tributário são

coisas totalmente distintas. Para o doutrinador, primeiro nasce o fato gerador, depois

a obrigação tributária, e, por fi m, o crédito. Entretanto, com a devida vênia ao ilustre

doutrinador, não há como separar crédito de obrigação; eles têm a mesma natureza;

ocorrem no mesmo momento.

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