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ATPS Linguagem Juridica E Argumentação

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Por:   •  10/10/2013  •  391 Palavras (2 Páginas)  •  536 Visualizações

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Resumo Conclusivo

Ética, Direito e Justiça: Sócrates e Platão contra os sofistas.

Para os sofistas, para a definição do justo e do injusto as palavras tornaram-se o elemento primordial, sendo estes os mestres para ensinar a arte da retórica, com vista no desenvolvimento da arte persuasiva. Alegando-se a o distinguir a natureza da lei humana, sem contrapô-las, que as definições dos termos citados ao início, se originarão nas opiniões e nas convenções humanas, ou seja, na forma da lei.

Sócrates e Platão são oposicionistas a esses pensadores. Colocando outros conceitos e argumentos para as definições preestabelecidas, tendo como via a prudência para como uma virtude essencial para a ordem social, colocando a educação cidadã como base, questionando o relativismo dos sofistas, por aceitarem que nada se pode dizer absoluto, havendo semelhança com o positivismo jurídico atual, por ter referência às leis, e Sócrates reconhecer que a maior luta humana deverá ser pela educação, atribuindo-lhe dessa forma, a origem da ética, residindo no conhecimento e na felicidade, como ponto de partida a consciência do agente moral, sendo teleológica, colocando o Direito, como um instrumento para a conquista do bem comum, ou seja, a justiça, apesar de considerar tal, como algo acima da humana, havendo a justiça natural e divina, que consistia no conhecimento, pregara à irrestrita obediência a lei, como elemento de ordem. Platão era também um contraditor dos sofistas, definindo justiça como a que ordena as virtudes que regem cada parte da alma humana: racionalidade, irrascibilidade e a concupiscente. As duas últimas partes seriam orientadas pela razão, além de sua definição abordar a manutenção da ordem original, ou as formas de governo, com a inclusão da aceitação da realidade divina, que está acima das falhas e imperfeições humanas.

Dessa forma, o conceito de justiça define-se pelo aglomerado de atitudes individuais para a sociedade, que necessita de Ética, para cumprir o Direito, sendo este uma forma organizacional das relações sociais, para o equilíbrio, e conquista do bem comum.

Portanto, conclui-se que a definição de justiça cabe para os sofistas a igualar-se as Leis, comparando-se dessa forma, ao cumprimento do Direito, que serve como manutenção da ordem, originando-se com Sócrates a ética, fundamental para a aplicação delas, e a Platão, as virtudes individuais, que correspondem a uma correlação entre ética, justiça e Direito. As contrariedades de opiniões, não distinguem a sua finalidade, tornando-se essenciais para o seu objetivo.

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