TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

AÇÃO DE ALIMENTOS AVOENGA C/C TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA

Por:   •  19/4/2020  •  Trabalho acadêmico  •  1.043 Palavras (5 Páginas)  •  254 Visualizações

Página 1 de 5

CASO 1

AO DOUTO JUÍZO DA ____ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DA CIDADE ALFA/.. .

LUÍSA DOS SANTOS BASTOS, menor impúbere, nascida em 01/01/2010, representada neste ato por sua genitora Maria dos Santos, brasileira, divorciada, profissão ..., portadora da Identidade nº..., inscrita no CPF sob o nº...., residente e domiciliada na ..., Cidade Alfa/ Estado..., endereço eletrônico ..., vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio do advogado infra-assinado, com base na Súmula 596 do STJ, art. 1º, §2º e 3º da Lei 5.478/68, art. 1.698 do Código Civil e artigos 300, 319 e 320 do CPC vigente, propor a presente:

AÇÃO DE ALIMENTOS AVOENGA

C/C TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA

em face de ALICE BASTOS, brasileira, viúva, profissão ..., portadora da Identidade nº ..., inscrita no CPF sob o nº ...., residente e domiciliada na ..., Cidade Delta/ Estado ..., endereço eletrônico xxxxx, conforme fatos e fundamentos abaixo.

DA JUSTIÇA GRATUITA

A Autora requer a concessão do benefício da Justiça Gratuita, em razão de não possuir condição financeira suficiente para arcar com as despesas processuais.

Conforme inteligência dos artigos 98 e 99 do CPC e artigo 1º, §2º e 3º da Lei 5.478/68, além da declaração de hipossuficiência em anexo, a Autora possui poucos recursos financeiros, encontrando-se em situação de pobreza, faz jus à Justiça Gratuita. Além do mais, vale ressaltar o Art. 5º, LXXIV, na qual o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.

  1. DOS FATOS

A Autora, nascida em 01/01/2010, é fruto do matrimônio entre Maria dos Santos e de Paulo Bastos, que se divorciaram em 04/07/2013, conforme documentos em anexo. Ocorre que ao se divorciarem ficou acordado que o Sr. Paulo Bastos, pai da Autora, pagaria pensão alimentícia na importância de R$ 2.000,00, o que foi efetuado até o dia 25/08/2018, quando ocorreu seu falecimento.

Acontece que o Sr. Paulo Bastos, de cujus, não deixou bens a serem partilhados, de modo que a Autora ficou totalmente desamparada, em razão de não haver herança a receber.

Em razão do falecimento do pai da Autora, a mesma deixou de receber pensão alimentícia no valor de R$ 2.000,00. Com isso, sua mãe, que recebe remuneração apenas um salário mínimo nacional por mês, não possui condições de arcar com a manutenção e educação de sua filha. Importante destacar que o valor auferido mensalmente pela mãe da autora é absolutamente insuficiente para arcar com as despesas e necessidades da menor.

Cumpre esclarecer que todos os avós da Autora faleceram antes de seu nascimento, exceto a avó paterna, Sra. Alice Bastos, que goza de confortável situação patrimonial.

Desta forma, a Autora pleiteia a concessão de Alimentos Avoengos em face de sua avó paterna, diante da impossibilidade de recursos para sua subsistência e necessidade para uma vida digna.

  1. DA TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA

Em razão da grande dificuldade de subsistência, a Autora postula a concessão da tutela provisória de urgência para a fixação de alimentos provisórios na importância de R$ 1.500,00, mediante depósito na conta bancária da Representa Legal da Autora, mensalmente, no dia .., ou mediante desconto na fonte de renda da parte Ré, tendo em vista a ré ser a única avó viva da Autora e possuir condições de arcar com os alimentos, tendo a mesma responsabilidade avoenga, conforme disposição do artigo 1.068 do Código Civil.

Vale destacar que é de extrema urgência a necessidade da Autora em receber os alimentos avoengos, tendo em vista tratar-se de sua subsistência e necessidade, conforme preceituam os art. 294 e 297, ambos do CPC. Ante o exposto, resta evidente a probabilidade do direito e o perigo de dano a Autora, tendo em vista a matéria alimentícia, conforme art. 300 do CPC.

Além do mais, caso a Ré não efetue o pagamento dos alimentos avoengos liminarmente, conforme o art. 301 do CPC, no caso de deferimento da liminar e na hipótese de ausência de pagamento da parte Ré, requer o arresto de bens ou qualquer outra medida idônea para asseguração do direito autoral.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (6.8 Kb)   pdf (69.6 Kb)   docx (12.1 Kb)  
Continuar por mais 4 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com