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Aulas teoria e pratica da argumentação jurídica

Por:   •  8/4/2015  •  Resenha  •  2.326 Palavras (10 Páginas)  •  650 Visualizações

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Aulas de: TEORIA E PRÁTICA DA ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA

Prof. Eduardo Rademarker

Aula 1 – Data: 11 Fev 2015.

1. Conceito de Argumentar.

2. Lógica formal: baseada em premissas

        - Dedutiva e indutiva

        - Indutiva: Pm (premissa menor) – verdade traduzida por percepção – Ex.: ferro, cobre e ouro transmitem energia, logo todo metal produz energia.  

        - O pensamento lógico indutivo é aquele que visa criar uma verdade na cabeça do locutor através de fatos (premissa menor), para assim induzir o pensamento a aceitação da conclusão.

        - Por sua vez a outra lógica que é muito utilizado no campo jurídico e que é fruto do positivismo é a DEDUTIVA. Baseado numa premissa maior (PM).

        - A lógica formal dedutiva se baseia na preexistência de uma verdade absoluta aos fatos que pretende deduzir. Desta forma a lógica formal dedutiva faz com que o interlocutor deduza por si a conclusão com base nas premissas fornecidas pelo argumentador.

        - PM+Pm=Conclusão.

  3. Lógica do razoável (princípio da razoabilidade).

        - Baseado em princípios de índole externa em sua maioria em bases filosóficas.

        - lógica formal formada por casuísmos.

        - Principio do bom senso.

        - parâmetros para o argumento ser razoável:

           a) utilidade; b) necessidade; c) adequabilidade.

4. Bibliografia sugerida para o Bimestre.

FETZNER, Néli Luiza Cavalieri (Org. e Aut.); TAVARES Jr., Nelson Carlos; VALVERDE; Alda da Graça Marques. Lições de Argumentação Jurídica: da teoria à prática. 2. ed. rev., ampl. e atual. Rio de Janeiro: Forense-Gen, 2013.

Aula 2 – Data: 25 Fev 2015.

1. Silogismo e pensamento lógico.

- Silogismo é o construído com a lógica formal dedutiva (PM+Pm=Conclusão)

- Norma jurídica (PM) + Caso Concreto (Pm) =  decisão judicial (Conclusão)

- Direito atrelado historicamente ao silogismo visa à segurança jurídica.

2. Silogismo e Positivismo.

- Silogismo é a lógica positivista aplicada ao Direito.

3. Silogismo e Argumentação.

No Direito atual a lógica formal dedutiva e indutiva são utilizadas para convencer o Juíz, mas a lógica silogista é muito utilizada, pois a norma jurídica ainda é a base (PM) para a decisão em relação ao caso concreto.

 4. Para Recordar:

   - Tipologia Textual

   * Narrativo: narra fatos utilizando a 3ª pessoa no singular ou plural e os verbos no pretérito

Narrativa simples: predomínio da imparcialidade, não se apoia em modalizadores.

Narrativa valorada: utiliza modalização para garantir uma parcialidade e induzir, desde logo,  o interlocutor.

Em ambos o casos será necessário uma ordem cronológica.

Ex: o relatório da sentença, romance, notícia.

   * Dissertativo: a) expositivo – expõe uma opinião sobre determinada matéria sem buscar, no entanto, convencer o interlocutor (Ex: doutrina); b) argumentativo – expõe uma opinião sobre determinada matéria e busca convencer o interlocutor por meio de técnicas argumentativas. (Petição Inicial)

   * Injuntivo: emana uma ordem ou solicitação. Ex: os 10 mandamentos, solicitação.

   * Descritivo: Ex. Classificados de Jornal.

5. Correção de casos concretos:

    - Corrigido Cconcr 01 e próxima aula Cconcr 02 pronto.

Aula 3 – Data: 04 Mar 2015

Tema: Demonstração e argumentação (plano de aula 3)

1. Demonstrar é apresentar a sua argumentação.

      - Argumentação é uma construção relativa a demonstração é a prova que transforma a argumentação em realidade absoluta.

        - A demonstração caracteriza-se por meio de prova que auxilia na construção dos argumentos.

        - Pensamento formal indutivo: várias premissas menores (Pm+Pm+Pm= conclusão).

        - Há provas testemunhais, documentais, periciais, etc. (Titulo VI, Capitulo VI, Arts 332 a 443do CPC)

        - Procedimento demonstrativo: é a apresentação por provas da realidade construída pelos argumentos de forma que a verdade relativa torna-se absoluta posto que demonstrada. Vale destacar ainda que o procedimento demonstrativo é dotado de efeitos persuasivos universais.

2. Home Work: Fazer caso concreto aula 3

TEMA: Estrutura e linguagem do texto argumentativo: situação de conflito, tese e contextualização do real. (Plano de aula 4).

         - Situação de conflito: Deve apresentar o caso concreto de forma suscinta com as seguintes informações (o quê, com quem, quando, onde) Ex.: trata-se de... .

Exercício: - Trata-se de um acidente automobilístico em que Eduardo colidiu com seu carro no automóvel de Jaderson no inicio da noite da última terça-feira em frente a faculdade Estácio.

                 - Trata-se de um acidente automobilístico entre Jaderson e Eduardo.

        - Tese: A tese representa o ponto de vista a ser defendido, com base em todas as informações (fatos) disponíveis sobre o caso concreto e nos limites permitidos pela norma. Construir a tese de forma direta, clara e objetiva.

Exercício: 1. O Eduardo deve repar o dano/o Eduardo NÃO deve reparar o dano.

                      2. Juvenal é o pai de Uilison/Juvenal NÃO é o pai de Uilison.

        - Contextualização do real (CR): selecionar dentro dos fatos apresentados aqueles que dão suporte a tese. – selecionar os fatos favoráveis e os desfavoráveis a tese. Nada mais é que uma seleção/escolha dos fatos que deem suporte a minha tese (fatos favoráveis), assim como aqueles que sejam contrários (fatos desfavoráveis).

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