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Autos de inquerito

Por:   •  20/11/2016  •  Resenha  •  607 Palavras (3 Páginas)  •  171 Visualizações

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PROCESSO PENAL 17/10

autos de inquerito.

Se encaminhados definitivamente, os autos sao envisdos para o MP. O MP analisa se ja tem justa causa, se tem elementos para oferecer a denuncia (peca que da inicio a acao penal publica). Delegado tem prazo para terminar esse inquerito, crimes comuns, peazo 30 dias p terminar os autos do inquerito, estando o acusado solto. Se l acusasdo estivef preso, delegado tem 10 dias. Obs: prisao em flagrante ou preventiva, o prazo se conta da data da prisao, 10 dias, art 10 CPP. Entendimento da doutrina hoje, e que se conta de outro dia, prisao tem que ser comunicada ao juiz e a defensoria se nao tiver advogado em 24h. Relaxa a prisao ou verifica se estao presentes os requisitos da prisao preventiva, se aquele acusado prejudica a vids publica solto. Se verificado os requisitos, tem que converter e, prisao em flagrante. Se nao verificado, tem q soltar, com ou sem fiança. Passa a contar 10 dias qnd s prisao em flagrante se converte em preventiva, e necessaria provocacao, nao pode fazer de oficio.

Exceçao: prazos anomalos p termino do inquerito, nos crimes contra a economis popular, prazo: 10 dias c reu preso ou solto. Lei de drogas, prazo: 30 diss com reu preso e 90 dias com reu solto, prazo pode vir a ser revogado a rewuerimento do MP OU DELEGADO ou por decisao fundamentada do juiz. Crimes da competencia da justica federal, prazo: 15 dias com indiciado preso , podendo ser prorrogsdo por mais 15 dias, art 66 lei 5.010/66. Inqueritos militares: 20 dias preso, 40 solto, podendo no ultimo caso ser prorrogado por mais 20 dias. (Arr. 20, decreto lei 1.002/69), na forma do art. 798, parag 1 CPP, nao inclui o dis do comeco mss inclui o dia do prazo final.

Termo final do inquerito e o relatorio, onde o delegado faz minusciosa descricao do que aconteceu no inquerito. Folhas numeradas e rubricadas pela autoridade processual. Relatorio e encaminhado ao juiz e juiz pode apontar testemunhas que devem ser ouvidas. Folhs de antecedentes, boletim individual e relatorio de vida pregressa, sognifica dizer que fulano e autor do crime, ai se produzem essas peças. Vao pra instruçao criminao na acao pensl, junto com os objetos apreendidos.

Indiciado solto, a autoridade pode pedir devolucao dos autos para possiveis diligiencias na delegacia.

Depois que termina essa fase, os autos vai p MP.

- todos os rewuisitos presentes: oferece denuncia

- falta rewuisitos/diligrncias: devolve o inquerito p deligiencias imprescindiveis p oferecimento ds denuncia. Juiz nao pode indeferir a diligencia do MP pois estaria ferindo o principio da privstividade da acao publics. Faz uso do art, 28 do CPP, trata do arquivamento do inquerito. Encsminha os autos para o Chefe do MP que concorda com o juiz e nomeia outro membro p oferecer a denuncia (nao pode ir contra a decisao do chefe). Se o chefe do mp concordar que e caso de arquivamento, o juiz e obrigado a aceitar o arquivamento. JUIZ NAO PODE NEGAR A DEVOLUCAO, TEM WUE ENCAMINHAR PARA O CHEFE DO MP.

- mp pede arquivamento: doutrina diz wue pode ocorrer arwuivamento implicito, wue significa, qnd trm mais de um reu na acao penal e o MP oferece denuncia so em relacao a 2, ocorre o arquivamento implicito,

Indiciado

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