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AÇÃO CAUTELAR INOMINADA COM PEDIDO DE LIMINAR

Por:   •  9/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.869 Palavras (8 Páginas)  •  502 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ______ VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL III – JABAQUARA – SP

URGÊNCIA: PESSOA IDOSA 74 AN0S

PRIORIDADE: LEI 10.173/01

INVOCAÇÃO DO ESTATUTO DO IDOSO: 10.741/03

**************, brasileiro, casado, aposentado, portador da Cédula de Identidade RG nº ******** SP/SP e inscrita no CPF/MF sob o nº ***************, residente e domiciliado na Rua ********************, por seu bastante procurador, **************, advogado inscrito na OAB/SP sob nº ******* com á ****************, com base nos artigos 839 e seguintes do Código de Processo Civil, artigo 6º, inciso VIII, 14, e 84 do CDC, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor

AÇÃO CAUTELAR INOMINADA COM PEDIDO DE LIMINAR

Contra **********, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ********, com endereço na ************, expondo para tanto as razões de fato e de direito seguintes:

DA ALEGAÇÃO DE PRIORIDADE

Em consonância com a documentação anexada, o autor é pessoa idosa, (74 anos), fazendo jus a aplicação da Lei 10.173, de 09 de janeiro de 2001.

"Art. 1.211-A. Os procedimentos judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos terão prioridade na tramitação de todos os atos e diligências em qualquer instância." (AC)*

"Art. 1.211-B. O interessado na obtenção desse benefício, juntando prova de sua idade, deverá requerê-lo à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará ao cartório do juízo as providências a serem cumpridas." (AC)

Invoca igualmente o Estatuto do Idoso em seu favor.

DOS FATOS

O autor é usuário do plano de saúde na qualidade de titular, pagando o valor de R$ 903,56 (novecentos e três reais e cinqüenta e seis centavos) com os seus pagamentos feitos em dia, com a total licitude e honestidade, não deixando de honrá-los, desde 29 de novembro de 1988.

Ocorre que na data de 10 de fevereiro próximo passado, o autor seria internado junto ao Hospital e Maternidade Nossa Senhora de Lourdes S.A, com sede neste município na Rua das Perobas, nº 344 – Jabaquara – São Paulo – SP – CEP 04321-120, apresentando um quadro de insuficiência cardíaca associado a dissincronismo ventricular, taquicardia ventricular sustentada e demais agravantes descritos no relatório medico em anexo.

Conforme guia de solicitação requerida pela Dr. Nilton José Carneiro da Silva, a qual agendou referida cirurgia para 24 de fevereiro de 2013, cirurgia esta liberada pela ré.

Contudo, em data de 14 de fevereiro de 2013 a ré enviou carta com a negativa dos materiais solicitados pela equipe medica, ficando impossibilitado de se fazer o referido procedimento.

Ora Exa., como poderá ter sucesso uma equipe médica onde se autoriza uma cirurgia e não se autoriza os materiais necessários para o seu êxito, deixamos neste momento gravado os procedimentos necessários assim como os materiais.

Procedimentos:

1. Implante de Estimulador Cardíaco Artificial Multisitio – Código 30.90.406-4

2. Implante de desfibrilador interno – Código 30.90.402-1

3. Implante de eletrodos atrial e ventricular – Código 4005007-6

4. Dissecção venosa – Código 3903001-6

5. Punção de veia central - Código 3903015-6

6. Cateterismo de artéria radial – Código 30.90.616-4

Materiais:

1. Gerador de cardiodesfibrilador com ressincronizador Enegen – Boston

2. Eletrodo atrial – Boston

3. Eletrodo ventricular – Boston

4. Eletrodo de seio coronário - Boston

5. Eletrodo de choque – Boston

6. Introdutores vasculares 3 unidades

7. Bainha seio coronário 1 unidade

Reiterando, em comunicado de 14 de fevereiro de 2013, a Ré sem escrúpulos nenhum negou os itens 01 a 07 dos materiais acima citados, se abstendo em referencia aos procedimentos.

Com esta breve colocação deixamos claro a atitude da Ré em negar ao autor o que é de direito, que é o tratamento digno e respeitoso por esta, que não liberando referidos tópicos acima citados deixa claro a sua disposição de prejudicar letalmente o autor, assim como humilhar-lo junto aos seus médicos e familiares, a qual atitude o deixa constrangido e impedido de ter o seu digno tratamento.

DOS ESCLARECIMETOS

Neste tópico esclarecemos que o autor deveria ter a sua internação ocorrida a mais de 10 dias junto ao hospital

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