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Aspectos jurídicos da dignidade humana

Por:   •  17/9/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.889 Palavras (8 Páginas)  •  237 Visualizações

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Resenha

A dignidade da pessoa humana no Direito Constitucional Contemporâneo

        O referido texto encontra-se estruturado em introdução, desenvolvimento_ que está constituído por três capítulos_, e conclusão e aborda tema da maior relevância nos dias atuais, não só no campo do Direito Constitucional como no âmbito do Direito Internacional. Aliás, é necessário ressaltar que modernamente tem se notado uma aproximação e uma harmonização cada vez maior entre essas disciplinas, gerando o fenômeno da internacionalização do Direito Constitucional. Contemporâneo, como o próprio título já adianta, é rico em conteúdo. Logo na introdução, o autor expõe a realidade vivenciada ao redor do mundo, onde a Dignidade Humana é utilizada como norte para o julgamento de casos concretos, utilizando-se, para tanto, de alguns bastante emblemáticos, como fertilização artificial, eutanásia, dentre outros. Com ímpar propriedade o autor se posiciona no sentido de que, no plano abstrato, poucas ideias se assemelham à ideia de Dignidade Humana na capacidade de ganhar adesão unanime; no entanto, no que se refere ao campo prático, enquanto um conceito jurídico, esta frequentemente funciona de forma semelhante a de um espelho, onde cada um projeta seus próprios valores. Estimando o conceito de Dignidade Humana e destacando seu relevante e fundamental papel na fundamentação de decisões envolvendo questões de cunho moralmente complexos, o autor elenca seus objetivos principais, quais sejam o de demonstrar a importância que a dignidade humana assumiu na jurisprudência nacional e internacional, assim como no discurso transnacional, além de precisar a natureza jurídica da dignidade da pessoa humana e, ainda, mostrar como a definição da natureza jurídica e do conteúdo mínimo da dignidade humana pode ser útil e até mesmo imprescindível para estruturar o raciocínio jurídico nos casos de grande complexidade.

        Assim, no primeiro capítulo o autor traça um panorama da Dignidade da Pessoa Humana no direito contemporâneo, iniciando por sua origem e evolução histórica até chegar à compreensão atual, realizando um breve apanhado dos marcos religiosos, filosóficos e histórico salientes. Em busca de uma análise mais profunda, ainda no capítulo inicial, o autor aborda questões de Direito Comparado, Direito Internacional e discurso transnacional, abordando a Dignidade Humana nas Constituições e na Jurisprudência de diferentes países, nos documentos e na jurisprudência internacionais além do discurso transnacional.

        No segundo capítulo, realiza uma abordagem acerca da natureza jurídica e do conteúdo mínimo da Dignidade Humana. Para tanto, inicialmente aborda a Dignidade Humana como um princípio jurídico, assinalando ser esta a melhor forma de conceituá-la, em detrimento de uma interpretação enquanto direito fundamental autônomo. Adverte, de forma cautelosa que, como um princípio e valor fundamental, a Dignidade Humana deve ter precedência na maior parte dos casos, mas não necessariamente em todos. Considerando a relevância das ideias e conceitos de Kant no estudo do tema em questão , o autor reconhece a influência do seu pensamento condensando-o no enunciado da conduta moral consistente em agir inspirado por uma máxima que possa ser convertida em lei universal, a de que todo homem é um fim em si mesmo e não deve ser instrumentalizado por projetos alheios; os seres humanos não tem preço e nem podem ser substituídos, vez que são dotados de um valor intrínseco absoluto, ao qual se dá o nome de dignidade. Encerra esse capítulo com o tópico referente à necessidade de estabelecer um conteúdo mínimo da ideia de dignidade humana, com o escopo de unificar seu uso e conferir-lhe alguma objetividade. Assim, identifica três elementos na concepção de dignidade humana, quais sejam o valor intrínseco, autonomia e valor comunitário. O primeiro consiste naquela singularidade inerente e comum a todos os seres humanos, que os torna especiais e os distingue de outras espécies. A autonomia, segundo o autor, é o fundamento do livre arbítrio dos indivíduos, que lhe permite buscar, de sua própria maneira, o ideal de viver bem e ter uma vida boa. Destaca ainda que para serem livres, iguais e capazes de exercer uma cidadania responsável, os indivíduos precisam de patamares mínimos de bem-estar, sob pena de a autonomia se tornar mera ficção e inexistir a verdadeira dignidade humana. Já no que se refere ao valor comunitário, este terceiro elemento representa o aspecto social da dignidade, uma vez que o homem não vive apenas no seu plano individual, mas também no plano social, no qual interage com os seus semelhantes e com o mundo a seu redor.

        No capítulo terceiro, reporta-se à utilização da dignidade humana para a estruturação do raciocínio jurídico nos casos difíceis. Nesta oportunidade realiza uma interpretação prática de casos de destaques na atualidade como o aborto, o casamento de pessoas do mesmo sexo e o suicídio assistido, defendendo o posicionamento de que, quando dois direitos individuais da mesma pessoa estão em conflito, se apresenta razoável e desejável que o Estado resguarde a   autonomia pessoal.

         De maneira a concluir, o autor retoma o seu propósito voltado à identificação da natureza jurídica da ideia de Dignidade Humana dando a ela um conteúdo mínimo do qual seja possível extrair consequências jurídicas previsíveis e aplicáveis em todo o mundo, proporcionando, assim, um roteiro para a estruturação do raciocínio jurídico nos casos difíceis.

        Por fim, após sua conclusão, apresenta um pós-escrito, no qual faz um breve registro do uso da dignidade humana pela jurisprudência brasileira, para deduzir do conjunto jurisprudencial examinado, que raramente a dignidade humana é o fundamento central do argumento utilizado e menos ainda tem seu conteúdo explorado ou explicitado.

         Digno de respeito pela objetividade no tratamento de tema tão sensível como a Dignidade Humana, o texto se destaca por inovar a proposta de interpretação da dignidade, propondo a construção de um conceito jurídico a fim de viabilizar uma maior concretização no âmbito do discurso jurídico e na decisão de casos complexos.  

 Jurisprudência_ Supremo Tribunal Federal

Decisão Monocrática

ADI 3510 / DF - DISTRITO FEDERAL

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator(a) Min. CARLOS BRITTO

Partes

REQTE.(S): PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

REQDO.(A/S): PRESIDENTE DA REPÚBLICA

ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO

REQDO.(A/S): CONGRESSO NACIONAL

INTDO.(A/S): CONECTAS DIREITOS HUMANOS

INTDO.(A/S): CENTRO DE DIREITO HUMANOS - CDH

ADV.(A/S): ELOISA MACHADO DE ALMEIDA E OUTROS

INTDO.(A/S): MOVIMENTO EM PROL DA VIDA - MOVITAE

ADV.(A/S): LUÍS ROBERTO BARROSO E OUTRO

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