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Ação Cautelar Inominada

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Por:   •  5/9/2013  •  1.118 Palavras (5 Páginas)  •  369 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___VARA CÍVEL COMARCA DE PALMAS/TO.

ARISTIDES ALVES MAIA, brasileiro, solteiro, comerciante, portador da cédula de identidade RG nº. 1.569.956 SSP/PE, inscrito no CPF/MF sob o nº. 760.521.841-91, residente e domiciliado à Rua 325, aptº. 410, Bairro Nossa Senhora Aparecida, Palmas/TO, CEP 77.000-000, através de seu advogado, legalmente constituído, mandato de procuração em anexo, Doutor Zenóbio Queiroz de Sousa, regularmente inscrito na OAB/TO sob o n.º 5043, com endereço profissional à 202 - Norte, Av. LO-04, Conj. 01, Lote 05, Cep: 77006.218, Palmas-TO, CEP: 77.000-000, onde receberá as comunicações de praxe, vem a presença de Vossa Excelência propor:

AÇÃO DE CAUTELAR DE ARRESTO COM PEDIDO DE LIMINAR

em face de PARFUNCIANO CARDOSO LIMA, brasileiro, solteiro, empresário, portador da cédula de identidade RG n.º 125.398-SP-TO, inscrito no CPF/MF sob o n.º 789.230.181-04, residente e domiciliado à Avenida JK, n.º 1210, aptº. 302, Plano Diretor Norte, Palmas-TO, CEP 77.022-392, pelas razões de fato e de direito a seguir expostos.

I -   DOS FATOS

1 – O requerente é credor do requerido, no valor de R$ 80.000,00(oitenta mil reais), representada pela nota promissória inclusa, revestida de todas as formalidades legais, vencida há mais de 40 dias, ou seja, venceu no dia 10 de março de 2011, já tendo referido vencimento sido prorrogado e até a presente data ainda não foi quitada.

2 – Mencionado credor tomou conhecimento de que referido devedor pretende fixar residência em outro estado, fato este comprovado através da cópia do contrato da empresa denominada Mané Mudanças,(doc. em anexo), e estando oferecendo à venda uma casa, localizada nesta Capital.

3 – Entretanto, ao que consta, este imóvel é o único bem do requerido, e que se esta venda for efetivada, o devedor não ficará com quaisquer outros bens livres e desembaraçados que possam garantir o crédito do requerente.

4 – Dessa forma, não restou ao requerente alternativa, com o intuito de garantir a satisfação do seu crédito, senão a propositura da presente demanda.

II – DO DIREITO

a) Do fumus boni iuris

Conforme acima demonstrado, o requerente necessita assegurar-se do recebimento do crédito, que está devidamente comprovado através da nota promissória, inclusa a esta exordial.

Ou seja, presente está o requerido indispensável para que o pleito do autor seja concedido, determinado pelo artigo 814, II do CPC, que dispõe:

“Art. 814. Para a concessão do arresto é essencial:

I – prova literal da dívida liquida e certa;(...),”

Assim, a nota promissória caracteriza prova cabal da dívida, a qual já se encontra vencida, deixando evidente a procedência do pleito aqui formulado, ficando demonstrado o direito que assiste ao requerente para assegurar uma futura execuçao por quantia, fazendo jus ao crédito a que tem direito.

b) Do periculum in mora

Demonstrado o fumus boni iuris, passa o requerente a expor os motivos que caracterizam o periculum in mora na tutela jurisdicional que seria pleiteada em uma ação principal, que certamente causaria prejuízos irreparáveis ao mesmo.

São claros os termos do art. 813, II, a, e III, do CPC, ao prever expressamente a atitude ilegal que esta pretendendo ser adotada pelo requerido, pois o mesmo está de mudança para outro estado e está oferecendo a venda um imóvel, sendo este seu único bem, capaz de garantir o credito do requerido:

“Art. 813. o arresto tem lugar:

(. . .)

II - quando o devedor, que tem domicílio:

a) se ausenta ou tenta ausentar-se furtivamente;

(. . .)

III - quando o devedor, que possui bens de raiz, intenta aliená-los, hipotecá-los ou dá-los em anticrese, sem ficar com algum ou alguns, livres e desembargados, equivalentes às dívidas;

A pretensão flagrante do requerido deve ser imediatamente impedida por este douto Juízo, a fim de que o requerente não seja prejudicado com uma provável insolvência daquele.

O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que:

“Considerando que a medida cautelar de arresto tem a finalidade de assegurar o resultado prático e útil do processo principal, é de concluir que as hipóteses contempladas no art. 813, CPC, não são exaustivas,

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