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Atps Linguagem jurídica

Por:   •  2/7/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.089 Palavras (5 Páginas)  •  203 Visualizações

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FACULDADE ANHANGUERA

CURSO DE DIREITO

PERÍODO NOTURNO -1º SEMESTRE

 LINGUAGEM JURÍDICA E ARGUMENTAÇÃO

ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA (ATPS)

  1. INTRODUÇÃO

O trabalho apresentado ATPS (Atividade Prática Supervisionada) traz a formação de textos argumentativos a favor e contra o casamento homoafetivo. Sendo usadas leis e artigos para as defesas dos argumentos.

Esses textos terão como base e fundamento o desafio aplicado na ATPS, para o desenvolvimento da linguagem argumentativa e capacitação de defesa de seus objetivos, como futuros advogados.

  1. DESAFIO

Você recebeu em seu escritório de advocacia dois novos clientes com duas causas diferentes, os quais criaram uma situação inusitada, mas extremamente enriquecedora, pois há alguns dias você está preparando duas peças processuais análogas mas com pedidos opostos. Analise os dois casos:

CASO 1°. O primeiro cliente lhe procurou na parte da manhã, declarando-se homossexual. Contou-lhe que foi com seu companheiro a um cartório da cidade em que reside a fim de marcar seu casamento, mas teve seu pedido negado. Embora tentasse
argumentar, não conseguiu demover o cartório de sua posição, que se negou
terminantemente a realizar o casamento homoafetivo, por ser ilegal. Inconformado, quer uma solução judicial para que possa casar com seu companheiro.

CASO 2°. Curiosamente, você é advogado do pai de um rapaz de 17 anos que conseguiu autorização judicial para se casar com o namorado um ano mais velho. Você representa os pais do rapaz que busca, em grau de recurso, reverter a decisão judicial de primeiro grau, sendo que sua argumentação principal, neste processo, é a
ilegalidade do casamento homoafetivo.
 

3. ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA A FAVOR DO CASAMENTO HOMOAFETIVO

É fato homossexuais vêm lutando pelo fim da descriminação e do preconceito. No Art. 3.º da Constituição Federal afirma que tem por objetivos fundamentais,

 “A construção de uma sociedade livre, justa e solidaria a erradicação da pobreza e da marginalização, a redução das desigualdades sociais e regionais, afim de promover o bem de todos sem preceitos de origem, raça, cor, sexo, idade e quaisquer outras formas de discriminação.”

A sociedade ao longo da história, vem sofrendo muitas evoluções, dentre tantos fatores relevantes temos o conceito de família.

O número de homossexuais com interesse em constituir família, tem aumentado irrelevantemente nos dias atuais. Embora uma família “tradicional” seja formada, normalmente pelo pai e pela mãe, unidos por matrimônio ou união de afeto, tendo um ou mais filhos, sabe-se que na sociedade em que estamos inseridos, os conceitos de família evoluíram.

Cada pessoa pode escolher ter relações amorosas ou não, independente da orientação sexual, o respeito acima de tudo é fundamental. No art. 1.º inciso III da Constituição Federal fala sobre “a dignidade da pessoa humana”, que é um princípio construído pela história. Consagra um valor que visa proteger o ser humano contra tudo que possa levar ao desprezo e ao preconceito, dessa forma o respeito à dignidade deve prevalecer em qualquer situação.

O Supremo Tribunal Federal em 2011, reconheceu a união estável para casais do mesmo sexo. Em 2013 o Conselho Nacional de Justiça aprovou uma resolução, obrigando os cartórios de todo o país a celebrar a união estável dos mesmos, sendo assim não há o porquê de não haver o casamento homoafetivo, pois no art. 226.º§3. ° da Constituição Federal informa, “Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento. Valendo –se para casais heterossexuais como para homossexuais, afinal somos todos iguais perante a lei.

É com base nessas argumentações, que peço a realização da união sendo justa e legal, para o bem de ambas as partes.

  1. ARGUMENTAÇÃO CONTRA O CASAMENTO HOMOAFETIVO

A base da sociedade, é a família, por esse motivo tem proteção especial do Estado. No art. 226 § 3.º de 1988 da Constituição Federal diz “Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento. (Regulamento).”

Na mesma esteira, o § 4° da Constituição, expande o conceito de família para abarcar aquela formada por apenas um dos pais. “- Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer um dos pais e seus descendentes.”

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