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Ata de Adiamento de Assembleia Sindical

Por:   •  11/4/2021  •  Trabalho acadêmico  •  1.367 Palavras (6 Páginas)  •  301 Visualizações

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        SINTTROCAM

        

Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário de Cargas de Maceió

ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, realizada no dia 06.01.2021, para discussão e aprovação das propostas de adiamento das eleições para a diretoria do SINTTROCAM, bem como prorrogação do mandato até as próximas eleições.

Aos 06 dias do mês de janeiro de 2021, às 18h, na sede desta entidade sindical, situada à Rua Lourival Vieira Costa, nº 78, Maceió/AL, reuniram-se os associados deste sindicato que estavam quites e em condições de votar, em segunda convocação, para deliberarem acerca da ordem do dia conforme edital publicado no Diário Oficial do Município de Maceió (nº 6109, fl. 25), em 28 de dezembro de 2020, respeitando o distanciamento social e tomando todos os cuidados necessários e sanitários para a sua realização, com o objetivo de discutir e aprovar ou não a prorrogação da eleição e do mandato da diretoria, tendo em vista o agravamento do surto de COVID - 19 no Estado de Alagoas nestes meses de dezembro/2020 e janeiro/2021, onde há um elevado aumento dos casos confirmados da doença inclusive com a segunda onda  da mesma, que impossibilita momentânea a realização do pleito, bem como as campanhas de chapas e inclusive as atividades administrativas da entidade com a atual diretoria que é em sua grande maioria, do grupo de risco. Iniciando a Assembleia, o Presidente do SINTTROCAM, o Sr. João Sampaio agradeceu a presença de todos. Em seguida nomeou para os trabalhos como secretário Ad-hoc, o Sr. Elenildo Pedro dos Santos, a quem solicitou a leitura da pauta da Assembléia. Após a Leitura, o Presidente retomou a palavra e informou o teor do objetivo da assembleia, ressaltando que, conforme artigo 44º e seus parágrafos do Estatuto da entidade e considerando a declaração de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS), de 30/01/2020, em decorrência do novo coronavírus (COVID-19); considerando a Lei Federal nº 13.979/2020 e o Decreto da Presidência da República nº 10.282, de 20/03/2020, que definem os serviços públicos e as atividades essenciais, e ainda as normativas e orientações do Ministério da Saúde, que também estabelecem medidas para prevenir a disseminação do vírus no âmbito da cidade de Maceió/AL; considerando  que os mandatos da atual Diretoria foram prorrogados até a data de 10 de fevereiro de 2021, data esta em que seriam realizadas as eleições para a nova diretoria do Sindicato, conforme decidido em Assembleia Geral realizada em 05 de agosto de 2020. Ressaltou, ainda, o Presidente que parte dos funcionários da entidade sindical continuam realizando trabalho remoto, com o expediente e atendimento presenciais restritos desde a reabertura do Sindicato; Ressaltou ainda que, na referida assembleia realizada em 05 de agostou de 2020, foi informado que, em se mantendo o Estado de Calamidade Pública decretado pelo Governo em face da pandemia do COVID-19 e que isto dificultasse a deflagração de novas eleições, estudar-se-ia a realização de nova assembleia para fins de apurar a necessidade de nova prorrogação e adiamento das eleições sindicais. Além disso, o Presidente chamou atenção à retomada crescente dos números de de casos confirmados e de mortes no Estado de Alagoas, sendo que dados oficiais do Ministério da Saude (covid.saude.gov.br) apresentam dados de que a curva de contaminação está em ascensão no Estado de Alagoas,  onde há o registro de mais de 106.410 casos confirmados e 2.521 óbitos, atualizados até 05/01/2020, sendo que a capital de Maceió continua sendo o epicentro da epidemia no Estado, além do estimado elevado grau de subnotificação em todo o território nacional; considerando as normas da Organização Mundial de Saúde (OMS) e demais medidas sanitárias que proíbem a realização de eventos ou reuniões que concentrem pessoas em um mesmo espaço; considerando, por consequência, os impedimentos de ordem legal e a inviabilidade de realização dos diversos atos concernentes ao processo eleitoral; considerando os impactos da pandemia para toda a humanidade, em âmbito nacional e internacional, e por ser de conhecimento público e notório, com ampla divulgação pela imprensa, que no Brasil a epidemia está em novo movimento ascendente de propagação, falando-se inclusive em uma segunda onda de surto de contaminação do COVID-19, com os especialistas falando que esta segunda onda terá mais força que a primeira, vez que ainda não atingiu o seu pico; considerando o previsto nos parágrafo primeiro, segundo e terceiro do Art. 45 do Estatuto Sindical, que prevê a possibilidade de, não realizadas as eleições no prazo previsto no Edital, o Presidente do Sindicato deverá convocar Assembleia Geral Extraordinária apreciando as alegações da não realização e autorizar o adiamento das mesmas, e ainda decidindo se mantêm ou não o mandato da Diretoria no exercício do mandato para fins de realizar as eleições prorrogadas; considerando, por fim, ser prioridade absoluta no atual contexto a defesa da vida e a preservação dos direitos da categoria; por força de previsão estatutária, observados os prazos e procedimentos relacionados, RESOLVE, pelo presente, COLOCAR, APÓS AS DEVIDAS JUSTIFICATIVAS, EM VOTAÇÂO O NOVO ADIAMENTO DA CONVOCAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL PARA RENOVAÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL DO SINTTROCAM/AL, previsto nos artigos 40 e ss., oportunidade em que, posto em votação, a Assembleia decidiu, por unanimidade, aceitar o pedido de novo adiamento das eleições até o fim da pandemia do COVID-19. Posto em votação a data das novas eleições a acontecer, foi decidido por unanimidade, que as mesmas acontecerão na data de 09 de março de 2021, desde que, até a referida data, o Estado de Calamidade Pública decretado em face da Pandemia do COVID-19 cesse, caso contrário estudar-se-ia novamente nova prorrogação caso não restarem restabelecidas as condições de normalidade para a realização do pleito, sob os prismas jurídico e social, dentre outros fatores que dificultariam a deflagração do processo, devendo ser seguido o previsto na cláusula 45 do referido Estatuto, respeitando os prazos para a publicação de Edital de convocação para Eleições ali previstos e que, a pedido da Assembleia, deverá ser publicado até a data de 08 de janeiro de 2021. Posto em votação se a Assembleia aceita que a atual Diretoria mantenha o Mandato até as eleições prorrogadas, a Assembleia decidiu por unanimidade dos votos manter o referido Mandato, manifestando-se no sentido de que todos os atos e procedimentos cabíveis à espécie serão realizados pela Diretoria Executiva, de acordo com a competência que lhe é conferida pelo estatuto e tão logo restabelecidas as condições de normalidade para a realização do pleito, sob os prismas jurídico e social e considerando as determinações e orientações do poder público e das autoridades de saúde, pico de contágio, evolução da epidemia, entre outros fatores que autorizem a deflagração do processo. O Presidente João Sampaio oportunamente mandou que fosse lida a presente ata de forma integral, o que de pronto foi feito. Em seguida a palavra foi passada aos associados, que dela fizeram uso tão somente para solicitações de esclarecimentos de praxe. Sanadas as dúvidas que surgiram, o Presidente solicitou da Assembleia autorização para a modificação da data de eleição para o dia 09 de março de 2021 e a Manutenção da Diretoria até a efetiva realização da mesma, sendo por todos os presentes autorizado o pedido, desde que o edital de publicação das eleições seja realizado, nos termos do estatuto, até a data de 08 de janeiro de 2021, ficando ainda ressalvado que, no ato da aprovação, os Associados deverão apor suas assinaturas na lista de presença concordando com os termos do decidido na assembleia. Mais uma vez franqueada a palavra e não tendo quem dela fizesse uso, o Presidente da Entidade Sindical agradeceu a presença da categoria rodoviária pela aprovação por unanimidade dos assuntos constantes da pauta e deu por encerrada a Assembleia mandando, para constar, eu secretário Ad Hoc, lavro a presente ata, que, após lida e conferida, foi aprovada por todos os presentes e assinada por mim e pelo presidente do SINTTROCAM. Maceió, 06 de Janeiro de 2021.

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