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AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREESSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR

Por:   •  17/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  990 Palavras (4 Páginas)  •  200 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

10 linhas

Joana da Silva , brasileira, solteira, empregada doméstica, portadora da carteira de identidade número (nº),expedida pelo…, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda ( CPF/MF), sob o número ( nº), domiciliada, residente na Cidade do Rio de Janeiro, vem por seu advogado, com escritório (endereço completo), para fins do artigo 39, I, e com base no artigo 839, do Código de Processo Civil (CPC), propor:

AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREESSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR

Pelo rito especial, em face de Moacir Souza, brasileiro, solteiro, dentista, portador da carteira de identidade número (nº),expedida pelo…, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda ( CPF/MF), sob o número ( nº), domiciliado e residente , ( endereço completo). Pela lide e seus fundamentos a seguir:

DOS FATOS

A Requerente possui a guarda de fato da sua filha Mariana, e ficou estabelecido e convencionado entre as partes, que o Requerido, teria a visitação . A requerente, ficou sabendo que o requerido está em vias de ao pegar a criança para a visitação, sumir com a mesma, para outro país, já tendo até adquirido passagens.

FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA

Cabe o artigo 839,caput, do Código de Processo Civil (CPC), no caso concreto uma vez que caberá busca e apreensão de pessoas e coisas, no caso concreto a requerente quer buscar e apreender a sua filha mariana, que encontra-se na posse indevida do requerido, sendo assim pessoa.

DA LIMINAR

O fumus boni iuris, no caso concreto é que a requerente possui a guarda de fato de sua filha, já o periculum in mora, consiste que o requerido está em vias de viajar com a criança.

PEDIDOS:

1- Que seja concedida Liminar inaudita altera pars, para buscar e apreender Mariana, filha da requerente, que se encontra como o requerido que está em vias de sumir.

2- Intimação do requerido para ciência da decisão, citar no prazo de cinco dias ,conforme dispõe o artigo 802 do Código de Processo Civil, (CPC);

3- Citação do requerido para contestar a demanda no prazo de cinco dias , sob pena de revelia, conforme dispõe o artigo 802 do Código do Processo Civil ( CPC);

4- Intimação do Ministério Publico, conforme dispõe o artigo 82 , inciso I, do Código de Processo civil (CPC);

5- Julgar procedente o pedido para transformar em definitiva a Liminar anteriormente requerida;

6- Condenação do Requerido ao pagamento das custas e honorários de advogado em 20% sobre o valor da causa., conforme dispõe artigo 20, III, do Código de Processo Civil (CPC).

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