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Atividade Colaborativa: A Proteção dos Direitos Fundamentais – A Proteção contra o Administrado

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Por:   •  15/11/2013  •  Seminário  •  426 Palavras (2 Páginas)  •  438 Visualizações

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Aula-tema 7: A Proteção dos Direitos Fundamentais – A Proteção contra o Administrador

Atividade Colaborativa

Sabemos que existe a necessidade de proteção contra aquele que legisla. Cabe, neste momento, questionar a respeito da proteção contra o Executivo, que hoje, em nosso país, está concentrado nas figuras dos nossos Administradores, como o Presidente da República, os Ministros, os policiais ou outros agentes que também podem se tornar violadores dos nossos direitos fundamentais. Temos diversos sistemas de proteção de direitos humanos que interagem em benefício dos indivíduos protegidos. Para tanto, criamos sistemas de proteção dos direitos.

O primeiro sistema, chamado de liberal, é aquele que concentra no poder judiciário a proteção dos nossos direitos, no sentido de prevenir e corrigir as violações praticadas pelo administrador.

Já o sistema inglês, sujeita todos aos mesmos tribunais, com garantias processuais e ações especiais para direitos específicos.

O Direito Mexicano criou a proteção do amparo, a fim de proteger o indivíduo, que podemos afirmar que é o mandado de segurança.

Na França, adotou-se um sistema chamado de “contencioso administrativo”, que traz uma visão radical da separação de poderes.

Os direitos fundamentais, individuais ou coletivos no Brasil, adotaram os seguintes remédios constitucionais:

*Habeas Corpus – serve para nos proteger contra as violações ao nosso direito de ir e vir.

*Habeas data – serve para garantir, ao cidadão, o acesso à informação a seu respeito ou a respeito de outras pessoas.

*Mandado – ordem judicial emitida por autoridade para que seja cumprida.

*Mandado de injunção – serve para suprir a omissão do legislador, quando o cidadão se sente prejudicado com a falta de uma norma que regulamente determinadas situações.

*Mandado de segurança – individual ou coletivo, serve para proteger nossos direitos líquidos e certos..

*Mandato – concessão de poderes para desempenho de função que é delegada, a exemplo do presidente com seu mandato de quatro anos de governo.

Quando o estado não dispõe mais de recursos, se mostra ineficiente, falha a proteção dos direitos fundamentais do cidadão, a vitima de algum abuso, pode recorrer dos direitos humanos, como garantia adicional de proteção aos direitos fundamentais.

O sistema de proteção judicial visa a proteção dos direitos fundamentais dando-se a ele o poder de corrigir as violações praticadas pelo administrador.

Tratamos até agora de países e sistemas, isoladamente, mas é importante salientar que os direitos fundamentais são plenamente reconhecidos na esfera internacional, por meio de Tratados e documentos.

Portanto, quando aquele que tem seu direito violado na esfera de seu país, se nele, após percorrer os caminhos legais a fim de garantir seu direito, não encontra proteção, pode recorrer a cortes e esferas internacionais.

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