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Atente-se Para os Comentários e Observações

Por:   •  16/11/2020  •  Tese  •  337 Palavras (2 Páginas)  •  87 Visualizações

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Atente-se para os comentários e observações:

Questão 1: equivocada

Gabarito – VA 1 – Direito Penal IV

 

Questão 1: Jacó, agente público, durante a investigação penal, intencionalmente, inovou artificiosamente o estado de coisa, pois sabendo que o investigado Rubens havia praticado o crime de roubo com arma de brinquedo, a substitui por arma de fogo. Tal conduta se deu, exclusivamente, com a intenção de agravar a responsabilidade do investigado Rubens, fazendo com que a pena seja aumentada de 2/3, nos termos do inciso I, §2º - A, do art. 157, do Código Penal. Considerando apenas os fatos hipotéticos narrados, responda: a conduta de Jacó é típica? Justifique.

 

Resposta:

Sim, a conduta de Jacó é típica, pois ele é agente público e no exercício de suas funções, ou seja, no decorrer de investigação penal, dolosamente, alterou estado de coisa ao substituir a arma de brinquedo utilizada na prática do roubo por uma arma de fogo, com a intenção de agravar a responsabilidade do investigado Rubens. Tal conduta caracteriza o crime contido no art. 23, caput, da Lei 13.869/19.

 

 

Questão 2: Dagmar é delegada de polícia do distrito de Vista Alegre. No dia 12/08/2020, no seu plantão, durante o período de repouso noturno, ela submeteu dois presos a interrogatório policial, intencionalmente, por mero capricho. O primeiro deles, Gil havia sido preso em flagrante pela prática de furto e Olinda estava cumprindo prisão temporária pela pratica do crime de tráfico de drogas. A conduta de Dagmar é típica em relação a Gil e Olinda? Justifique sua resposta.

 

Resposta:

A conduta de Dagmar só é típica em relação a Olinda que estava cumprindo prisão temporária, pois constitui crime de abuso de autoridade submeter preso a interrogatório policial, durante o período de repouso noturno, nos termos do art. 18 da Lei 13.869/19. Quanto à realização do interrogatório de Gil, não há conduta típica, pois ele foi preso em flagrante delito e, nessa hipótese, a lei permite que tal procedimento seja realizado durante o período de repouso noturno, nos termos do art. 18 da Lei 13.869/19.

 

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