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As inovações e a maior abrangência da proteção contratual nas relações empresarias à luz da Lei 11.101/2005

Por:   •  8/4/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.591 Palavras (7 Páginas)  •  259 Visualizações

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UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO

CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS

CURSO DE DIREITO

DIEGO CARNEIRO DA SILVA

PROJETO DE MONOGRAFIA

São Luís

2014

DIEGO CARNEIRO DA SILVA

[pic 1]

PROJETO DE MONOGRAFIA

Projeto monográfico apresentado ao curso de Direito da Universidade Federal do Maranhão

Orientador: Prof.ª Eliana Lima Melo Rodrigues

Aprovado em: _______/________/___________.

_______________________________________________

Orientador

1. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO

  1. Título: Aspectos Jurídicos da Lei 11.101/2005 (regulamentação da recuperação judicial, extrajudicial e falência).

1.2 Autor: Diego Carneiro da Silva

1.3 Orientador: Prof.ª Eliana Lima Melo Rodrigues

1.4 Área de Concentração: Direito Privado

      1.4.1 Sub-área: Direito Comercial/Empresarial

  1. 1.5 Linha de Pesquisa: Lei 11.101/2005 -Regulamentação da recuperação judicial, extrajudicial e falência.

1.6 Duração do Desenvolvimento da Monografia

      1.6.1 Início: 02 de fevereiro de 2015

      1.6.2 Término: 26 de junho de 2015

1.7 Instituição Envolvida: Universidade Federal do Maranhão – UFMA

2 OBJETO

2.1 Tema

 

As inovações e a maior abrangência da proteção contratual nas relações empresarias à luz da Lei 11.101/2005 (Recuperação judicial, extrajudicial e falência).

2.2 Delimitação do Tema

As inovações e a maior abrangência da proteção contratual nas relações empresariais à luz da Lei 11.101/2005 (Recuperação judicial, extrajudicial e falência), dando ênfase à proteção dos credores da empresa concordatária ou falida e à preservação da atividade empresarial.

Desse modo, busca-se, através deste estudo, analisar a aplicação da referida lei, bem como a atuação dos órgãos competentes pela aplicação e fiscalização dos respectivos institutos: falência e recuperação Judicial.

2.3 Formulação do Problema

                Partindo dessa premissa, são estabelecidas as seguintes problemáticas:

  • Como a referida lei poderá contribuir para a diminuição da extinção de empresas em São Luís?
  • Qual o papel do Ministério Público diante da referida lei?
  • Como está sendo a aplicabilidade da referida lei, nas recuperações judiciais, baseada nos relatos e casos práticos?

3. JUSTIFICATIVA

O assunto adquiriu relevância seria o ideal ao estudar uma nova legislação, que possibilita a superação da situação de crise econômico-financeira em empresas – Lei de recuperação de empresas, Lei nº 11.101 de 09 de fevereiro de 2005, que regula as regras a serem seguidas pelas empresas que pretendem usufruir o benefício – Recuperação Judicial. Igualmente, fatos contingentes, de toda sorte, no micro e macroambiente abalam as empresas, muitas vezes, levando-as a uma situação desfavorável. Perante tais fatos, é de suma importância que as organizações se previnam contra um eventual colapso. Assim, há necessidade de buscar mecanismos de prevenção, de modo a se manterem imunes aos mesmos. Há consciência de que as empresas estão vulneráveis à circunstâncias que podem levar um estado econômico, financeiro ou patrimonial desfavorável. Muito se esperou por uma legislação que pudesse, de fato, possibilitar a recuperação de empresas em crise – Lei de recuperação de empresas.

O novo instituto, Lei de recuperação de empresas, nº 11.101 de 09 de fevereiro de 2005, visa amenizar as conseqüências que uma crise econômico-financeira pode causar às empresas; há o intuito de evitar a liquidação da empresa em crise. Entretanto, há de se levar em conta a viabilidade ou não de recuperação judicial da empresa em crise, uma vez que um estado de insolvência na empresa é um sinal de crise patrimonial, tornando a continuidade da empresa inviável.

4 OBJETIVOS

4.1 Objetivo Geral

Conhecer o processo evolutivo ocorrido entre a "Lei de Falências" - Decreto-Lei nº 7.661/1945 e a Lei de recuperação de empresas, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária - Lei nº 11.101/2005, com foco na recuperação judicial.

4.2 Objetivos Específicos

Os objetivos específicos a que se propõe o presente estudo, por sua vez, são:

  • Avaliar o papel do Ministério Público na aplicação e fiscalização da referida lei;
  • O histórico da Lei de falências, com foco no instituto da concordata;
  • Avaliar as inovações na legislação concursal, com ênfase na recuperação judicial;
  • Avaliar a aplicabilidade da Lei de recuperação de empresas, com referências em relatos e casos práticos;
  • Listar os resultados que a Lei de recuperação de empresas está proporcionando às empresas que requerem a recuperação judicial, exarando-os nas considerações finais.

5 EMBASAMENTO TEÓRICO

            A ideia do Decreto-Lei nº 7.661/45, antiga lei de falências, era, em tese, retirar do mercado uma empresa nociva à economia, seja por sua má administração, seja pela inviabilidade de seu negócio. Na prática, a antiga lei era utilizada para a cobrança de dívidas, a satisfação do credor, e diga-se, nem para isto servia a lei. No entanto, com o advento das décadas posteriores à de 40, o incremento da atividade industrial, a globalização econômica e o aumento populacional, conseguinte, do desemprego, da fome e da miséria em escala mundial - o Brasil, na contramão dos países estrangeiros, necessitava de uma lei que facilitasse a continuidade da empresa, e não o seu desaparecimento.

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