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AÇÃO DE ADOÇÃO C/C GUARDA PROVISÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA

Por:   •  9/8/2020  •  Trabalho acadêmico  •  1.485 Palavras (6 Páginas)  •  212 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE MACAÉ-RJ.

_______, brasileiro, casado, (profissão), portador da identidade RG nº ____________, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº _________, endereço eletrônico ______________, e sua esposa  _________ brasileira, casada, (profissão), portadora da identidade RG nº ____________, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº _________, endereço eletrônico ______________, ambos residentes e domiciliados na Rua _________, do Bairro _____, da Cidade de Macaé, Estado do Rio de Janeiro, representados por seu advogado ao final subscrito, com endereço, onde deverá receber as intimações, na Rua ______, do Bairro ______, da Cidade ________, Estado ________, conforme mandato em anexo, vêm a Vossa Excelência ajuizar

AÇÃO DE ADOÇÃO C/C GUARDA PROVISÓRIA COM

PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA

Em face de ___________, brasileiro, (estado civil), (profissão), portador da identidade RG nº ____________, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº _________, endereço eletrônico ______, residente e domiciliado na Rua _________, do Bairro _____, da Cidade de ___________, Estado _________ e ____________ brasileiro, (estado civil), (profissão), portador da identidade RG nº ____________, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº _________, endereço desconhecido.

I – DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Os autores pleiteiam os benefícios da gratuidade de justiça por serem pobres no termo da lei. Tal fato é comprovado mediante declaração de hipossuficiência em anexo. Diante disto, os autores fazem jus à gratuidade de justiça prevista no artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal e artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil.  

II – DOS FATOS

O caso em apreciação trata da relação entre um menor de 3 anos de idade, pertencente ao espectro autista (laudo em anexo) e seus cuidadores, a saber sua avó e o companheiro desta.

A avó e seu companheiro são responsáveis pelos seus cuidados e sustento, uma vez que a criança foi abandonada pela mãe, seu pai encontra-se cumprindo pena privativa de liberdade e não tem interesse em exercer a parentalidade (declaração em anexo).

Verifica-se que os autores da presente ação são responsáveis não apenas pelo sustento material da criança, mas são sua única referência em termos de afeto e família.

Tendo em vista o exposto, busca-se o melhor interesse da criança e a regularização da atual situação fática nos termos da lei.

III – DO DIREITO

  1. DA ADOÇÃO

Sabe-se que a adoção é medida excepcional, porém no caso em tela a manutenção do adotando na família natural mostra-se inviável. Assim, a manutenção das crianças no ambiente em que se encontram preza pelo melhor desenvolvimento do adotando.

Cumpre salientar que os requerentes são pessoas íntegras, trabalhadoras e sãs, vivendo num ambiente familiar saudável e o menor está perfeitamente adaptado à convivência com os requerentes. Não fossem os avós terem assumido o neto, hoje com certeza estaria vivendo em situação de risco e desamparo, visto que os pais do mesmo nunca o assumiram.

Os requerentes são casados, maiores de 18 anos e estão aptos a prover a saúde, a educação, o lazer, a cultura e a alimentação de todos os menores, bem como já são vistos como pais pelos adotandos, ou seja, em perfeita consonância com o artigo 43 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Art. 43. A adoção será deferida quando apresentar reais vantagens para o    adotando e fundar-se em motivos legítimos.


O adotando está em convivendo com os requerentes desde seu nascimento. Assim, conforme previsto pelo § 1º do artigo 46, do ECA, o estágio de convivência previsto no caput o mesmo artigo é desnecessário no caso em comento, haja vista que o adotando já estão sob a guarda dos requerentes e constituíram fortes vínculos afetivos.

Há de ressaltar que em circunstâncias excepcionais, os avós podem adotar o próprio neto, apesar da vedação prevista no artigo 42, parágrafo 1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Segue o entendimento do STJ em relação ao caso.

CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ADOÇÃO POR AVÓS. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DO MENOR. PADRÃO HERMENÊUTICO DO ECA. 01 - Pedido de adoção deduzido por avós que criaram o neto desde o seu nascimento, por impossibilidade psicológica da mãe biológica, vítima de agressão sexual. 02 - O princípio do melhor interesse da criança é o critério primário para a interpretação de toda a legislação atinente a menores, sendo capaz, inclusive, de retirar a peremptoriedade de qualquer texto legal atinente aos interesses da criança ou do adolescente, submetendo-o a um crivo objetivo de apreciação judicial da situação específica que é analisada. 03. Os elementos usualmente elencados como justificadores da vedação à adoção por ascendentes são: i) a possível confusão na estrutura familiar; ii) problemas decorrentes de questões hereditárias; iii) fraudes previdenciárias e, iv) a inocuidade da medida em termos de transferência de amor/afeto para o adotando. 04. Tangenciando à questão previdenciária e às questões hereditárias, diante das circunstâncias fática presentes - idade do adotando e anuência dos demais herdeiros com a adoção, circunscreve-se a questão posta a desate em dizer se a adoção conspira contra a proteção do menor, ou ao revés, vai ao encontro de seus interesses. 05. Tirado do substrato fático disponível, que a família resultante desse singular arranjo, contempla, hoje, como filho e irmão, a pessoa do adotante, a aplicação simplista da norma prevista no art. 42, § 1º, do ECA, sem as ponderações do "prumo hermenêutico" do art. 6º do ECA, criaria a extravagante situação da própria lei estar ratificando a ruptura de uma família socioafetiva, construída ao longo de quase duas décadas com o adotante vivendo, plenamente, esses papéis intrafamiliares. 06. Recurso especial conhecido e provido.

(STJ - REsp: 1635649 SP 2016/0273312-3, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 27/02/2018, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 02/03/2018)


  1. DA GUARDA

De acordo com o art. 33 do ECA, a guarda pode ser concedida para regularização da situação de fato, bem como pode ser requerida liminarmente nos pedidos de adoção.

Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais. (Vide Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

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