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AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO c.c. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

Por:   •  9/4/2021  •  Trabalho acadêmico  •  786 Palavras (4 Páginas)  •  281 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE FOZ DO IGUAÇU/PR

MATUSALEM EGIPSIO DAS DORES, estado civil, servidor público civil, domicílio e residência, endereço eletrônico, CPF e RG, por seu advogado, regularmente constituído pelo instrumento de mandato em anexo, com endereço profissional na Av. Brasília, nº 100, Foz do Iguaçu-PR, vem perante Vossa Excelência propor AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO c.c. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, em face da União, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ, com sede na ..., pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor:

Inicialmente, requer ao Juízo, a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, com base no artigo 98 do Código de Processo Civil, tendo em vista estar desempregado, e sem condições de arcar com as custas processuais e demais despesas do processo, sem prejuízo do seu sustento próprio e de sua família,

DOS FATOS

O Autor, servidor público civil da União no âmbito da administração direta, faltou ao serviço por períodos interpolados de 25, 27 e 23 dias no período de doze meses, não revelando os motivos por motivos pessoais.

Sobreveio ao conhecimento de sua chefia, decidiu instaurar processo administrativo disciplinar contra o Autor, sob o argumento que cometeu infração de inassiduidade habitual.

Em 20/07/2020, foi publicado ato que constituía comissão para apreciar o caso, em 10/09/2020, a comissão, após apresentada defesa pelo Autor, elaborou relatório conclusivo, tendo constatado a responsabilidade do servidor; em 15/09/2020, a autoridade instauradora do processo julgou o Autor responsável pela infração de inassiduidade habitual; em 20/09/2020, foi publicado ato do presidente da República demitindo o Autor do cargo que ocupava; nesse mesmo dia, o servidor tomou ciência da demissão no próprio órgão a que estava vinculado.

O processo administrativo, que serviu para a demissão do Autor, possui vícios que o tornam nulo, conforme demonstrado na fundamentação abaixo.

DO DIREITO

Como é imprescindível ao um julgamento justo, o direito à ampla defesa e contraditório, nosso ordenamento jurídico assim o prevê no artigo 5º, LV, da CF.

A lei 8.112/90 no artigo 148, dispõe acerca do processo administrativo, como instrumento para apurar e punir os servidores públicos, quanto às atribuições do seu cargo.

Ao analisar o processo administrativo que deu origem a demissão do Autor, é evidente que a demissão é ilegal, tendo em vista que não foi respeitado o prazo de duração do processo, conforme estabelece a lei 8.112/90.

No caso do autor o artigo 140 da lei 8.112/90 estabelece que o rito do processo administrativo será o sumário, já no artigo 133, §7º da mesma lei, estabelece o prazo de duração do processo no rito sumário, que não poderá extender mais que 30 dias contado da data da publicação do ato que constitui a comissão podendo ser prorrogado por 15 dias quando as circunstâncias exigir.

Considerando as informações constante no processo administrativo, a data em que foi publicado o ato que constituiu a comissão para apreciação foi em 20/07/2020, após apresentado a defesa pelo Autor, foi elaborado o relatório conclusivo em 15/09/2020, é evidente que o processo administrativo extrapolou o prazo legal, incluindo a hipótese de extensão do prazo para mais 15 dias o processo, conforme estabelecido no artigo

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